Processo: |
9/2024
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Certame: |
Inexigibilidade 3/2024
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f (PNCP)
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Edital: |
18/04/2024
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Abertura: |
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Homologação: |
18/04/2024
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Adjudicação: |
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Publicação: |
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Objeto: |
Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN no(a) MARCHA DOS GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS que realizar-se-á no período de 23 a 26 de abril de 2024 (23-26/04/2024), em Brasília/DF
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Justificativa: |
Trata-se de despesa necessária com o intuito de qualificar os agentes públicos desta Casa Legislativa no tocante ao aprimoramento através de cursos/congressos de qualificação. Desta forma, auxiliando o Agente Público nas tomadas de decisões e consequentemente melhorando o atendimento ao público do Poder Legislativo Municipal
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL | 4.620,00 |
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Impugnação: |
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Anexos
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04 - 2024.04.15 - TERMO DE REFERÊNCIA - INEXIGIBILIDADE - XXIII MARCHA DOS GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS - ART. 74, III, F - Assinado 2-2
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2024.04.19 C - FECAM - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE 3-2024 - XXIII MARCHA DOS GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS - ART. 74, III, F - L 10-2024
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18 - 2024.04.18 - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DISPENSA - INEXIGIBILIDADE - XXIII MARCHA DOS GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS - ART. 74, III, F - Assinado
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20 - 2024.04.18 - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - INEXIGIBILIDADE - XXIII MARCHA DOS GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS - ART. 74, III, F - Assinado
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21 - 2024.04.18 - TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE - XXIII MARCHA DOS GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS - ART. 74, III, F - Assinado
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22 - 2024.04.18 - EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE - XXIII MARCHA DOS GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS - ART. 74, III, F - Assinado
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2024.04.19 A - FECAM - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE 3-2024 - XXIII MARCHA DOS GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS - ART. 74, III, F - L 10-2024
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2024.04.19 B - FECAM - TERMO DE RATIFICAÇÃO 17040002-24 - INEXIGIBILIDADE 3-2024 - XXIII MARCHA DOS GESTORES E LEGISLATIVOS MUNICIPAIS - ART. 74, III, F - L 10-2024
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Processo: |
8/2024
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Certame: |
Dispensa 6/2024
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Fundamentação: |
Art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021
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Edital: |
18/04/2024
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Abertura: |
18/04/2024
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Homologação: |
18/04/2024
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Adjudicação: |
18/04/2024
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Publicação: |
18/04/2024
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Objeto: |
Contratação de Pessoa Jurídica para realizar serviços de agenciamento de viagens por emissão de passagem aérea nacional, através de oferta de menor preço da RAV - REMUNERAÇÃO DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS (prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo cotação, fornecimento, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais), para atender as necessidades de técnicos/agentes públicos a serviço da Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN
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Justificativa: |
Visando assegurar as futuras emissões de passagens aéreas em âmbito nacional compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas para os agentes públicos a serviço da Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN, faz-se necessária a presente solicitação
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA – ME | 54.175,00 |
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Impugnação: |
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Processo: |
7/2024
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Certame: |
Dispensa 5/2024
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Fundamentação: |
Art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021
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Edital: |
05/04/2024
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Abertura: |
05/04/2024
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Homologação: |
05/04/2024
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Adjudicação: |
05/04/2024
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Publicação: |
08/04/2024
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Objeto: |
Contratação de Pessoa Jurídica para fornecer Material de Limpeza e Produtos de Higienização, os quais serão destinadas as atividades administrativas da Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN
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Justificativa: |
Uma vez que para fins de limpeza e higienização das dependências, inclusive os gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN, faz-se necessária a aquisição dos produtos ora solicitados
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | JOAO B DA SILVA MERCEARIA - ME | 26.565,68 |
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Impugnação: |
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Processo: |
6/2024
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Certame: |
Dispensa 4/2024
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Fundamentação: |
Art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021
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Edital: |
05/04/2024
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Abertura: |
05/04/2024
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Homologação: |
05/04/2024
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Adjudicação: |
05/04/2024
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Publicação: |
08/04/2024
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Objeto: |
Contratação de Pessoa Jurídica para fornecer gêneros alimentícios os quais serão destinados as atividades administrativas da Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN
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Justificativa: |
A aquisição de gêneros alimentícios por este Poder Legislativo Municipal, visa oferecer condições adequadas para o trabalho dos vereadores, funcionários e usuários, bem como garantir a alimentação durante sessões e eventos, assegurando a eficiência e um ambiente propício para o desenvolvimento das atividades legislativas
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | JOAO B DA SILVA MERCEARIA - ME | 31.737,20 |
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Impugnação: |
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Processo: |
5/2024
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Certame: |
Dispensa 3/2024
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Fundamentação: |
Art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021
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Edital: |
04/04/2024
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Abertura: |
04/04/2024
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Homologação: |
04/04/2024
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Adjudicação: |
04/04/2024
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Publicação: |
04/04/2024
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Objeto: |
Aquisição de e-CPF e e-CNPJ Para envio eletrônico dos dados da Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN
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Justificativa: |
O Certificado Digital é uma assinatura eletrônica criada para facilitar a vida de pessoas físicas e jurídicas. Com ele, é possível agilizar processos, reduzir custos e, principalmente, garantir a validade jurídica, segurança e confidencialidade de dados, pois identifica de forma inquestionável pessoas e empresas no meio eletrônico. Pode ser utilizado para assinar documentos e contratos, e a assinatura digital realizada com ele tem o mesmo valor legal da assinatura que todos conhecem, feito à caneta em um documento de papel. O recurso é tão seguro que a maioria das aplicações do governo solicita a sua utilização em suas transações. Diante do exposto, considerando a importância do objeto em tela, solicito autorização para prestação dos serviços acima citado
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | CDL NATAL | 316,00 |
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Impugnação: |
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Processo: |
4/2024
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Certame: |
Dispensa 2/2024
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 75, XI (PNCP)
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Edital: |
12/01/2024
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Abertura: |
12/01/2024
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Homologação: |
12/01/2024
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Adjudicação: |
12/01/2024
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Publicação: |
12/01/2024
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Objeto: |
Contribuição Associativa junto a Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício 2024, da Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN
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Justificativa: |
A fim de que se mantenha a regularidade da Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN, na qualidade de filiado, perante a FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN, se faz necessário o pagamento no decorrer do exercício 2024
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | FEDERACAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE | 7.752,00 |
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Impugnação: |
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Processo: |
3/2024
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Certame: |
Dispensa 1/2024
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 75, XI (PNCP)
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Edital: |
05/01/2024
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Abertura: |
05/01/2024
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Homologação: |
05/01/2024
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Adjudicação: |
05/01/2024
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Publicação: |
05/01/2024
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Objeto: |
Pagamento de tarifas/taxas bancárias em nome da Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN, no decorrer do exercício 2024
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Justificativa: |
As instituições financeiras em geral, cobram taxas e tarifas oriundas de transações/manutenções de serviços bancários. Daí, a necessidade de formalizar um processo de despesa específico para escriturar tal despesa
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | BANCO DO BRASIL S.A | 1.600,00 |
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Impugnação: |
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Processo: |
2/2024
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Certame: |
Inexigibilidade 2/2024
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 74, I (PNCP)
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Edital: |
05/01/2024
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Abertura: |
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Homologação: |
05/01/2024
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Adjudicação: |
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Publicação: |
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Objeto: |
Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento de água potável através de sistema/rede encanada, para a Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN
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Justificativa: |
O Serviço de fornecimento de água através do sistema/rede encanada, trata-se de um serviço essencial para o cabal funcionamento de quaisquer que sejam a repartição pública
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RN-CAERN | 2.100,00 |
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Impugnação: |
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Processo: |
1/2024
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Certame: |
Inexigibilidade 1/2024
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 74, I (PNCP)
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Edital: |
05/01/2024
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Abertura: |
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Homologação: |
05/01/2024
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Adjudicação: |
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Publicação: |
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Objeto: |
Contratação de Pessoa Jurídica para fornecer energia elétrica, fornecimento essencial para o desenvolvimento das atividades administrativas da Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN.
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Justificativa: |
O Fornecimento de Energia Elétrica é considerado um serviço essencial para o desenvolvimento das atividades da Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN, o que, por si só, já justifica a contratação do presente objeto.
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSE | 10.000,00 |
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Impugnação: |
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