Processo: |
60003/2024
|
Certame: |
Dispensa 50001/2024
|
Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP)
|
|
Edital: |
12/06/2024
|
Abertura: |
12/06/2024
|
Homologação: |
12/06/2024
|
Adjudicação: |
|
Publicação: |
12/06/2024
|
Objeto: |
Contratação de Pessoa Jurídica para o serviço de emissão de Certificado Digital, tipo e-CPF A1, com validade de 1 (um) ano, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN.
|
Justificativa: |
O presente processo, que objetiva a contratação de Pessoa Jurídica para o serviço de emissão de Certificado Digital, tipo e-CPF A1, com validade de 1 (um) ano, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, justifica-se com base nas seguintes disposições:
Considerando que o Certificado Digital é uma forma de identificar Pessoas Físicas e Jurídicas em sistemas e documentos digitais, funcionando como uma identidade virtual, apresentada por meio de sistemas de validação;
Considerando que o Certificado Digital permite fazer diversas atividades de forma mais segura e simples, como: assinatura de documentos digitais, acessar sistemas públicos como a conectividade social do FGTS, da Caixa Econômica Federal e o e-Social, bem como acessar o sistema e-CAC, da Receita Federal do Brasil, para consultar questões fiscais, enviar declarações de Imposto de Renda, regularizar documentos e tirar certidões;
Considerando que a solicitação é de extrema importância para o bom andamento dos serviços realizados pelo Poder Legislativo Municipal.
Portanto, estimado Presidente desta Egrégia Casa, peço deferimento do pleito, haja vista estarem presentes os motivos que justificam tal requisição e que buscam garantir a excelência nos serviços prestados por esta Casa Legislativa.
|
Situação: |
Encerrada
|
Resultado: |
Fornecedor | Valor | CERTISIGN CERT DIGITAL S | 169,90 |
|
Impugnação: |
|
|
Processo: |
60002/2024
|
Certame: |
Dispensa 40001/2024
|
Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP)
|
|
Edital: |
04/06/2024
|
Abertura: |
04/06/2024
|
Homologação: |
06/06/2024
|
Adjudicação: |
|
Publicação: |
|
Objeto: |
Serviço de manutenção mecânica do veículo oficial da Câmara Municipal, inclusive com reposição de peças necessárias à complementação dos serviços, cujo procedimento deverá ser realizado em caráter urgentíssimo considerando tratar-se do único veículo disponível para as viagens necessárias.
|
Justificativa: |
A Câmara Municipal dispõe de, apenas, 1 (um) veículo para a realização de suas viagens institucionais, sendo um veículo com bastante tempo de uso que exige periódicas manutenções em seu sistema geral de funcionamento, o que nos faz justificar a solicitação dos serviços e a consequente reposição de peças, visando suprir a continuidade do serviço público através de sua estrutura própria.
|
Situação: |
Encerrada
|
Resultado: |
Fornecedor | Valor | DAMIAO PEREIRA DOS SANTOS | 1.364,66 |
|
Impugnação: |
|
|
Processo: |
60011/2024
|
Certame: |
Inexigibilidade 8/2024
|
Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput (PNCP)
|
|
Edital: |
05/06/2024
|
Abertura: |
|
Homologação: |
05/06/2024
|
Adjudicação: |
|
Publicação: |
|
Objeto: |
Pagamento de licenciamento anual e taxa dos bombeiros dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz
|
Justificativa: |
O presente processo, que objetiva o pagamento de licenciamento anual e taxa dos bombeiros dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, justifica-se com base nas seguintes disposições:
Considerando que a despesa faz se indispensável em virtude de a Câmara Municipal ser proprietária dos veículos Volkswagen Gol Special, Ano: 2015/2016, Placa: QGK4390/RN, 5p, 76cv, gasolina/álcool e Motocicleta Honda CG 160 START, Ano: 2016, Placa: QGQ8540/RN, Gasolina, Cor: Preta, e que, nessa condição, a lei lhe confere o ônus de efetuar o pagamento das taxas de licenciamento anual e taxa dos bombeiros;
Considerando que a presente despesa se trata de uma obrigação legal prevista na Lei Estadual Nº 10.301, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os novos valores das taxas do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN-RN) e dá outras providências;
Considerando que a solicitação é de extrema importância para o bom andamento dos serviços realizados pelo Poder Legislativo Municipal.
|
Situação: |
Encerrada
|
Resultado: |
Fornecedor | Valor | DETRAN/RN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO | 223,96 |
|
Impugnação: |
|
|
Processo: |
50005/2024
|
Certame: |
Dispensa 31/2024
|
Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP)
|
|
Edital: |
27/05/2024
|
Abertura: |
27/05/2024
|
Homologação: |
05/06/2024
|
Adjudicação: |
|
Publicação: |
06/06/2024
|
Objeto: |
Contratação de empresa para a confecção de uniformes dos funcionários da Câmara Municipal.
|
Justificativa: |
A presente justificativa visa a aquisição de uniformes padronizados para servidores da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz. A medida visa atender às necessidades de identificação profissional, segurança, higiene, economia, praticidade, identidade e representatividade da instituição, em consonância com os princípios da administração pública. A padronização facilita a identificação dos servidores, garante decoro e formalidade no ambiente de trabalho, protege contra riscos ocupacionais, promove a higiene e a saúde, reduz custos, facilita a rotina dos servidores, fortalece a identidade institucional, promove coesão e valoriza os servidores.
|
Situação: |
Encerrada
|
Resultado: |
Fornecedor | Valor | MARIA DA GLORIA DE A DELGADO | 1.679,90 |
|
Impugnação: |
|
|
Processo: |
50004/2024
|
Certame: |
Dispensa 11/2024
|
Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP)
|
|
Edital: |
09/05/2024
|
Abertura: |
15/05/2024
|
Homologação: |
20/05/2024
|
Adjudicação: |
|
Publicação: |
20/05/2024
|
Objeto: |
Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais de expediente e papelaria, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN
|
Justificativa: |
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades das atividades contínuas da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, atendendo à sua demanda, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
|
Situação: |
Encerrada
|
Resultado: |
Fornecedor | Valor | Microfacil Informatica Ltda Epp | 5.316,04 |
|
Impugnação: |
|
|
Processo: |
50003/2024
|
Certame: |
Dispensa 10/2024
|
Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP)
|
|
Edital: |
09/05/2024
|
Abertura: |
15/05/2024
|
Homologação: |
17/05/2024
|
Adjudicação: |
|
Publicação: |
24/05/2024
|
Objeto: |
Contratação de pessoa jurídica, contratação de pessoa jurídica para fazer manutenção de computadores e impressoras pertencentes a esta Casa Legislativa.
|
Justificativa: |
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades das atividades contínuas da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, atendendo à sua demanda, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
|
Situação: |
Encerrada
|
Resultado: |
Fornecedor | Valor | Microfacil Informatica Ltda Epp | 2.450,00 |
|
Impugnação: |
|
|
Processo: |
10010/2024
|
Certame: |
Inexigibilidade 6/2024
|
Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput (PNCP)
|
|
Edital: |
22/01/2024
|
Abertura: |
|
Homologação: |
29/01/2024
|
Adjudicação: |
|
Publicação: |
|
Objeto: |
Contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de assessoria através do acompanhamento e evolução do sistema de transparência pública no âmbito da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN
|
Justificativa: |
O presente processo, que objetiva a contratação de instituição bancária para prestação de serviços com tarifas correspondentes aos serviços de pagamento de consignados, fornecedores e demais serviços realizados no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN; justifica-se com base nas seguintes disposições:
Considerando que a contratação decorre da necessidade e relevância de contratação de instituição financeira pública, autorizada pelo Banco Central do Brasil, para prestação de serviços com tarifas correspondentes aos serviços de pagamento de consignados, fornecedores e demais serviços realizados no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN;
Considerando que a solicitação é de extrema importância para o bom andamento dos serviços internos do Poder Legislativo Municipal.
|
Situação: |
Encerrada
|
Resultado: |
Fornecedor | Valor | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | 660,00 |
|
Impugnação: |
|
|
Processo: |
10009/2024
|
Certame: |
Inexigibilidade 5/2024
|
Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput (PNCP)
|
|
Edital: |
25/01/2024
|
Abertura: |
|
Homologação: |
29/01/2024
|
Adjudicação: |
|
Publicação: |
|
Objeto: |
contratação de instituição bancária para prestação de serviços com tarifas correspondentes aos serviços de gerenciamento e processamento da folha de pagamento dos funcionários efetivos, comissionados, vereadores, fornecedores e prestadores de serviço no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN
|
Justificativa: |
O presente processo, que objetiva a contratação de instituição bancária para prestação de serviços com tarifas correspondentes aos serviços de gerenciamento e processamento da folha de pagamento dos funcionários efetivos, comissionados, vereadores, fornecedores e prestadores de serviço no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN; justifica-se com base nas seguintes disposições:
Considerando que a contratação decorre da necessidade e relevância de contratação de instituição financeira pública, autorizada pelo Banco Central do Brasil, para a prestação de serviços com tarifas correspondentes aos serviços de gerenciamento e processamento da folha de pagamento dos funcionários efetivos, comissionados, vereadores, fornecedores e prestadores de serviço no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN;
Considerando o respectivo pagamento de tarifas – Tarifa Pagamento de Salário, Crédito Conta, lançado a débito na Conta Corrente: 2375-2, Agência: 2066-4;
Considerando que a solicitação é de extrema importância para o bom andamento dos serviços internos do Poder Legislativo municipal.
Portanto, estimado Presidente desta Egrégia Casa, peço deferimento do pleito, para fins de não ocasionar nenhum agravo e garantir a excelência nos serviços prestados por esta Casa Legislativa
|
Situação: |
Encerrada
|
Resultado: |
Fornecedor | Valor | BANCO DO BRASIL S/A | 1.699,92 |
|
Impugnação: |
|
|
Processo: |
50002/2024
|
Certame: |
Dispensa 200002/2024
|
Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP)
|
|
Edital: |
16/04/2024
|
Abertura: |
16/04/2024
|
Homologação: |
16/04/2024
|
Adjudicação: |
16/04/2024
|
Publicação: |
16/04/2024
|
Objeto: |
Contratação de Pessoa Jurídica para o serviço de emissão de Certificado Digital, tipo e-CNPJ A1, com validade de 1 (um) ano, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN.
|
Justificativa: |
O presente processo, que objetiva a contratação de Pessoa Jurídica para o serviço de emissão de Certificado Digital, tipo e-CNPJ A1, com validade de 1 (um) ano, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, justifica-se com base nas seguintes disposições:
Considerando que o Certificado Digital é uma forma de identificar Pessoas Físicas e Jurídicas em sistemas e documentos digitais, funcionando como uma identidade virtual, apresentada por meio de sistemas de validação;
Considerando que o Certificado Digital permite fazer diversas atividades de forma mais segura e simples, como: assinatura de documentos digitais, acessar sistemas públicos como a conectividade social do FGTS, da Caixa Econômica Federal e o e-Social, bem como acessar o sistema e-CAC, da Receita Federal do Brasil, para consultar questões fiscais, enviar declarações de Imposto de Renda, regularizar documentos e tirar certidões;
Considerando que a solicitação é de extrema importância para o bom andamento dos serviços realizados pelo Poder Legislativo Municipal.
Portanto, estimado Presidente desta Egrégia Casa, peço deferimento do pleito, haja vista estarem presentes os motivos que justificam tal requisição e que buscam garantir a excelência nos serviços prestados por esta Casa Legislativa.
|
Situação: |
Encerrada
|
Resultado: |
Fornecedor | Valor | CERTISIGN CERT DIGITAL S | 182,67 |
|
Impugnação: |
|
|
Processo: |
50001/2024
|
Certame: |
Dispensa 9/2024
|
Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP)
|
|
Edital: |
16/04/2024
|
Abertura: |
23/04/2024
|
Homologação: |
24/04/2024
|
Adjudicação: |
24/04/2024
|
Publicação: |
24/04/2024
|
Objeto: |
Aquisição de aparelhos eletrônicos destinados à Secretaria Geral da Câmara Municipal
|
Justificativa: |
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades das atividades contínuas da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, atendendo à sua demanda, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
|
Situação: |
Encerrada
|
Resultado: |
Fornecedor | Valor | Microfacil Informatica Ltda Epp | 4.115,00 |
|
Impugnação: |
|
|
Processo: |
40001/2024
|
Certame: |
Dispensa 1/2024
|
Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 75, VII (PNCP)
|
|
Edital: |
02/04/2024
|
Abertura: |
|
Homologação: |
02/04/2024
|
Adjudicação: |
|
Publicação: |
02/04/2024
|
Objeto: |
Fornecimento de serviços de manutenção no veículo oficial da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, com reposição de peças
|
Justificativa: |
A Câmara Municipal dispõe de, apenas, 1 (um) veículo para a realização de suas viagens institucionais, sendo um veículo com bastante tempo de uso que exige periódicas manutenções em seu sistema geral de funcionamento, o que nos faz justificar a solicitação dos serviços e a consequente reposição de peças, visando suprir a continuidade do serviço público através de sua estrutura própria.
|
Situação: |
Encerrada
|
Resultado: |
|
Impugnação: |
|
|
Processo: |
30002/2024
|
Certame: |
Dispensa 8/2024
|
Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP)
|
|
Edital: |
11/03/2024
|
Abertura: |
14/03/2024
|
Homologação: |
14/03/2024
|
Adjudicação: |
|
Publicação: |
14/03/2024
|
Objeto: |
Contratação de empresas especializadas para fornecimentos de peças, assim como a prestação de serviços mecânicos de instalação das mesmas, no veículo oficial da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz
|
Justificativa: |
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades das atividades contínuas da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, atendendo à sua demanda, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
|
Situação: |
Encerrada
|
Resultado: |
Fornecedor | Valor | DAMIAO PEREIRA DOS SANTOS | 7.536,29 |
|
Impugnação: |
|
|
Processo: |
30001/2024
|
Certame: |
Dispensa 7/2024
|
Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP)
|
|
Edital: |
05/03/2024
|
Abertura: |
08/03/2024
|
Homologação: |
12/03/2024
|
Adjudicação: |
|
Publicação: |
12/03/2024
|
Objeto: |
Contratação de seguro do carro oficial da Câmara Municipal
|
Justificativa: |
Estando a Administração Pública obrigada a motivação e legalidade de seus atos, a fim de manter e demonstrar a transparência e a legalidade de suas ações, faz-se necessário a presente justificativa face necessidade da realização de contratação direta de seguro para o veículo oficial desta Casa Legislativa.
Pelo contrato de Seguro de veículos busca a Administração a garantia do risco contra o patrimônio público, e também do risco causados pela própria atuação cotidiana. No seguro de automóveis, o segurado quer a garantia, a proteção de seu interesse em relação ao seu veículo contra os resultados negativos da ocorrência de um furto ou de um acidente que avarie seu bem.
Essa confiança que se dá através da garantia, da proteção conferida pelo segurador.
|
Situação: |
Encerrada
|
Resultado: |
Fornecedor | Valor | PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS | 1.476,93 |
|
Impugnação: |
|
|
Processo: |
20002/2024
|
Certame: |
Dispensa 6/2024
|
Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP)
|
|
Edital: |
16/02/2024
|
Abertura: |
22/02/2024
|
Homologação: |
13/03/2024
|
Adjudicação: |
|
Publicação: |
13/03/2024
|
Objeto: |
Aquisição futura, parcelada e eventual de gêneros alimentícios, material e utensílios de limpeza, água mineral e gás liquefeito de petróleo (GLP) para atender as necessidades da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN
|
Justificativa: |
O presente processo, que objetiva a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros de consumo, na perspectiva de atender as necessidades do Poder Legislativo Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, justifica-se com base nas seguintes disposições:
Considerando que os gêneros alimentícios são importantes para o desenvolvimento de atividades, projetos, eventos promovidos e desenvolvidos pelo Poder Legislativo Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN;
Considerando que gás de cozinha é um item indispensável para o preparo de alimentos e bebidas, como café e chá, que são disponibilizados para vereadores, servidores e público em geral que frequentam a Câmara Municipal;
Considerando que os materiais de limpeza são indispensáveis para a higienização e organização dos espaços físicos da Câmara Municipal, uma vez que são realizadas diversas atividades, projetos e eventos promovidos pelo Poder Legislativo Municipal;
Considerando que são realizados diversos eventos durante todo o ano, para os participantes dos encontros municipais, conferências, reuniões, campanhas nacionais, entre outros;
Considerando o intuito de possibilitar o bom funcionamento deste Poder Legislativo Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, de modo que se possa proporcionar um ambiente mais agradável para os vereadores, servidores, colaboradores, contratados e visitantes nesta Casa Legislativa, sendo estes produtos essenciais ao desempenho eficiente das suas competências.
|
Situação: |
Encerrada
|
Resultado: |
Fornecedor | Valor | GAS SAO FRANCISCO EIRELI | 330,00 | RONALDO DOS SANTOS SILVA MERCADINHO | 24.903,96 |
|
Impugnação: |
|
|
Processo: |
10011/2024
|
Certame: |
Inexigibilidade 7/2024
|
Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c (PNCP)
|
|
Edital: |
03/01/2024
|
Abertura: |
|
Homologação: |
19/01/2024
|
Adjudicação: |
|
Publicação: |
|
Objeto: |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA VISANDO OFERECFER SUPORTE TECNICO PARA AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN.
|
Justificativa: |
Justifica-se a contratação dos serviços descritos, tendo em vista que necessário se faz dispor do acompanhamento jurídico nos atos e procedimentos administrativos e legislativos realizados pela Câmara Municipal, notadamente para emissão de pareceres, avaliações e análise de processos judiciais e extrajudiciais, defesa de causas judiciais ou administrativas, além de orientações visando o aperfeiçoamento dos membros das comissões temáticas da Casa Legislativa, sendo necessária a orientação, assessoria e consultoria para auxiliar o órgão na atualização dos atos internos por meio da edição de leis, regulamentos, decretos e demais atos normativos, com o fim de cumprir as exigências dos órgãos de controle externos; considerando que o quadro funcional da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz não dispõe de servidor com a qualificação profissional pertinente, o que se faz oportuno orientações e ensinamentos de maior qualificação por terceiro estranho ao quadro, que comprove experiência e/ou qualificação; considerando as deficiências apontadas é imperioso a contratação dos serviços solicitados para que assim a Câmara Municipal possa executar os serviços administrativos/legislativos na conformidade legal. Por isso, cabe a autoridade administrativa ponderar a conveniência e oportunidade da realização da licitação, podendo ainda optar pela contratação direta, desde que rigorosamente preenchidos os requisitos legais da Lei de Licitações.
|
Situação: |
Encerrada
|
Resultado: |
Fornecedor | Valor | FEDERACAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE | 6.540,00 |
|
Impugnação: |
|
|
|
|