Processo: |
2183/2024
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Certame: |
Pregão Eletrônico 36/2024
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 28, I (PNCP)
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Edital: |
25/07/2024
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Abertura: |
09/08/2024
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Homologação: |
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Adjudicação: |
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Publicação: |
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Objeto: |
contratação dos serviços de lavagens e lubrificação nos veículos atuais e futuros que compõem a frota veicular do município de Santana do Seridó/RN
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Justificativa: |
A presente contratação faz-se necessária, tendo em vista a proximidade do fim do processo licitatório vigente, bem como a necessária manutenção da frota veicular lotada nesta secretaria e/ou das que estejam à disposição desta, tendo em vista a necessidade de limpeza dos veículos de placas JJL-1868 e OJT-6198.
Portanto, visando uma melhor eficiência, economicidade, bem como a garantia da condição de governabilidade e continuidade dos serviços públicos, por parte do gestor deste município, solicito a presente demanda.
Dotação orçamentária: 04.122.0002.2003 - Manut. Das Atividades da Secretaria da Secretaria Municipal de Governo.
Fonte de recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica.
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Situação: |
Em andamento
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Resultado: |
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Impugnação: |
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Processo: |
2228/2024
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Certame: |
Inexigibilidade 32/2024
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f (PNCP)
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Edital: |
10/07/2024
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Abertura: |
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Homologação: |
11/07/2024
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Adjudicação: |
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Publicação: |
12/07/2024
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Objeto: |
contratação de pessoa jurídica para inscrição no curso “PARECERES JURÍDICO NA 14.133 COM OFICINA PRÁTICA”, em formato virtual, destinada a participação de representantes do município de Santana do Seridó/RN, que ocorrerá doa dia 18 a 25 de julho de 2024, solicitado através da Secretaria Municipal de Governo.
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Justificativa: |
A capacitação continuada nos órgãos públicos se tornou imprescindível para que se alcance um nível de serviço cada vez mais eficaz e com qualidade, sendo esta a mudança que se persegue na administração pública. É unânime entre os estudiosos da Ciência da Administração que uma entidade, seja ela pública ou privada, para alcançar resultados cada vez mais positivos, necessita dar atenção ao seu corpo de servidores. Manter o corpo de servidores motivado e atualizado com novas tecnologias, novas metodologias e, mais ainda, mantê-los agregados ao órgão é meio hábil para que esta se mantenha em um ciclo de melhoria contínua, atraindo, via de consequência, melhores resultados. O avanço dos meios de comunicação, o acesso à informação, o aumento da consciência do cidadão em relação aos seus direitos, bem como o papel que deve desempenhar o gestor público, entre outros fatores, passou a exigir das entidades públicas maior comprometimento com os processos de gestão, pois cumprem funções que interessam a toda sociedade, como também, em virtude da entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021 (nova lei de licitações e contratos administrativos) faz-se necessária a capacitação de servidores acerca deste tema, em razão de sua grande importância para a Gestão Pública. Portanto, a capacitação dos servidores representa elemento essencial ao alcance desse objetivo.
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | VIANNA DE CARVALHO CURSOS E AULAS LTDA | 1.297,00 |
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Impugnação: |
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Processo: |
1718/2024
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Certame: |
Dispensa 38/2024
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP)
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Edital: |
28/06/2024
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Abertura: |
03/07/2024
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Homologação: |
03/07/2024
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Adjudicação: |
03/07/2024
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Publicação: |
04/07/2024
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Objeto: |
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos odontológicos de saúde bucal e câmaras conservadoras de imunológicos, instalados nas unidades básicas de saúde do município de Santana do Seridó/RN.
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Justificativa: |
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos odontológicos de Saúde Bucal e Câmaras Conservadoras de imunológicos, instalados nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Santana do Seridó/RN.
Justificamos a presente contratação em virtude da necessidade de manutenção preventiva e corretiva destinados aos equipamentos odontológicos de Saúde Bucal e Câmaras Conservadoras imunológicos, instalados nas Unidades Básicas de Saúde, para garantir seu funcionamento conforme desenvolvimento de fábrica, assegurando a qualidade e a vida útil dos equipamentos em questão, dentro das normas exigidas e que disponham das condições mais adequadas possíveis para os atendimentos das demandas a população.
Considerando também o número expressivo de atendimentos odontológicos que costumam ser realizados em seus três turnos (matutino, vespertino e noturno), de funcionamento, os equipamentos utilizados precisam sofrer permanente manutenção preventiva e corretiva, para que as Divisões Odontológicas disponharn das condições mais adequadas possíveis para o correto andamento das atividades desenvolvidas por este. Com esta preocupação, e considerando a grande demanda de atendimentos realizados, torna-se necessário que estes equipamentos sejam periodicamente revisados e reparados com o máximo de rapidez quando houver necessidade, e que o faça de tal maneira resolva as pendências no menor lapso possível prejudicando minimamente os atendimentos.
Considerando que as câmaras frias são equipamentos que demanda cuidados, uma vez que impacta diretamente na segurança e na qualidade dos produtos destinados às ações de imunização, pois os imunobiológicos possuem alta sensibilidade às alterações de temperatura de conservação. Nesse sentido, ressaltasse a importância da contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva em câmara fria para conservação de imunobiológicos, assegurando o armazenamento dos imunobiológicos de forma adequada, a serem utilizado na sala de vacina da rede de serviço municipal. Por fim justificamos a presente contratação para que esta secretaria municipal de saúde mantenha boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde a população deste município.
Dotação orçamentária: 10.301.0096.2061 – Manutenção das ações e serviços públicos em saúde (custeio) Atenção Básica.
Fonte de recursos: 1600000000 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica.
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | ROBENILDO MIRANDA DOS SANTOS 05839302473 | 12.675,00 |
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Impugnação: |
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Processo: |
1702/2024
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Certame: |
Dispensa 32/2024
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP)
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Edital: |
29/05/2024
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Abertura: |
05/06/2024
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Homologação: |
05/06/2024
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Adjudicação: |
05/06/2024
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Publicação: |
06/06/2024
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Objeto: |
Contratação de profissional para capacitação, treinamento e assessoramento de equipe para operacionalização, suporte e acompanhamento dos sistemas e programas do Ministério da Saúde, através da Secretaria Municipal de Saúde.
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Justificativa: |
Levando em consideração a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, o presente processo justifica-se face ao interesse na contratação de profissional técnico especializado em capacitação, treinamento e assessoramento de equipe para operacionalização nos sistemas e programas do ministério da saúde, SINAM, SAI, FPO e BPA, visando a alimentação e melhoria nas informações do banco de dados ministeriais.
Dotação orçamentária: 10.301.0036.2060 - Manutenção Das Atividades Do Fundo Municipal De Saúde.
Fonte de recursos: 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde.
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica.
Elemento de despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física.
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | SÔNIA COSTA DE MEDEIROS | 6.000,00 |
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Impugnação: |
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Processo: |
1719/2024
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Certame: |
Dispensa 39/2024
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP)
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Edital: |
28/06/2024
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Abertura: |
03/07/2024
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Homologação: |
03/07/2024
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Adjudicação: |
03/07/2024
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Publicação: |
04/07/2024
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Objeto: |
Aquisição de peças para reposição em equipamentos odontológicos de saúde bucal e câmaras conservadoras de imunológicos, instalados nas unidades básicas de saúde do município de Santana do Seridó/RN.
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Justificativa: |
garantir seu funcionamento conforme desenvolvimento de fábrica, assegurando a qualidade e a vida útil dos equipamentos em questão, dentro das normas exigidas e que disponham das condições mais adequadas possíveis para os atendimentos das demandas a população. Considerando também o número expressivo de atendimentos odontológicos que costumam ser realizados em seus três turnos (matutino, vespertino e noturno), de funcionamento, os equipamentos utilizados precisam sofrer permanente manutenção preventiva e corretiva acarretando a necessidade de aquisição de peças para realização dos serviços, para que as divisões odontológicas disponham das condições mais adequadas possíveis para o correto andamento das atividades desenvolvidas por este, e que resolva as pendências no menor lapso possível prejudicando minimamente os atendimentos. Considerando que as câmaras frias são equipamentos que demanda cuidados, uma vez que impacta diretamente na segurança e na qualidade dos produtos destinados às ações de imunização, pois os imunobiológicos possuem alta sensibilidade às alterações de temperatura de conservação. Nesse sentido, ressaltasse a importância da aquisição de peças para reposição quando necessária na execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em câmara fria para conservação de imunobiológicos, assegurando o armazenamento dos imunobiológicos de forma adequada, a serem utilizado na sala de vacina da rede de serviço municipal. Por fim justificamos o objeto deste processo administrativo para que esta secretaria municipal de saúde mantenha boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde a população deste Municipio.
Dotação orçamentária: 10.301.0096.2061 – Manutenção das ações e serviços públicos em saúde (custeio) Atenção Básica.
Fonte de recursos: 1600000000 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de consumo.
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | ROBENILDO MIRANDA DOS SANTOS 05839302473 | 16,00 |
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Impugnação: |
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Processo: |
1499/2024
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Certame: |
Pregão Eletrônico 34/2024
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 28, I (PNCP)
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Edital: |
03/07/2024
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Abertura: |
19/07/2024
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Homologação: |
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Adjudicação: |
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Publicação: |
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Objeto: |
contratação de empresa para
prestação dos serviços recauchutagem em pneus, para atender as demandas da frota veicular do município de
Santana do Seridó/RN
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Justificativa: |
A presente demanda se faz necessária, visando a manutenção da frota veicular lotada nesta secretaria, garantindo assim a execução satisfatória das ações executadas, que buscam oferecer melhores condições a toda população deste município. Desta maneira os serviços mencionados serão destinados nos pneus dos veículos do tipo: caminhonete Frontier Nissan Placa JJL 1868 e OJT-6198, garantindo assim, um bom desempenho das atividades desenvolvidas por meio do Gabinete do Prefeito. O desempenho regular das atividades praticadas no ambiente da Administração, uma vez que os veículos oficiais devem estar em plenas condições de funcionamento e conservação, à disposição do serviço sempre que forem demandados e, no caso de situações emergenciais, receber o atendimento e assistência devidos. Além disso, além da salvaguarda do patrimônio público, a referida manutenção também se torna necessária com vistas à segurança dos usuários dos veículos.
Dotação orçamentária: 04.122.0002.2003 - Manut. Das Atividades da Secretaria da Secretaria Municipal de Governo.
Fonte de recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica.
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Situação: |
Em andamento
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Resultado: |
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Impugnação: |
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Processo: |
1392/2024
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Certame: |
Pregão Eletrônico 33/2024
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 28, I (PNCP)
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Edital: |
03/07/2024
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Abertura: |
18/07/2024
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Homologação: |
19/07/2024
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Adjudicação: |
19/07/2024
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Publicação: |
22/07/2024
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Objeto: |
contratação de empresa para
prestação dos serviços de fornecimento de buffet e coffee break, para atender as demandas do município de Santana
do Seridó/RN
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Justificativa: |
A presente contratação justifica-se face ao interesse público de proceder-se ao atendimento dos funcionários da sede da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo que residem fora do munícipio e demais funcionários, que tem que cumprir a carga horária de 40 horas semanais. Sendo assim, o fornecimento de alimentos deve contribuir para a melhoria do rendimento dos referidos servidores.
Como também, a realização de reuniões realizadas pelo executivo municipal, onde é essencial discutir e planejar as ações a serem implementadas, bem como, eventos esportivos e desenvolvidos pela referida secretaria, portanto, a solicitação é necessária para o fornecimento de alimentação a serem entregues aos participantes quando necessário, contribuindo para um melhor acolhimento.
Dotação orçamentária: 27.812.0034.2026 – Custeio das Atividades Desportivas e de Lazer.
Fonte de recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | MAYARA MADJA AZEVEDO FERREIRA DE MACEDO 08116469479 | 11.203,50 | MEIRY LUCIA DE AZEVEDO MACEDO CABRAL 03690353483 | 67.867,00 |
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Impugnação: |
|
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Processo: |
1375/2024
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Certame: |
Pregão Eletrônico 32/2024
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 28, I (PNCP)
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Edital: |
03/07/2024
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Abertura: |
16/07/2024
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Homologação: |
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Adjudicação: |
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Publicação: |
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Objeto: |
registro de preço para eventual,
futura e parcelada aquisição de lanches e refeições destinados a atender as demandas do município de Santana do
Seridó/RN
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Justificativa: |
A presente aquisição justifica-se face ao interesse público de proceder-se ao atendimento dos funcionários da sede da Prefeitura Municipal que residem fora do munícipio e demais funcionários, que tem que cumprir a carga horária de 40 horas semanais. Sendo assim, o fornecimento de alimentos deve contribuir para a melhoria do rendimento dos referidos servidores.
Como também, a realização de reuniões realizadas pelo executivo municipal, onde é essencial discutir e planejar as ações a serem implementadas, bem como, eventos promovidos e desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, portanto, a solicitação é necessária para o fornecimento de alimentação a serem entregues aos participantes quando necessário, contribuindo para um melhor acolhimento.
Dotação orçamentária: 04.122.0002.2003 - Manut. Das Atividades da Secretaria da Secretaria Municipal de Governo.
Fonte de recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de consumo.
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Situação: |
Em andamento
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Resultado: |
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Impugnação: |
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Processo: |
1892/2024
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Certame: |
Dispensa 36/2024
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP)
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Edital: |
20/06/2024
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Abertura: |
27/06/2024
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Homologação: |
27/06/2024
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Adjudicação: |
27/06/2024
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Publicação: |
28/06/2024
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Objeto: |
Aquisição de equipamento do tipo distribuidor de esterco líquido de bomba a vácuo, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente
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Justificativa: |
Justifica-se a referida aquisição com a finalidade suprir a demanda da falta de equipamento adequado e suficiente, para atender mais precisamente às necessidades das zonas rurais deste município, visto que a bomba e o veículo utilizado não atende satisfatoriamente as referidas demandas, e não há outros caminhões adequados no município para atender a demanda dos serviços supracitados, ficando inviável a continuidade dos de esgotamentos sanitários, que algumas já estão com sua capacidade máxima, correndo riscos de transbordamento, podendo acarretar prejuízos a saúde pública. Pela inexistência de saneamento público apropriado nas zonas rurais, o sistema de esgoto das casas desta municipalidade é através de fossas, que funciona sob o princípio de reservação dos dejetos sólidos e líquidos.
Portanto, a contratação é necessária para manter as fossas limpas, secas e sem mau cheiro, buscando preservar a saúde de da população da zona rural deste município, evitando o transbordamento, mal cheiro, poluição do solo, transmissão de doenças e proliferação de mosquitos.
Dotação orçamentária: 20.605.0043.2029 - Manutenção Das Atividades Da Secretaria De Agricultura
Fonte de recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e materiais permanentes.
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | PUMA MAQUINAS LTDA | 46.790,00 |
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Impugnação: |
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Processo: |
875/2024
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Certame: |
Pregão Eletrônico 22/2024
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 28, I (PNCP)
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Edital: |
01/05/2024
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Abertura: |
14/05/2024
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Homologação: |
16/05/2024
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Adjudicação: |
16/05/2024
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Publicação: |
17/05/2024
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Objeto: |
Aquisição de medicamentos éticos, genéricos e similares que constam no catálogo oficial do livro ABC FARMA.
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Justificativa: |
Considerando a necessidade do processo de aquisição dos medicamentos supracitados, para atender as demandas dos usuários no sistema único de saúde, na assistência farmacêutica, e contribuir com a melhoria na rede púbica suprindo a premência do nosso município; faz-se necessária esta aquisição, possibilitando assim, aos interessados do setor público a melhoria contínua e qualificada dos seus respectivos tratamentos. Tal aquisição justifica-se considerando que, estes medicamentos, não são contemplados na lista do RENAME. Ademais estes medicamentos não tem sido suficientes para atender a demanda do município; outro fato relevante é atender as necessidades dos usuários em vulnerabilidade sócio econômica, como também, por meios de demandas judiciais no intuito de dar resolutividade ao tratamento de sua patologia, conforme prescrição médica, evitando o agravo da doença, a fim de não prejudicar o atendimento à população.
Classificação: 10.301.0036 2.060 – Custeio das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
Natureza de Despesa: 33.90.30 – Material de consumo
Fonte: 1500100200 – Receita de impostos e trans. Saúde
Conta recurso: 19.189-2 – FMS
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | FATIMA DO ROSARIO DE OLIVEIRA LIMA LTDA | 159,00 |
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Impugnação: |
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Processo: |
1289/2024
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Certame: |
Pregão Eletrônico 31/2024
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 28, I (PNCP)
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Edital: |
14/06/2024
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Abertura: |
02/07/2024
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Homologação: |
05/07/2024
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Adjudicação: |
05/07/2024
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Publicação: |
05/07/2024
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Objeto: |
Contratação dos serviços futuros e parcelados de segurança desarmada, bombeiro civil, auxiliar de camarim e de produção, para atender a demanda do Município de Santana do Seridó/RN.
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Justificativa: |
Durante um evento, seja de qual gênero for, as pessoas estão focadas nos acontecimentos e no próprio lazer. Essa situação faz com que elas se desliguem do ambiente em que estão e isso causa um cenário com vulnerabilidades. Para corrigir esse cenário e contribuir para a preservação dos participantes de um evento, entra em campo fatores indispensáveis: o planejamento de segurança e o gerenciamento de risco.
Um plano bem elaborado e executado propicia maior efetividade e sensação de segurança, conservando a tranquilidade dos participantes. Por isso a importância em contratar empresa especializada para a prestação de segurança desarmada, apoio e suporte, como também para proporcionar a segurança preventiva e ostensiva na prevenção e no combate a incêndio, pânico e no atendimento emergencial de primeiros socorros.
Nesse sentido e considerando os vários eventos realizados pelo Gabinete Civil e demais secretarias municipais, as supracitadas contratações se fazem imprescindíveis, haja vista que os serviços ou prestação de serviços acima descritos se faz necessário para o reforço ao trabalho da Polícia Militar, com a contratação de segurança desarmada particular, visando garantir e proporcionar uma maior sensação de tranquilidade e segurança as pessoas, como também, a segurança preventiva e ostensiva na prevenção e no combate a incêndio, pânico e no atendimento emergencial de primeiros socorros, além de atender a possíveis demandas de abandono de área visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, de modo a reduzir as consequências sociais do sinistro e os danos ao patrimônio público.
Dotação orçamentária: 04.122.0002.2003 - Manut. Das Atividades da Secretaria da Secretaria Municipal de Governo.
Fonte de recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | G E DE OJUNIOR PRODUCOES E EVENTOS | 6.160,00 | L DA S SOUZA LTDA | 27.547,75 |
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Impugnação: |
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Processo: |
1809/2024
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Certame: |
Inexigibilidade 31/2024
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput (PNCP)
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Edital: |
12/06/2024
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Abertura: |
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Homologação: |
13/06/2024
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Adjudicação: |
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Publicação: |
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Objeto: |
Contração de empresa de representação exclusiva no fornecimento de peças destinadas a manutenção de Cata Vento marca escol, instalados na Zona Rural do Município, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente.
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Justificativa: |
A presente contratação justifica-se pela necessidade do funcionamento dos cata-ventos com o intuito de amenizar os impactos da estiagem as comunidades rurais de nosso município. Haja vista a constante necessidade de manutenção dos 150 (cento e cinquenta) cata-ventos existentes nas comunidades rurais do nosso município, em que muitas vezes se tornaram a única fonte de água no bombeamento do liquido proveniente dos poços tubulares. O uso ininterrupto dos cata-ventos, devido a seca prolongada, poderá ocasionar o desgaste dos equipamentos e consequentemente a paralisação das unidades instaladas, assim prejudicando o abastecimento de água para utilização dos animais e para consumo humano, a não manutenção dos equipamentos poderá ocasionar prejuízos imensuráveis ao abastecimento de água a estas comunidades, que por si só justifica-se a celeridade na tramitação do processo. Importante ressaltar que as peças a serem utilizadas para manutenção dos equipamentos serão de fornecimento exclusivo da empresa metalúrgica Escol conforme carta de exclusividade em anexo a este DFD.
Dotação orçamentária: 20.605.0043.2029 - Manutenção Das Atividades Da Secretaria De Agricultura
Fonte de recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de consumo.
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | METALURGICA ESCOL LTDA | 91.690,00 |
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Impugnação: |
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Processo: |
1758/2024
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Certame: |
Dispensa 31/2024
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII (PNCP)
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Edital: |
06/06/2024
|
Abertura: |
06/06/2024
|
Homologação: |
06/06/2024
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Adjudicação: |
06/06/2024
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Publicação: |
07/06/2024
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Objeto: |
Contratação de empresa especializada para realização de procedimento cirúrgico EM CARATER DE URGÊNCIA do tipo URETEROLITOTRIPSIA TRANSSURETEROSCÓPICA, por meio da Secretaria Municipal de Saúde deste município
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Justificativa: |
2.1. Trata-se da paciente de nome Eliane da Guia Santos, cartão SUS de n° 700005915000406 e CPF n° 073.567.524-41, com cálculo de ureter distal direito, necessitando de procedimento cirúrgico URETEROLITOTRIPSIA TRANSSURETEROSCÓPICA, com certa urgência, conforme prescrição médica em anexo. Considerando a necessidade da paciente a realizar o referido procedimento cirúrgico em certa urgência, conforme prescrição médica, tomografia e USG em anexo, a referida contratação justifica-se tendo em vista que as referências de pactuação especializadas não nos da previsão para realização da cirurgia, conforme inserida no Regula Cirurgia, em anexo, sem previsão de realização. Portanto, nosso principal objetivo é realizar o procedimento evitando o agravamento da patologia, não trazendo prejuízo ou até mesmo a perca do órgão afetado, não havendo acesso ao serviço no Sistema Único de Saúde (SUS), a responsabilidade linear dos entes federados, direito que nos traz a Constituição de 1988 quando concedido aos cidadãos brasileiros o direito à saúde. Diante à necessidade de realizar este procedimento para não haver prejuízo progressivo e definitivo do agravo da usuária, o município busca a resolutividade a mesma.
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | UROCIRURGICA-CLINICA UROLOGICA DE CAICÓ S/S LTDA-M | 8.500,00 |
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Impugnação: |
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Processo: |
1119/2024
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Certame: |
Pregão Eletrônico 29/2024
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 28, I (PNCP)
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Edital: |
04/06/2024
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Abertura: |
21/06/2024
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Homologação: |
21/06/2024
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Adjudicação: |
21/06/2024
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Publicação: |
21/06/2024
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Objeto: |
Aquisição de Ataúde popular e serviços funerais, destinados a atender as demandas da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Habitação.
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Justificativa: |
Respaldados pela seguinte legislação: a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993, especialmente o Art. 22); o art. 4º do Decreto que rege o Art. 22 da LOAS (Decreto Federal nº 6.307/2007); e a Lei Municipal nº 521/2017, em seu Art. 37, solicitamos que sejam adquiridos itens de auxílio funeral para concessão, na forma de benefícios eventuais, à população que esteja em vulnerabilidade temporária decorrente de alguma (s) situação (ões) que tenha acometido às mesmas, minorado suas potencialidades financeiras de custear tais itens quando ocorrer o falecimento de algum familiar.
Nesse sentido é importante mensurar que entre os mais variados projetos e programas desenvolvidos por esta Secretaria, temos o dever administrativo de assegurar como política de Assistência, o benefício na forma de auxílio funeral que constitui-se em um prestação temporária, não contributiva da assistência social, preferencialmente concedida por meio de bens e serviços, para reduzir vulnerabilidade, conforme exposto no parágrafo anterior, provocada por morte de membro da família, visando o atendimento prioritário de despesas de urna funerária, preparação de corpo, translado, velório e sepultamento.
A par de todos os dispositivos legais acima elencados, solicitamos que seja licitada a aquisição dos itens para o referido auxílio, para que continuamente possamos prestar tal benefício à população, que nem sempre consegue realizar por conta própria, sobretudo neste momento onde tendem a encontrar-se bastante fragilizados emocionalmente.
A referida despesa poderá ser financiada pelas fontes abaixo descritas:
Dotação orçamentaria: 0 8.244.0101.2057 – Concessão e Oferta de Benefício Eventual de Assistência Social
Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 – Material, bem ou serv. p/ distribuição gratuita
Fonte: 150000000 - Recurso Próprio / Conta: 21172-9
Dotação orçamentaria: 0 8 244 0010 2.050 - Manutenção do Fundo Municipal. De Assist. Social Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 – Material, bem ou serv. p/ distribuição gratuita
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 150000000 - Recursos Próprios / Conta: 21172-9
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | UNIPLAN - ELIZIÁRIA ALMEIDA DOS SANTOS | 80.580,00 |
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Impugnação: |
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Processo: |
1348/2024
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Certame: |
Pregão Eletrônico 28/2024
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 28, I (PNCP)
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Edital: |
04/06/2024
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Abertura: |
20/06/2024
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Homologação: |
26/06/2024
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Adjudicação: |
26/06/2024
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Publicação: |
26/06/2024
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Objeto: |
Contratação dos serviços de pedreiro com auxiliar incluso, pintor predial e pintor de letreiro, destinados a manutenção e conservação da Secretaria Municipal de Saúde.
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Justificativa: |
Considerando a necessidade de realização de serviços em reformas nas estruturas físicas de todos os prédios lotados na secretaria de saúde, se faz indispensável o processo de licitação de pintor predial e pintor de letreiro, tendo em vista, que há necessidade de alguns reparos com urgência, para evitar danos maiores no que se refere na parte da estrutura dos prédios. A licitação justifica-se ainda, para atender eventuais necessidades de execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva e de pequenas reformas quando houver necessidade.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação: 10.301.0036 2.060 – Custeio das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 1500100200 – Receita de impostos e trans. Saúde
Conta recurso: 19.189-2 – FMS
Classificação: 10.301.0096 2.061 – Manutenção das ações e Serviços públicos em Saúde (custeio) Atenção Básica
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 1600000000 – Transferência SUS bloco manutenção
Conta recurso: 62.4001-8 – CUSTEIO - FNS
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | CONSTRUTORA M E SILVA LTDA | 619.920,00 |
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Impugnação: |
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