Processo: |
41/2023
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Certame: |
Dispensa 34/2023
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP)
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Edital: |
02/10/2023
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Abertura: |
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Homologação: |
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Adjudicação: |
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Publicação: |
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Objeto: |
Contração de prestação de serviços em registrar e acompanhar os prazos para tramitação de todas as proposituras, inclusive os vetos. Elabora os autógrafos, decretos legislativos, leis promulgadas pela câmara, resoluções, atos da mesa, atos da presidência e portarias, de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN
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Justificativa: |
A contratação dos serviços ora solicitados justifica-se ainda, diante da necessidade de suprir uma lacuna na estrutura organizacional deste órgão, que não disponibiliza em seu quadro de pessoal, funcionários especializados suficientes para realização de tais serviços, serviços estes que requer experiência profissional
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | ADRIANO SOARES DA COSTA 04574873485 | 10.500,00 |
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Processo: |
40/2023
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Certame: |
Inexigibilidade 6/2023
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Fundamentação: |
Art. 25, II, da Lei federal 8.666/93
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Edital: |
06/09/2023
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Abertura: |
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Homologação: |
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Adjudicação: |
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Publicação: |
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Objeto: |
Contratação dos serviços de Perícia Contábil, para análise de cálculo no Processo de nº 0800820-33.2022.8.20.5126
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Justificativa: |
Considerando que, a execução dos serviços prestados pelo Senhor Dr. RICARDO ALEXANDRE BASTOS BARROS, no âmbito da contabilidade pública atende os requisitos da demanda deste Legislativo Municipal.
Considerando que, o Sr. Dr. RICARDO ALEXANDRE BASTOS BARROS acima mencionada, executa com habilidade e experiência no que tange a Perícia Contábil.
Considerando que, se optarmos em contratarmos outro prestador de serviço de Perícia Contábil, sem experiência na área de gestão pública, resultaria em maior ônus e atraso nos trabalhos administrativos possibilitando riscos de não cumprimento das tarefas inerentes a perícia.
Considerando que a Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020, acrescentou os parágrafos 1º e 2º no Decreto nº 9.295, de 27 de maio de 1946, onde considera e define a atividade dos profissionais de contabilidade como sendo de natureza técnica singular, quando comprovada sua notória especialização.
Considerando que a empresa RICARDO ALEXANDRE BASTOS BARROS, atua no mercado, em pelo menos, desde 2002, com amplo Currículo em diversas áreas da contabilidade e com ênfase em Perícia.
Solicitamos com a maior brevidade possível, sua manifestação referente ao seu interesse na formalização do processo de contratação, de forma a atender as necessidades da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN, conforme Termo de Referência anexo.
Cordialmente,
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | RICARDO ALEXANDRE BASTOS BARROS | 4.089,20 |
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Processo: |
39/2023
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Certame: |
Dispensa 33/2023
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP)
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Edital: |
11/09/2023
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Abertura: |
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Homologação: |
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Adjudicação: |
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Publicação: |
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Objeto: |
Contratação de empresa especializada nos serviços de suporte técnico em informática destinado a atender as necessidades desta casa Legislativa
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Justificativa: |
A contratação do serviço de suporte técnico em Informática se faz necessária para suprir demanda gerada pelo Legislativo Municipal. Esta contratação se justifica tendo em vista a falta de servidores técnicos no cargo para realizar o atendimento e garantir o funcionamento dos equipamentos computacionais essenciais para as rotinas administravas e assistenciais de nossa Câmara. Atualmente, a demanda por suporte dificulta a realização de outras demandas da Gestão de Informática, comprometendo a informatização de outras áreas que podem agilizar e indicar problemas de curto, médio e longo prazo para a gestão administrativa e financeira. Portanto, para melhorar e agilizar os procedimentos e o planejamento feito pela Gerência de TI, é de extrema importância a contratação de uma equipe de suporte para que os demais membros que compõem a Gerência de Tecnologia da Informação desta edilidade possam exercer suas funções sem o envolvimento
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | MARIA FRANCICLEIDE DE ASSIS | 12.000,00 |
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Processo: |
38/2023
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Certame: |
Dispensa 32/2023
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP)
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Edital: |
04/09/2023
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Abertura: |
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Homologação: |
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Adjudicação: |
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Publicação: |
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Objeto: |
Aquisição de pneus, baterias e óleo lubrificante Arla 32 destinado a atender as necessidades da Frota de veículos da Câmara Municipal
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Justificativa: |
Tendo em vista, a necessidades da aquisição dos produtos abaixo descritos, para manutenção da frota de veículos desta edilidade
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | SOUZA AUTO PECAS LTDA - ME | 8.114,00 |
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Processo: |
37/2023
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Certame: |
Dispensa 31/2023
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP)
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Edital: |
15/08/2023
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Abertura: |
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Homologação: |
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Adjudicação: |
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Publicação: |
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Objeto: |
Aquisição de material de construção, destina a manutenção do telhado da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN
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Justificativa: |
Atender as necessidades da Câmara Municipal de Santa Cruz na aquisição dos produtos abaixo descritos
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | JOSE TRAJANO DA COSTA-ME | 5.308,80 |
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Processo: |
36/2023
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Certame: |
Dispensa 30/2023
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP)
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Edital: |
27/07/2023
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Abertura: |
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Homologação: |
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Adjudicação: |
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Publicação: |
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Objeto: |
Contratação de empresa especialização na publicação de aviso de licitação e afins em Jornal de grande circulação
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Justificativa: |
Justifica-se em virtude da necessidade de publicação de avisos de licitação, de interesse da Câmara Municipal de Santa Cruz, em jornal diário de grande circulação, conforme legislação pertinente
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | SEC PUBLICIDADE LTDA | 4.200,00 |
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Processo: |
35/2023
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Certame: |
Pregão Presencial 1/2023
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Fundamentação: |
Lei Federal 10.520 de 17/07/2002
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Edital: |
27/07/2023
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Abertura: |
09/08/2023
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Homologação: |
09/08/2023
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Adjudicação: |
09/08/2023
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Publicação: |
09/08/2023
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Objeto: |
Aquisição de combustíveis destinado a atender as necessidades da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN
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Justificativa: |
A aquisição em tela é justificada pela necessidade de manter devidamente abastecida a frota dos veículos, moto da edilidade e os carros de uso exclusivo do gabinete do Presidente e da Direção Geral, que faz seu uso regular estritamente ligado às suas competências a presidência da casa e aos trabalhos legislativos
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | POSTO DE COMBUSTIVEL PALMEIRENSE LTDA | 61.330,00 |
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Processo: |
34/2023
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Certame: |
Dispensa 29/2023
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP)
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Edital: |
21/06/2023
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Abertura: |
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Homologação: |
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Adjudicação: |
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Publicação: |
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Objeto: |
Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de seguro para o veículo pertencentes à frota desta edilidade
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Justificativa: |
A presente contratação se torna necessária em virtude da necessidade de cobertura de seguro para a veículo de propriedade deste Legislativo Municipal, sendo que o veículo circulam constantemente em rodovias e vias de tráfego intenso, estando, desta forma, sujeitos à ocorrência de sinistros, que podem também originar indenizações por danos pessoais e materiais aos servidores que prestam serviço a Câmara e a terceiros. Com isso, busca-se resguardar o patrimônio público de eventuais danos aos quais o veículo estão sob risco constante, bem como evitar a ocorrência a esta edilidade de ser obrigado a cobrir custos com indenizações por responsabilidade civil. Segue em anexo documentação do veículo para efeito de cotação de preço
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | ALLIANZ SEGUROS S.A | 5.451,17 |
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Processo: |
33/2023
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Certame: |
Dispensa 28/2023
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP)
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Edital: |
05/06/2023
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Abertura: |
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Homologação: |
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Adjudicação: |
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Publicação: |
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Objeto: |
Contratação dos serviços de locação de estrutura física para eventos, destinado a atender as necessidades desta edilidade
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Justificativa: |
Mediante a necessidade de melhor funcionamento da Edilidade, assim como no propósito de manter a eficiência dos serviços prestados por esta Casa Legislativa, e a estrutura de atendimento compatível com a representatividade do Poder Legislativo, faz-se necessária a presente contratação dos serviços abaixo descritos para os eventos a serem realizados por essa edilidade
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | TRAIRI PRODUÇÕES E EVENTOS | 50.500,00 |
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Processo: |
32/2023
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Certame: |
Dispensa 27/2023
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP)
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Edital: |
02/06/2023
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Abertura: |
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Homologação: |
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Adjudicação: |
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Publicação: |
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Objeto: |
Contratação de empresa especializada em prestação de serviço continuado de vigilância patrimonial, destinado a atender as necessidades da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN
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Justificativa: |
A contratação de empresa especializada em vigilância patrimonial possui como finalidade zelar pelo patrimônio público e resguardar a segurança dos vereadores, colaboradores, servidores e cidadãos que diariamente circulam pelos prédios da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | JOSÉ CARLOS ARAUJO PAULO | 8.400,00 |
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Processo: |
31/2023
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Certame: |
Dispensa 26/2023
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP)
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Edital: |
01/06/2023
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Abertura: |
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Homologação: |
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Adjudicação: |
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Publicação: |
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Objeto: |
Aquisição de bebedouro de coluna destinado a atende as necessidades da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN
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Justificativa: |
Mediante a necessidade de melhor funcionamento da Edilidade, assim como no propósito de manter a eficiência dos serviços prestados por esta Casa Legislativa, e a estrutura de atendimento compatível com a representatividade do Poder Legislativo, faz-se necessária a presente aquisição dos produtos abaixo descritos
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | DENILSON FONSECA COSTA-ME | 749,99 |
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Processo: |
30/2023
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Certame: |
Inexigibilidade 5/2023
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Fundamentação: |
Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93
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Edital: |
09/06/2023
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Abertura: |
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Homologação: |
09/06/2023
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Adjudicação: |
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Publicação: |
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Objeto: |
Contratação da empresa GS ENTRETENIMENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 30.647.007/0001-60, para se apresentarem em local público no dia 17 de junho de 2023, na cidade de Santa Cruz/RN, a fim de abrilhantar a “CÂMARA CULTURAL” que será realizada durante as festividades alusivas à “ARRAIÁ DA PAULO AFONSO”, na Tradicional Festa do Arraiá da Paulo Afonso do Bairro Paraíso
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Justificativa: |
O Município de Santa Cruz está localizado no polo Agreste/Trairí, com área territorial de 592 km², distando cerca de 115 Km da capital do Estado, Natal. Com acesso pela BR-304 até Macaíba e a partir daí, pela BR-226. Cortado pela BR 226, favorece uma relação próxima, rápida e de excelente acesso com a capital do Estado. A cidade realiza uma das maiores feiras livres do interior do Rio Grande do Norte com produtos de diversos gêneros, dentre eles, especiarias e mangaios, raramente encontrados em outros lugares. Possui atrativo também pautado no clima quente durante o dia e frio à noite, apresentando uma geografia privilegiada dentro do Planalto da Borborema Potiguar, com altitudes destacadas, dentre elas, o antes denominado Monte Carmelo, que deu lugar ao “Santuário de Santa Rita de Cássia”, onde foi construída a maior estátua religiosa da américa latina, principal ponto turístico da região, além do Museu da História da Região do Trairi e Artesanato Local. Com uma população total de cerca de 40.295 habitantes, destaca-se no Estado como um potencial pólo turístico religioso.
Neste contexto, a cada mês de junho, Santa Cruz vive o seu momento festivo, pois, este período do ano significa para os filhos da terra o tempo de celebrar as festividades juninas e o no Bairro tem como seu padroeiro “São João”. São João Batista foi um profeta que previu o advento do Messias na pessoa de Jesus Cristo, de quem era primo. Foi ele também quem batizou Jesus. A festa de São João é uma das festas juninas (celebradas em junho). Ele é o único santo que tem tanto o nascimento quanto seu martírio (em 29 de agosto) evocados em duas solenidades pela Igreja Católica.
Diante disto, a presente proposição pretende impulsionar a cultura pelo apoio as festividades da “Festa da Padroeira do Bairro Paraíso”, proporcionará um calendário de evento relativo à religiosidade, cultura, diversão e lazer para a população santa-cruzense.
Portanto, nossa solicitação justifica-se pela grande importância que o evento terá “Câmara Cultural”, uma vez que promoverá além do lazer, o fomento a geração de emprego e renda, e o incremento da economia local em suas mais diversas áreas. Assim, a contratação pretendida visa fomentar a cultura e as festividades religiosas na famosa “ARRAIÁ DA PAULO AFONSO” que ocorre todos os anos no Município.
Ressalte-se que, em sendo indicada a banda/artista pretendida e adequadas ao porte e magnitude do evento, o pedido encontra amparo legal a teor do que dispõe o “caput”, e inciso III, do art. 25, da Lei n. 8666/93, in verbis:
“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I – Omissis......
II – Omissis.....
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”
O valor global da contratação é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), conforme detalhado na planilha de preços e calendário de evento, em anexo.
Também ora anexamos a minuta do contrato para a devida análise e possível aprovação.
Na certeza de contar com o habitual apoio de Vossa Excelência, renovamos protestos de consideração e apreço.
Respeitosamente,
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | GERLIANE PATRICIA DE SOUZA SILVA 09462265470 | 4.500,00 |
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Processo: |
29/2023
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Certame: |
Dispensa 25/2023
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Fundamentação: |
Art. 24, insc. XVII, da Lei Federal 8.666/93
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Edital: |
02/06/2023
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Abertura: |
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Homologação: |
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Adjudicação: |
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Publicação: |
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Objeto: |
Aquisição de peças, componentes e serviços para de fins de revisão mecânica obrigatória do veículo “NOVO FIAT TORO FREEDOM TURBODIESEL AT9”, marca FIAT, pertencente à frota municipal
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Justificativa: |
Tal procedimento se faz necessário tendo em vista a suma necessidade da manutenção do bem e da garantia oferecida pelo fabricante, o qual se encontra ainda em “período de garantia”, o que de pronto inviabiliza a livre competição em um possível certame licitatório.
Ressalte-se, por oportuno, a importância da aquisição de peças originais, as quais são confeccionadas com materiais de qualidade superior, comprovadamente apresentando menor desgaste e, consequentemente, uma maior vida útil, proporcionando assim maior segurança no manuseio do bem e melhor “custo-benefício”. Ademais, a utilização de peças ou componentes de outra origem, na maioria das vezes inadequadas, defeituosas ou incompatíveis certamente acarretará em algum tipo de prejuízo ao equipamento, além da “perda” da garantia.
Assim, objetivando o fim de referência, indicamos a empresa PONTANEGRA AUTOMÓVEIS LTDA, renomada concessionária autorizada da marca do bem, operando no Estado do Rio Grande do Norte.
A contratação pleiteada está orçada no valor total de R$ 1.735,70 (um mil setecentos e trinta e cinco reais e setenta centavos), em conformidade com o orçamento anexo.
Aguardando orientações, destacamos a urgência do caso por se tratar de bem constante e diariamente utilizado nas diversas ações realizadas pela Municipalidade para atendimento à população, primando pela manutenção e melhoria da qualidade de vida dos munícipes beneficiados.
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | PONTANEGRA AUTOMÓVEIS LTDA | 1.735,70 |
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Processo: |
28/2023
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Certame: |
Dispensa 24/2023
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP)
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Edital: |
11/05/2023
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Abertura: |
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Homologação: |
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Adjudicação: |
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Publicação: |
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Objeto: |
Contratação de empresa para executar os serviços de confecção de fardamento da Câmara Municipal de Santa Cruz/RN
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Justificativa: |
Mediante a necessidade de melhor funcionamento da Edilidade, assim como no propósito de manter a eficiência dos serviços prestados por esta Casa Legislativa, e a estrutura de atendimento compatível com a representatividade do Poder Legislativo, faz-se necessária a presente aquisição dos produtos abaixo descritos
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | JOSÉ MOACIR LOPES DE LUCENA JÚNIOR | 10.580,00 |
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Processo: |
27/2023
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Certame: |
Dispensa 23/2023
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP)
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Edital: |
09/05/2023
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Abertura: |
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Homologação: |
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Adjudicação: |
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Publicação: |
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Objeto: |
Aquisição de smartphone destinado a atender as necessidades desta edilidade
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Justificativa: |
Mediante a necessidade de melhor funcionamento da Edilidade, assim como no propósito de manter a eficiência dos serviços prestados por esta Casa Legislativa, e a estrutura de atendimento compatível com a representatividade do Poder Legislativo, faz-se necessária a presente aquisição dos produtos abaixo descritos
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | DENILSON FONSECA COSTA-ME | 3.397,97 |
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