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MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE

 
Toda instituição pública tem obrigação de zelar pelo correto uso dos recursos, especialmente quando contrata serviços ou adquire bens. Para isso, deve respeitar as regras dispostas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei das Licitações, e em outros instrumentos normativos que procuram assegurar ao órgão público a escolha da melhor proposta em termos de qualidade e preço.
 
 
Licitações
     
Todas as Licitações de Janeiro até Maio de 2024
 
Acumulado: Exercício: Mês: Situação: Pesquisar (CNPJ/Razão Social/Modalidade/Objeto/Certame/Exercício):  
 
Processo: 58/2024 Certame: Dispensa 17/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 75, I (PNCP)
Edital: 02/05/2024 Abertura: Homologação: 02/05/2024 Adjudicação: 02/05/2024 Publicação: 02/05/2024
Objeto: SERVIÇOS PARA 2ª REVISÃO DO VEÍCULO TIPO SAVEIRO CS RB MPI AMBULANCIA DE PLACA RQH7A20 - REVISÃO DE 20.000 KM, VEICULO ESTE PERTENCENTE A FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Justificativa: VISANDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO VEICULO DEIXANDO ELE EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, MANTENDO SUA GARANTIA DO FABRICANTE, SE FAZ NECESSARIA A REVISÃO VEICULAR EM CONCESSIONARIA DEVIDAMENTE AUTORIZADA.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
NACIONAL VEICULOS E SERVICOS LTDA2.396,02
Impugnação:
Anexos
Processo: 56/2024 Certame: Inexigibilidade 37/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 74, II (PNCP)
Edital: 25/04/2024 Abertura: Homologação: 25/04/2024 Adjudicação: Publicação:
Objeto: Contratação da banda “Flávio Rocheda” para realização de 01 (uma) apresentação no evento “Cultura na Praça – Edição de 27/04/2024”.
Justificativa: O evento intitulado “Cultura na Praça”, que contempla artistas locais e de todo o RN, valorizando a cultura regional e nordestina, incentivando e fomentando práticas culturais e com impacto na economia local. O evento tem como objetivo percorrer todas as “praças” públicas do município, levando atrações musicais, teatrais, apresentações de projetos sócios esportivos entre diversos outros segmentos que estão ligados à cultura, em todos os distritos e sede do município. E uma das atrações convidadas é Flávio Rocheda, um artista local de Maxaranguape. A contratação engrandecerá as atividades desse evento, afinal trata-se de um artista renomado conhecido em todo o estado e com valor acessível após exaustiva negociação. Isto dito, solicitamos a Vossa Senhoria, autorização para a contratação de 01 (uma) apresentação de “Flávio Rocheda”, no evento Cultura na Praça – Edição 27/04/2024, no horário de 20:00hs ás 22:00hs, cujo repertório e profusão na mídia é condizente com o evento pretendido, informando, ainda, que o cachê a ser pago para a realização de uma apresentação é de R$ 8.000,00 (oito mil reais), o que também é bastante condizente com o porte do artista. É salutar mencionar que a realização dessa apresentação incrementará ainda mais nossos eventos e valorizará o turismo, o povo nativo e suas expressões artísticas e culturais. Certo de contar com vosso apoio, reitero votos de estima e consideração.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
FLAVIO RODRIGUES DE LIMA 047906414818.000,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 54/2024 Certame: Inexigibilidade 36/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 74, caput (PNCP)
Edital: 18/04/2024 Abertura: Homologação: 18/04/2024 Adjudicação: Publicação:
Objeto: PAGAMENTO DA ANUIDADE ANO BASE DE 2024 DO COLEGIO ESTADUAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COEGEMAS 2024
Justificativa: O pagamento da anuidade do COEGEMAS para 2024 é justificado pelos benefícios institucionais oferecidos aos gestores municipais de assistência social, como acesso a informações atualizadas, oportunidades de capacitação e troca de experiências. Além disso, contribui para o fortalecimento institucional da organização, o cumprimento de compromissos assumidos pelos gestores e a manutenção dos serviços oferecidos pelo COEGEMAS. Em resumo, o pagamento da anuidade é essencial para garantir o suporte contínuo às atividades e serviços promover o desenvolvimento da gestão pública de assistência social no municipio de Maxaranguape/RN
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
COEGEMAS651,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 53/2024 Certame: Inexigibilidade 35/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 74, II (PNCP)
Edital: 11/04/2024 Abertura: Homologação: 11/04/2024 Adjudicação: Publicação:
Objeto: Contratação da artista “Léo Fernandes” para realização de 01 (uma) apresentação no evento “Aniversário de Caraúbas 2024”.
Justificativa: A comunidade da Praia de Caraúbas, distrito do município de Maxaranguape está em festa! São 191 anos de história e tradição nesse vilarejo que é dos mais belos do estado, com praias, lagoas, falésias e um povo acolhedor. Para as Festividades Sociais em tela, solicitamos a autorização para contratação do artista “Léo Fernandes” para este evento. Que irá se apresentar no dia 13 de abril no largo da Igreja Católica, praça central da Praia de Caraúbas, no horário de 22:00 até 00:00. A contratação engrandecerá as atividades desse evento, afinal trata-se de uma artista já consagrado em todo o estado do Rio Grande do Norte, além de termos feito uma negociação com valor acessível para nossa realidade.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
50.837.936 JOAO LEONARDO FERNANDES FERREIRA15.000,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 52/2024 Certame: Chamada Pública 1/2024 Fundamentação: Lei nº 11.947/09 e Resolução nº 26, 17/06/13-FNDE
Edital: 11/04/2024 Abertura: 13/05/2024 Homologação: Adjudicação: Publicação:
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar de alunos do município de Maxaranguape-RN, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE 2024, para atender os alunos matriculados nas unidades educacionais da rede Municipal de Maxaranguape/RN
Justificativa: A presente contratação se torna necessária em virtude do fornecimento de refeições para os alunos matriculados nas Unidades Educacionais da rede pública municipal de Maxaranguape/RN, conforme preve^ a Lei 11.947 de 16 de junho de 2009 que dispo˜e sobre o atendimento da alimentaça˜o escolar, Art. 3º: A Alimentaça˜o escolar e´ direito dos alunos da Educaça˜o Pu´blica e dever do Estado e sera promovida e incentivada com vistas no atendimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei. Pela Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, pelo menos 30% dos recursos repassados a estados e municípios pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) devem ser investidos na compra de produtos da agricultura familiar. A estimativa de quantidades dos alimentos foi baseada no consumo do ano vigente e anos anteriores A aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, nos termos da lei nº 11.947/2009 e da Resolução FNDE/CD nº 06/2020, para os alunos matriculados na rede de ensino público de Maxaranguape – RN. O fornecimento de alimentação escolar é um direito constitucional de todos os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino durante os 200 dias letivos, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 208, trata a alimentação escolar como responsabilidade do Estado, em colaboração com o poder público local. Essa premissa também é destacada no artigo 1 da Resolução nº 26/2013 do FNDE, que estabelece: "A alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado, e será promovida e incentivada, com vista ao atendimento dos princípios e das diretrizes estabelecidas nesta Resolução" e deve estar em conformidade com as legislações pertinentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é um eixo fundamental para a garantida da Segurança Alimentar e Nutricional no país, oferecendo uma alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis; desenvolvimento de ações de educação alimentar e nutricional; o direito à alimentação escolar, visando a garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social. A presente aquisição tem como objetivo principal garantir a oferta de alimentos variados e seguros, promovendo o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas 14 Unidades de Ensino do Município de Maxaranguape-RN, totalizando 2033 alunados no ano de exercícios de 2024 (https://www.fnde.gov.br/caeweb/publico/relatorioDelegacaoEstadual.do). O cardápio foi desenvolvido por nutricionista do município. Essa iniciativa busca, igualmente aprimorar o rendimento escolar, assegurar a segurança alimentar e nutricional, além de proporcionar condições de saúde adequadas aos estudantes que demandam atenção específica, respeitando as distintas necessidades biológicas entre as diferentes faixas etárias.
Situação: Em andamento
Resultado:
Impugnação:
Anexos
Processo: 51/2024 Certame: Dispensa 16/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP)
Edital: 08/04/2024 Abertura: 12/04/2024 Homologação: 16/04/2024 Adjudicação: Publicação: 17/04/2024
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de renovação dos laudos de SST (PGR PCMSO LTCAT), lançamento da carga de SST no e-social e consultoria mensal de SST no E-social e no cronograma de ações do PGR, para atender as necessidades do município de Maxaranguape/RN
Justificativa: Em virtude do Manual do e-social e suas atualizações, os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho SST, a Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN, que passam a ser obrigatórias de forma gradual, em 2024 outros eventos devem ser comunicados via plataforma. A Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN não possui em seu quadro de servidores, os profissionais aptos a executarem os serviços correlatos ao objeto deste Termo, profissionais estes que demandam formação especializada em saúde e segurança do Trabalho, torna-se imparante que está edilidade contrate o(s) profissional(is) necessário(s) para executar a demanda. Colaborar para promoção do bem-estar e qualidade de vida dos servidores, estatutários, comissionados, secretários, terceirizados e outras modalidades de contrato que porventura passem a existir, desenvolvendo um ambiente de trabalho saudável, neutralizando e/ou eliminando riscos associados as atividades laborais.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
GUILHERME A DA CUNHA ROCHA11.880,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 50/2024 Certame: Inexigibilidade 34/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f (PNCP)
Edital: 04/04/2024 Abertura: Homologação: 04/04/2024 Adjudicação: Publicação:
Objeto: Pagamento de Taxas de inscrição para servidores que participarão da XXV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios entre os dias 20 a 23 de maio de 2024.
Justificativa: Conforme as necessidades da administração municipal, que enseja na participação de seus Secretários Municipais na XXV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios entre os dias 20 a 23 de maio de 2024, em busca de novos aprimoramentos administrativos, visando novas estratégias e politicas públicas para o âmbito do município de Maxaranguape/RN.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICIPIOS2.000,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 49/2024 Certame: Inexigibilidade 33/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 74, V (PNCP)
Edital: 25/03/2024 Abertura: Homologação: 25/03/2024 Adjudicação: Publicação:
Objeto: AQUISIÇÃO DE UM TERRENO COM AREA TOTAL DE 1500 M², LOCALIZADO NO BAIRRO DE NOVA MAXARANGUAPE, ZONA URBANA DESTE MUNICIPIO COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BASICA DE SAÚDE NO RESPECTIVO BAIRRO.
Justificativa: ATUALMENTE O MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE, DISPÕE DE 07 (SETE) UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, SENDO 03(TRÊS) DESTAS UNIDADES COM FUNCIONAMENTO EM REGIME DE UNIDADE MISTA COM ATENDIMENTO 24 (VINTE E QUATRO) HORAS À NOSSA POPULAÇÃO. CONSIDERANDO A CONSTANTE DEMANDA DE ATENDIMENTOS NO BAIRRO DE NOVA MAXARANGUAPE E QUE O ATUAL IMÓVEL ONDE SE LOCALIZA A UNIDADE DE SAÚDE DAQUELE BAIRRO É UM IMÓVEL RESIDENCIAL LOCADO PELA ADMINISTRAÇÃO E QUE NÃO ESTA ATENDENDO SATISFATORIAMENTE AS NECESSIDADES DOS SERVIDORES E USUARIOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, VISANDO ASSIM A AMPLIAÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO A SAÚDE PÚBLICA NAQUELA LOCALIDADE, JUSTIFICAMOS A REFERIDA CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE UM TERRENO NO BAIRRO DE NOVA MAXARANGUAPE PARA POSTERIOR CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NOS PADRÕES EXIGIVEIS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
ADEILDE BEZERRA DA SILVA BARRETO181.540,20
Impugnação:
Anexos
Processo: 48/2024 Certame: Dispensa 15/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 75, I (PNCP)
Edital: 20/03/2024 Abertura: Homologação: 20/03/2024 Adjudicação: Publicação: 20/03/2024
Objeto: SERVIÇOS PARA 1ª REVISÃO DO VEÍCULO TIPO SAVEIRO CS RB MPI AMBULANCIA DE PLACA RQH7A30 - REVISÃO DE 10.000 KM, VEICULO ESTE PERTENCENTE A FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Justificativa: VISANDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO VEICULO DEIXANDO ELE EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, MANTENDO SUA GARANTIA DO FABRICANTE, SE FAZ NECESSARIA A REVISÃO VEICULAR EM CONCESSIONARIA DEVIDAMENTE AUTORIZADA.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
NACIONAL VEICULOS E SERVICOS LTDA2.391,19
Impugnação:
Anexos
Processo: 46/2024 Certame: Inexigibilidade 32/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c (PNCP)
Edital: 14/03/2024 Abertura: Homologação: 14/03/2024 Adjudicação: Publicação:
Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada no assessoramento para execução dos serviços de recuperação de créditos financeiros, oriundos dos fundos educacionais, (FUNDEB E FUNDEF) em face da UNIÃO, que foram repassados, a menor, ao municipio, em face da ilegal fixação nacional do valor mínimo anual por aluno e que não foram alcançadas por eventual demanda própria ou executiva já existentes, com efetiva atuação em qualquer juizo, instância ou foro da justiça Federal, alem dos tribunais superiores
Justificativa: O atual cenário de arrocho orçamentário e financeiro com que se deparam todas as fazendas públicas do Brasil torna indispensável que o Administrador busque alternativas para aprimorar a gestão fiscal e gerar aumento de receita aos cofres municipais e fundo educacionais através da recuperação de creditos financeiros dos fundo educacionais, FUNDEB E FUNDEF. . O Administrador Público, a fim de encontrar o justo equilíbrio entre o atendimento dos justos anseios do cidadão e da coletividade e as disponibilidades financeiras, deve equacionar essa questão sob a óptica da priorização de ações, uma vez que há modos de obter a recuperação de créditos e incremento das receitas municipais por meio de serviços especializados na área jurídico/financeira/tributária. É neste sentido que se justifica a Contratação de pessoa jurídica especializada no assessoramento para execução dos serviços de recuperação de créditos financeiros, oriundos dos fundos educacionais, (FUNDEB E FUNDEF) em face da UNIÃO, que foram repassados, a menor, ao municipio, em face da ilegal fixação nacional do valor mínimo anual por aluno e que não foram alcançadas por eventual demanda própria ou executiva já existentes, com efetiva atuação em qualquer juizo, instância ou foro da justiça Federal, alem dos tribunais superiores. Considerando que a Administração Municipal não dispõe, dentre o seu atual quadro de profissional técnico capacitado para o desenvolvimento destas atividades, bem como a atual assessoria jurídica trata apenas de questões administrativa e contenciosas, levando em consideração a natureza complexa da presente contratação que envolve questões de natureza financeira/contábil, auditoria e jurídica especializada em ações fiscais/tributárias. Os serviços a serem contratados constituem as etapas de levantamento e auditoria de dados e créditos financeiros relativos às cotas oriundos dos fundos educacionais, (FUNDEB E FUNDEF) em face da UNIÃO, com a seguida impetração de ação judicial para recuperação dos valores devidos ao adequado e justo repasse do fundo ao município de Maxaranguape/RN.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
MARCOS INACIO ADVOGADOS2,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 45/2024 Certame: Inexigibilidade 31/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c (PNCP)
Edital: 14/03/2024 Abertura: Homologação: 14/03/2024 Adjudicação: Publicação:
Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada no assessoramento para execução dos serviços de recuperação de créditos financeiros, oriundos das transferências constitucionais da cota parte do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), pertencente ao Município de Maxaranguape/RN, referente aos últimos 05 (cinco) exercícios
Justificativa: O atual cenário de arrocho orçamentário e financeiro com que se deparam todas as fazendas públicas do Brasil torna indispensável que o Administrador busque alternativas para aprimorar a gestão fiscal e gerar aumento de receita aos cofres municipais através do aumento dos repasses ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM, maior e principal fonte de receita municipal. O Administrador Público, a fim de encontrar o justo equilíbrio entre o atendimento dos justos anseios do cidadão e da coletividade e as disponibilidades financeiras, deve equacionar essa questão sob a óptica da priorização de ações, uma vez que há modos de obter a recuperação de créditos e incremento das receitas municipais por meio de serviços especializados na área jurídico/financeira/tributária. É neste sentido que se justifica a Contratação de pessoa jurídica especializada no assessoramento para execução dos serviços de recuperação de créditos financeiros, oriundos das transferências constitucionais da cota parte do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), pertencente ao Município de Maxaranguape/RN, referente aos últimos 05 (cinco) exercícios financeiros, considerando que a Administração Municipal não dispõe, dentre o seu atual quadro da Secretaria Municipal de Finanças de profissional técnico capacitado para o desenvolvimento destas atividades, bem como a atual assessoria jurídica trata apenas de questões administrativa e contenciosas, levando em consideração a natureza complexa da presente contratação que envolve questões de natureza financeira/contábil, auditoria e jurídica especializada em ações fiscais/tributárias. Os serviços a serem contratados constituem as etapas de levantamento e auditoria de dados e créditos financeiros relativos às cotas oriundas do FPM, com a seguida impetração de ação judicial para recuperação dos valores devidos ao adequado e justo repasse do fundo ao município de Maxaranguape/RN.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
MARCOS INACIO ADVOGADOS1,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 43/2024 Certame: Dispensa 13/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 75, I (PNCP)
Edital: 11/03/2024 Abertura: Homologação: 12/03/2024 Adjudicação: Publicação: 12/03/2024
Objeto: SERVIÇO DE 5ª REVISÃO OBRIGATÓRIA PELA GARANTIA DO VEICULO FIAT MOBI LIKE DE PLACA RQA-7D14, PERTENCENTE A FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Justificativa: FAZ-SE NECESSARIA A REFERIDA CONTRATAÇÃO TENDO EM VISTA A NECESSIDADE EM MANTER AS CONDIÇÕES ORIGINAIS DO VEICULO REALIZANDO O DEVIDO SERVIÇO EM CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA, PARA QUE O MESMO POSSA CONTINUAR SUAS ATIVIDADES EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO E COM A GARANTIA DE FÁBRICA.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
PONTANEGRA AUTOMOVEIS LTDA2.010,99
Impugnação:
Anexos
Processo: 42/2024 Certame: Dispensa 12/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 75, I (PNCP)
Edital: 08/03/2024 Abertura: Homologação: 08/03/2024 Adjudicação: Publicação: 08/03/2024
Objeto: SERVIÇOS PARA 1ª REVISÃO DO VEÍCULO TIPO SAVEIRO CS RB MPI AMBULANCIA DE PLACA RQH7A20 - REVISÃO DE 10.000 KM, VEICULO ESTE PERTENCENTE A FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Justificativa: VISANDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO VEICULO DEIXANDO ELE EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, MANTENDO SUA GARANTIA DO FABRICANTE, SE FAZ NECESSARIA A REVISÃO VEICULAR EM CONCESSIONARIA DEVIDAMENTE AUTORIZADA.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
NACIONAL VEICULOS E SERVICOS LTDA2.169,41
Impugnação:
Anexos
Processo: 41/2024 Certame: Dispensa 11/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP)
Edital: 07/03/2024 Abertura: 12/03/2024 Homologação: 18/03/2024 Adjudicação: 18/03/2024 Publicação: 19/03/2024
Objeto: AQUISIÇÃO DE PEIXES PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AOS USUÁRIOS DO PROGRAMA CADÚNICO NO PERIODO DA SEMANA SANTA 2024 NO MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE/RN.
Justificativa: A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TRABALHO E HABITAÇÃO é responsável pela organização e implementação das políticas e diretrizes públicas municipais referentes a assistência social, tendo o compromisso de ofertar programas, projetos e serviços eficazes e de qualidade à população em situação de maior vulnerabilidade social de forma integrada, buscando eficiência e eficácia nos investimentos públicos, conforme preconizado pela Política Nacional de Assistência Social De acordo com o Art.203 da Constituição Federal a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à Seguridade Social, visto que cabe ao Município a responsabilidade pela execução das ações de Assistência Social visando minimizar as desigualdades evidentes na comunidade brasileira, bem como cuidar de forma igualitária a população necessitada que usufruir de mecanismos de ações. A entrega de peixe na Semana Santa é uma tradição cultural e religiosa que visa atender às famílias em situação de vulnerabilidade social e respeitar a abstinência de carne vermelha ou branca nesse período, a doação de peixes na semana santa também tem um significado simbólico pra os cristãs, pois remete ao geste de Jesus de multiplicar os pães e os peixes para alimenta a multidão, e ao seu mandamento de amar e servir ao próximo. Por isso, muitas pessoas consideram o peixe um alimento sagrado e preferem consumi-lo nessa época do ano. A aquisição deste objeto justifica-se face ao interesse público de proceder-se a distribuição gratuita de peixes às pessoas/famílias de baixa renda, usuários do programa Cadunico, com intuito de atender as famílias que estão em estado de vulnerabilidade e de insegurança alimentar e nutricional.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
C J DE ARAÚJO PESSOA ME19.400,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 40/2024 Certame: Inexigibilidade 30/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f (PNCP)
Edital: 29/02/2024 Abertura: Homologação: 29/02/2024 Adjudicação: Publicação:
Objeto: Contratação de serviços especializados para realização das palestras e oficinas durante a Jornada Pedagógica 2024, voltado para aos profissionais da educação do Município de Maxaranguape/RN.
Justificativa: Diante do atual contexto, e considerando a necessidade de capacitar os professores municipais, venho por meio de este solicitar a contratação de serviços especializados para realização de palestras e oficinas ministradas por Profissionais qualificados, durante a Jornada Pedagógica 2024, voltado para aos profissionais da educação do Município de Maxaranguape/RN, a ser realizada no dia 04/03/2024. Considerando que o tema do Jornada Pedagógica trata-se da motivação do profissional da educação, o presente projeto visa atender as abordagens: AUTOCONHECIMENTO, AUTOESTIMA, AUTOMOTIVAÇÃO, ALIANÇAS E HÁBITOS DE SUCESSO.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
MARIA ISABELLE COSTA PEREIRA 036330974817.000,00
Impugnação:
Anexos
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