Portal da Transparência
MUNICIPIO DE PAU DOS FERROS

 
Toda instituição pública tem obrigação de zelar pelo correto uso dos recursos, especialmente quando contrata serviços ou adquire bens. Para isso, deve respeitar as regras dispostas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei das Licitações, e em outros instrumentos normativos que procuram assegurar ao órgão público a escolha da melhor proposta em termos de qualidade e preço.
 
 
Licitações
     
Todas as Licitações de Janeiro até Julho de 2024
 
Acumulado: Exercício: Mês: Situação: Pesquisar (CNPJ/Razão Social/Modalidade/Objeto/Certame/Exercício):  
 
Processo: 1181223001/2023 Certame: Pregão Eletrônico 620230082/2023 Fundamentação: Decreto 10.024
Edital: 28/02/2024 Abertura: 18/03/2024 Homologação: 22/03/2024 Adjudicação: 22/03/2024 Publicação: 22/03/2024
Objeto: 2ª Chamada Aquisição de Equipamentos/Material Permanente, para atender as necessidades da Maternidade Santa Luiza de Marilac, através de Recursos da Emenda Parlamentar n° 202340910010.
Justificativa: 2ª Chamada do item fracassada da primeira chamada
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
ECOMOTOR REMANUFATURA DE MOTORES E PECAS EIRELI123.300,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 1100823011/2023 Certame: Pregão Eletrônico 620230062/2023 Fundamentação: Decreto 10.024
Edital: 22/02/2024 Abertura: 19/03/2024 Homologação: 27/03/2024 Adjudicação: 27/03/2024 Publicação: 27/03/2024
Objeto: 2ª Chamada O presente Termo de Referência tem por objetivo a aquisição de instrumentos musicais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, conforme especificações e quantidades constantes neste termo de referência.
Justificativa: 2ª chamada dos itens fracassadas da 1ª chamada
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
CENTRO MUSICAL IVAIPORA LTDA3.900,00
NSN INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI7.778,58
ARTE MUSICAL DISTRIBUIDORA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA17.839,00
J V P LOPES LTDA413,30
Impugnação:
Anexos
Processo: 1091123002/2023 Certame: Concorrência 120230005/2023 Fundamentação: Art. 22, I, da Lei Federal 8.666/93
Edital: 08/02/2024 Abertura: 14/03/2024 Homologação: 14/03/2024 Adjudicação: 14/03/2024 Publicação: 14/03/2024
Objeto: 2ª chamada O presente Termo de Referência tem por objeto a concessão de uso, a título oneroso, de 04 ( quatro) imóveis de propriedade do Município de Pau dos Ferros/RN do tipo quiosques, situados no Mercado Público Municipal (nº14,17), localizado na rua Teófilo Rêgo, Centro, Pau dos Ferros/RN, e os quiosques situados na Praça Ezequiel Fernandes (Praça São Benedito, nº 01 e 02), localizado na rua Hipólito Cassiano, São Benedito, Pau dos Ferros/RN, conforme especificações e quantitativos constantes neste termo de referência.
Justificativa: Fazendo 2ª chamada dos itens fracassados da 1ª chamada
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
OZIAS FERREIRA CHAVES - ME 8.700,00
FRANCISCO FORTUNATO DE LIMA JUNIOR3.194,40
Impugnação:
Anexos
Processo: 1181023001/2023 Certame: Pregão Eletrônico 620230072/2023 Fundamentação: Decreto 10.024
Edital: 24/01/2024 Abertura: 15/02/2024 Homologação: 28/02/2024 Adjudicação: 28/02/2024 Publicação: 28/02/2024
Objeto: 2ª Chamada aquisição de instrumentos musicais para a Escola de Música Francisco Bezerra, que serão adquiridos através de Recursos oriundos da Emenda Parlamentar nº 202340910010, a fim de atender as necessidades e manutenção de grupos culturais da Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
Justificativa: Fazendo 2ª chamada com os itens fracassados da 1ª chamada
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
PEDRO G.FERNANDES1.541,50
KEDMA ISABEL DE ASSIS210,00
AUDIO E CIA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA686,15
SERESTA LTDA9.589,70
Impugnação:
Anexos
Processo: 19060201/2024 Certame: Pregão Eletrônico 60036/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 28, I (PNCP)
Edital: 29/07/2024 Abertura: 16/08/2024 Homologação: Adjudicação: Publicação:
Objeto: Autorização para abertura de processo administrativo mediante Ata de Registo de Preços, para a contratação de empresa especializada no fornecimento de material de informática, através da Secretaria de Governo do Município, a fim atender as necessidades da Secretaria de Governo - SEGOV, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDES, Secretaria Municipal de Saúde – SESAU e Secretaria Municipal de Educação – SEDUC do Município de Pau dos Ferros/RN
Justificativa: Aquisição de materiais de suprimento de informática se faz necessário para garantir o contínuo trabalho destas secretarias e garantir que os recursos necessários estejam imediatamente disponíveis assim que sejam solicitados. São as principais razões para esta aquisição: Modernização e Atualização Tecnológica: Muitos equipamentos atualmente em uso nas secretarias estão desatualizados e apresentam falhas frequentes, comprometendo a agilidade e a qualidade dos serviços. A aquisição de novos materiais de informática, como computadores, impressoras e acessórios, permitirá a modernização das infraestruturas tecnológicas, alinhando-as às necessidades contemporâneas. Aumento da Produtividade: Equipamentos modernos e eficientes reduzem o tempo necessário para a realização de tarefas administrativas e operacionais, aumentando a produtividade dos servidores públicos. Isso se traduz em uma maior capacidade de atendimento e na melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à população. Segurança da Informação: Equipamentos novos possuem tecnologias mais avançadas de segurança da informação, essenciais para a proteção de dados sensíveis e sigilosos. A aquisição desses materiais ajudará a prevenir perdas de dados, vazamentos de informações e ataques cibernéticos. Suporte às Atividades Educacionais e de Saúde: Secretarias que atuam nas áreas de educação e saúde necessitam de equipamentos de informática para a gestão eficiente de suas atividades. Computadores e tablets, por exemplo, são ferramentas importantes para o registro e acompanhamento de informações escolares e de saúde dos cidadãos. Sustentabilidade e Economia a Longo Prazo: A substituição de equipamentos antigos por novos, mais eficientes em termos energéticos, contribui para a sustentabilidade ambiental e pode resultar em economia de energia elétrica e redução de custos de manutenção a longo prazo. Melhoria na Comunicação e Integração: Equipamentos de informática atualizados facilitam a comunicação entre as secretarias e outros órgãos governamentais, bem como a integração de sistemas de gestão, proporcionando uma administração pública mais coesa e eficiente. Esses suprimentos auxiliarão na instalação e manutenção, substituição de peças defasadas/defeituosas, melhoramento da capacidade atual de alguns aparelhos e assistir demandas destas secretarias. Desta forma, resta justificada a aquisição de materiais de suprimento de informática.
Situação: Em andamento
Resultado:
Impugnação:
Anexos
Processo: 1070201/2024 Certame: Pregão Eletrônico 60035/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 28, I (PNCP)
Edital: 26/07/2024 Abertura: 14/08/2024 Homologação: Adjudicação: Publicação:
Objeto: Aquisição de tecidos e aviamentos, com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria de Governo e demais Unidades Administrativas.
Justificativa: Justificamos que a compra dos materiais ora em comento, deverão atender a demanda de confecção de figurinos, adereços e decoração em geral, a serem utilizados em eventos institucionais, datas comemorativas e apresentações culturais realizadas pela Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros/RN.
Situação: Em andamento
Resultado:
Impugnação:
Anexos
Processo: 3060401/2024 Certame: Pregão Eletrônico 60034/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 28, I (PNCP)
Edital: 25/07/2024 Abertura: 25/07/2024 Homologação: Adjudicação: Publicação:
Objeto: Aquisição de equipamentos, Triciclo Motorizado para coleta seletiva, Carro de Transporte de Fardo, Balança Digital de Piso 500Kg, Big Bags e Prensa Enfardadeira Eletrohidráulica a fim atender as necessidades das ações de implementação da Coleta Seletiva, do Município de Pau dos Ferros/RN.
Justificativa: A aquisição dos equipamentos mencionados é fundamental para a eficiência e o sucesso das ações de implementação da Coleta Seletiva no Município de Pau dos Ferros/RN. Triciclo Motorizado para coleta seletiva: A Coleta Seletiva muitas vezes ocorre em áreas de difícil acesso para veículos maiores. Um triciclo motorizado pode facilmente navegar por ruas estreitas e terrenos irregulares, permitindo que a equipe de coleta atinja áreas que de outra forma seriam inacessíveis. Carro de Transporte de Fardo: Após a coleta dos materiais recicláveis, é essencial ter um meio eficiente de transporte para levá-los até os pontos de triagem ou reciclagem. Um carro de transporte de fardo oferece capacidade para transportar grandes volumes de materiais de forma organizada e segura. Balança Digital de Piso 500Kg: Uma balança digital é essencial para garantir a precisão na pesagem dos materiais recicláveis. Isso é crucial para o registro correto dos dados de coleta e para garantir transparência e confiabilidade nas operações de reciclagem. Big Bags: Os Big Bags são sacos resistentes e duráveis que facilitam o armazenamento temporário e o transporte de materiais recicláveis, como papel, plástico e vidro. Eles são especialmente úteis para coletas em grandes volumes ou em locais onde contêineres tradicionais não são práticos. Prensa Enfardadeira Eletro hidráulica: Uma prensa enfardadeira é essencial para compactar os materiais recicláveis em fardos densos e uniformes. Isso não só reduz o volume ocupado pelos materiais, facilitando seu armazenamento e transporte, mas também aumenta a eficiência e a rentabilidade das operações de reciclagem. Esses equipamentos não apenas melhorarão a eficiência das operações de coleta seletiva, mas também contribuirão para a promoção da sustentabilidade ambiental, o aumento da taxa de reciclagem e a geração de empregos locais na cadeia de reciclagem. Portanto, sua aquisição é essencial para o avanço das metas de desenvolvimento sustentável do município de Pau dos Ferros/RN.
Situação: Em andamento
Resultado:
Impugnação:
Anexos
Processo: 21060201/2024 Certame: Pregão Eletrônico 60033/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 28, I (PNCP)
Edital: 25/07/2024 Abertura: 08/08/2024 Homologação: Adjudicação: Publicação:
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Buffet, para a realização de eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura.
Justificativa: Justificamos que a contratação da empresa prestadora de serviço de Buffet, se faz necessária para atender a demanda de solenidades e eventos realizados pelas Secretarias de demandantes e demais Unidades Administrativas, oferecendo café da manhã, almoço e/ou jantar, coffee break, lanche, bebidas e quentinhas. Dito isto, os serviços deverão obedecer aos cardápios estabelecidos pela Contratante, e primar pela qualidade dos produtos que atenderão aos servidores, autoridades e convidados, sempre respeitando as determinações de higiene estabelecidas pela vigilância sanitária e demais órgãos afins. Ressaltasse ainda, que os serviços de Buffet deverão ser adequados a cada evento realizado.
Situação: Em andamento
Resultado:
Impugnação:
Anexos
Processo: 16070201/2024 Certame: Dispensa 700030/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP)
Edital: 19/07/2024 Abertura: Homologação: Adjudicação: Publicação:
Objeto: Processo de despesa, para atender à necessidade de fornecimento de equipamento permanente, sendo: BARRACA de encaixe fácil para montagem e desmontagem rápidos, conforme especificações.
Justificativa: O município que frequentemente realiza eventos culturais e institucionais, em diferentes escalas de proporção, tem a necessidade de investir em infraestrutura adequada para acomodar os participantes e garantir uma experiência segura e agradável. Uma das necessidades primordiais é a aquisição de barracas, justificadas pelos seguintes motivos: Conforto e Segurança: As barracas proporcionarão um ambiente coberto e protegido para os frequentadores, garantindo sombra e proteção contra intempéries como chuva e sol forte. Em situações em que a barracas precisem ser destinadas ao uso bares ou restaurantes, a estrutura contribuirá para a segurança alimentar, protegendo as bebidas e alimentos de contaminantes externos. Com barracas apropriadas, os bares e restaurantes poderão ser montados de forma funcional, facilitando o trabalho dos atendentes e melhorando a eficiência no atendimento ao público. A presença de barracas bem estruturadas ajudará a evitar aglomerações, permitindo um fluxo ordenado de pessoas e contribuindo para a segurança e conforto dos participantes. Organização e Estética: As barracas ajudam a organizar o espaço, delimitando claramente as áreas. A padronização das barracas contribui para a estética do evento, oferecendo um visual harmonioso e profissional, que valoriza a imagem do Município. Versatilidade e Durabilidade: Barracas de boa qualidade são versáteis e podem ser reutilizadas. Investir em barracas duráveis é uma decisão economicamente viável a longo prazo, reduzindo a necessidade de novas aquisições frequentes. Conformidade com Regulamentações: A utilização de barracas adequadas pode ser uma exigência de órgãos reguladores de eventos e segurança alimentar, garantindo que esteja em conformidade com todas as normas e regulamentações aplicáveis. Experiência do Público: A presença de barracas bem estruturadas e organizadas melhora a experiência do público, oferecendo espaços confortáveis e acessíveis. Uma boa infraestrutura incentiva a permanência dos visitantes no evento, potencializando o consumo nos bares e, consequentemente, aumentando a receita gerada. Portanto, a aquisição de barracas é essencial para garantir o sucesso e a qualidade de eventos culturais e institucionais futuros, beneficiando tanto os organizadores quanto os participantes.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
JOICE LAIS DAMIAO CHAVES 0891915745657.300,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 17070801/2024 Certame: Dispensa 700029/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 75, XIII (PNCP)
Edital: 19/07/2024 Abertura: Homologação: Adjudicação: Publicação:
Objeto: Processo de despesa, em caráter emergencial, para atender à necessidade urgente do procedimento de VVPP + ENDOLASER + TROCA DE FLUIDO + IMPLANTE DE ÓLEO DE SILICONE EM OLHO DIREITO do paciente Sr. R.J.P.dosS.
Justificativa: Justifica-se a realização do procedimento solicitado, por tratar-se de procedimento em grau de urgência, não realizados pelo SUS, imprescindíveis para atender à necessidade do paciente. Em termos compreensíveis, VVPP + ENDOLASER + TROCA DE FLUIDO + IMPLANTE DE ÓLEO DE SILICONE EM OLHO DIREITO do paciente Sr. R.J.P.dosS, conhecida como vitrectomia é um procedimento cirúrgico que tem como objetivo a remoção de parte ou da totalidade do humor vítreo do olho, indicada. Conforme documentos anexos a este Termo de Referência. Diante do diagnóstico e solicitação clínica do procedimento descrito, em caráter de urgência, é necessária a realização do tratamento a fim de garantir o direito fundamental a saúde, disposto no artigo 196 da CRFB/88. Salientamos que esse procedimento cirúgico não é disponibilizado pelo SUS, justificando a necessidade de pagamento do procedimento supracitado. Registra-se que é de extrema importância garantir a assistência eficaz, qualificada e humanizada para a nossa população.
Situação: Em andamento
Resultado:
Impugnação:
Anexos
Processo: 12070801/2024 Certame: Dispensa 700028/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII (PNCP)
Edital: 22/07/2024 Abertura: 29/07/2024 Homologação: Adjudicação: Publicação:
Objeto: Processo de despesa, em caráter emergencial, para atender à necessidade urgente do procedimento de TRANSPLANTE DE CÓRNEA da paciente Sra. P.deS.R.
Justificativa: Justifica-se a realização do procedimento solicitado, por tratar-se de procedimento em grau de urgência, não realizado pelo SUS, imprescindível para atender à necessidade da paciente. Em termos compreensíveis, o procedimento do tipo TRANSPLANTE DE CÓRNEA da paciente Sra. P.deS.R, O transplante permite que pessoas com alguma deficiência visual por problemas de córnea recuperem a visão, conforme documentos anexos a este Termo de Referência. Diante do diagnóstico e solicitação clínica do procedimento descrito, em caráter de urgência, é necessária a realização do tratamento a fim de garantir o direito fundamental a saúde, disposto no artigo 196 da CRFB/88. Salientamos que esse procedimento não é disponibilizado pelo SUS, justificando a necessidade de pagamento do procedimento supracitado. Registra-se que é de extrema importância garantir a assistência eficaz, qualificada e humanizada para a nossa população.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
F A F DIAS E CIA LTDA12.000,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 9070801/2024 Certame: Dispensa 700025/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII (PNCP)
Edital: 17/07/2024 Abertura: Homologação: Adjudicação: Publicação:
Objeto: Processo de despesa, em caráter emergencial, para atender à necessidade urgente do procedimento de 30 (TRINTA) SESSÕES DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA do paciente Sr. M.deF.A. com todas as devidas documentações comprobatórias do procedimento, em anexo.
Justificativa: Justifica-se a realização do procedimento solicitado, por tratar-se de procedimento em grau de urgência, não realizado pelo SUS, imprescindível para atender à necessidade do paciente. Em termos compreensíveis, o procedimento do tipo OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA, do paciente Sr. M.deF.A. é um procedimento que consiste na inalação de oxigênio puro, estando o indivíduo submetido a uma pressão maior do que a atmosférica, no interior de uma câmara hiperbárica. Esse tratamento possui diversas justificativas e indicações médicas, no caso em questão a inidicação do paciente é para tratar de ulcera vascular/mal perfurante plantar, conforme documentos anexos a este Termo de Referência. A justificativa para o uso da oxigenoterapia hiperbárica é baseada na capacidade do tratamento de fornecer oxigênio a níveis que não podem ser atingidos pela respiração normal ao nível do mar. Esta oxigenação aumentada pode promover uma série de efeitos terapêuticos benéficos, especialmente em condições onde a hipóxia tecidual (falta de oxigênio nos tecidos) é um problema significativo. Diante do diagnóstico e solicitação clínica do procedimento descrito, em caráter de urgência, é necessária a realização do tratamento a fim de garantir o direito fundamental a saúde, disposto no artigo 196 da CRFB/88. Salientamos que esse procedimento não é disponibilizado pelo SUS, justificando a necessidade de pagamento do procedimento supracitado. Registra-se que é de extrema importância garantir a assistência eficaz, qualificada e humanizada para a nossa população.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
CLINICA OITAVA ROSADO LTDA12.300,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 9070802/2024 Certame: Dispensa 700023/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII (PNCP)
Edital: 17/07/2024 Abertura: Homologação: Adjudicação: Publicação:
Objeto: Processo de despesa, em caráter emergencial, para atender à necessidade urgente de procedimento cirúrgico de FISTULIZANTE ANTIGLAUCOMATOSA COMBINADA COM FACECTOMIA da paciente Sra. E.F.S.do.R.
Justificativa: Justifica-se a realização do procedimento solicitado, por tratar-se de procedimento em grau de urgência, não realizado pelo SUS, imprescindível para atender à necessidade do paciente. Em termos compreensíveis, o procedimento do tipo FISTULIZANTE ANTIGLAUCOMATOSA COMBINADA COM FACECTOMIA da paciente Sra. E.F.S.do.R. A cirurgias antiglaucomatosa é um procedimento cirúrgico realizado para controlar a pressão intraocular (PIO), principal fator de risco para o glaucoma, com o objetivo de evitar a progressão das lesões no nervo óptico e a preservação da acuidade visual., conforme documentos anexos a este Termo de Referência. Diante do diagnóstico e solicitação clínica do procedimento descrito, em caráter de urgência, é necessária a realização do tratamento a fim de garantir o direito fundamental a saúde, disposto no artigo 196 da CRFB/88. Salientamos que esse procedimento não é disponibilizado pelo SUS, justificando a necessidade de pagamento do procedimento supracitado. Registra-se que é de extrema importância garantir a assistência eficaz, qualificada e humanizada para a nossa população.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
CLINICA GERAL DE OFTAMOLOGIA LTDA8.580,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 8070801/2024 Certame: Dispensa 700024/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII (PNCP)
Edital: 17/07/2024 Abertura: Homologação: Adjudicação: Publicação:
Objeto: Processo de despesa, em caráter emergencial, para atender à necessidade urgente do procedimento de ANGIOTOMOGRAFIA DE CORONÁRIAS dos pacientes Sra. M.V.deA. e do Sr. M.R.doN. com todas as devidas documentações comprobatórias do procedimento, em anexo.
Justificativa: Justifica-se a realização do procedimento solicitado, por tratar-se de procedimento em grau de urgência, não realizados pelo SUS, imprescindíveis para atender à necessidade do paciente. Em termos compreensíveis, o procedimento do tipo ANGIOTOMOGRAFIA DE CORONÁRIAS dos pacientes Sra. M.V.deA. e do Sr. M.R.doN. é uma técnica de tomografia computadorizada com a utilização de contraste para avaliação das artérias coronárias, conforme documentos anexos a este Termo de Referência. Diante do diagnóstico e solicitação clínica do procedimento descrito, em caráter de urgência, é necessária a realização do tratamento a fim de garantir o direito fundamental a saúde, disposto no artigo 196 da CRFB/88. Salientamos que esse procedimento médico não é disponibilizado pelo SUS, justificando a necessidade de pagamento do procedimento supracitado. Registra-se que é de extrema importância garantir a assistência eficaz, qualificada e humanizada para a nossa população.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
INSTITUTO DO CORACAO WILSON ROSADO - EPP 3.400,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 17060201/2024 Certame: Dispensa 70021/2024 Fundamentação: Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP)
Edital: 12/07/2024 Abertura: Homologação: Adjudicação: Publicação:
Objeto: Contratação dos serviços de Despachante, para regularização dos veículos pertencentes a frota da Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros/RN, conforme demanda oriunda das Secretarias Municipais.
Justificativa: Justificamos que a contratação ora em comento, torna-se necessária e indispensável para a atender as demandas de regularização de veículos pertencentes a Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros/RN em circulação, que se encontram realizando atividades essenciais ao bom funcionamento dos Órgãos que integram este Ente.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
FERNANDO CESAR REGO7.800,00
Impugnação:
Anexos
1234567
O Portal da Transparência utiliza cookies para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
fechar