Processo: |
1181223001/2023
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Certame: |
Pregão Eletrônico 620230082/2023
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Fundamentação: |
Decreto 10.024
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Edital: |
28/02/2024
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Abertura: |
18/03/2024
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Homologação: |
22/03/2024
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Adjudicação: |
22/03/2024
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Publicação: |
22/03/2024
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Objeto: |
2ª Chamada Aquisição de Equipamentos/Material Permanente, para atender as necessidades da Maternidade Santa Luiza de Marilac, através de Recursos da Emenda Parlamentar n° 202340910010.
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Justificativa: |
2ª Chamada do item fracassada da primeira chamada
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | ECOMOTOR REMANUFATURA DE MOTORES E PECAS EIRELI | 123.300,00 |
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Impugnação: |
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Processo: |
1100823011/2023
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Certame: |
Pregão Eletrônico 620230062/2023
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Fundamentação: |
Decreto 10.024
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Edital: |
22/02/2024
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Abertura: |
19/03/2024
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Homologação: |
27/03/2024
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Adjudicação: |
27/03/2024
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Publicação: |
27/03/2024
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Objeto: |
2ª Chamada O presente Termo de Referência tem por objetivo a aquisição de instrumentos musicais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, conforme especificações e quantidades constantes neste termo de referência.
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Justificativa: |
2ª chamada dos itens fracassadas da 1ª chamada
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | CENTRO MUSICAL IVAIPORA LTDA | 3.900,00 | NSN INSTRUMENTOS MUSICAIS EIRELI | 7.778,58 | ARTE MUSICAL DISTRIBUIDORA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA | 17.839,00 | J V P LOPES LTDA | 413,30 |
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Impugnação: |
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Processo: |
1091123002/2023
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Certame: |
Concorrência 120230005/2023
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Fundamentação: |
Art. 22, I, da Lei Federal 8.666/93
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Edital: |
08/02/2024
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Abertura: |
14/03/2024
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Homologação: |
14/03/2024
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Adjudicação: |
14/03/2024
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Publicação: |
14/03/2024
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Objeto: |
2ª chamada O presente Termo de Referência tem por objeto a concessão de uso, a título oneroso, de 04 ( quatro) imóveis de propriedade do Município de Pau dos Ferros/RN do tipo quiosques, situados no Mercado Público Municipal (nº14,17), localizado na rua Teófilo Rêgo, Centro, Pau dos Ferros/RN, e os quiosques situados na Praça Ezequiel Fernandes (Praça São Benedito, nº 01 e 02), localizado na rua Hipólito Cassiano, São Benedito, Pau dos Ferros/RN, conforme especificações e quantitativos constantes neste termo de referência.
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Justificativa: |
Fazendo 2ª chamada dos itens fracassados da 1ª chamada
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | OZIAS FERREIRA CHAVES - ME | 8.700,00 | FRANCISCO FORTUNATO DE LIMA JUNIOR | 3.194,40 |
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Impugnação: |
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Processo: |
1181023001/2023
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Certame: |
Pregão Eletrônico 620230072/2023
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Fundamentação: |
Decreto 10.024
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Edital: |
24/01/2024
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Abertura: |
15/02/2024
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Homologação: |
28/02/2024
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Adjudicação: |
28/02/2024
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Publicação: |
28/02/2024
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Objeto: |
2ª Chamada aquisição de instrumentos musicais para a Escola de Música Francisco Bezerra, que serão adquiridos através de Recursos oriundos da Emenda Parlamentar nº 202340910010, a fim de atender as necessidades e manutenção de grupos culturais da Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
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Justificativa: |
Fazendo 2ª chamada com os itens fracassados da 1ª chamada
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | PEDRO G.FERNANDES | 1.541,50 | KEDMA ISABEL DE ASSIS | 210,00 | AUDIO E CIA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA | 686,15 | SERESTA LTDA | 9.589,70 |
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Impugnação: |
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Processo: |
19060201/2024
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Certame: |
Pregão Eletrônico 60036/2024
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 28, I (PNCP)
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Edital: |
29/07/2024
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Abertura: |
16/08/2024
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Homologação: |
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Adjudicação: |
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Publicação: |
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Objeto: |
Autorização para abertura de processo administrativo mediante Ata de Registo de Preços, para a contratação de empresa especializada no fornecimento de material de informática, através da Secretaria de Governo do Município, a fim atender as necessidades da Secretaria de Governo - SEGOV, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDES, Secretaria Municipal de Saúde – SESAU e Secretaria Municipal de Educação – SEDUC do Município de Pau dos Ferros/RN
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Justificativa: |
Aquisição de materiais de suprimento de informática se faz necessário para garantir o contínuo trabalho destas secretarias e garantir que os recursos necessários estejam imediatamente disponíveis assim que sejam solicitados.
São as principais razões para esta aquisição:
Modernização e Atualização Tecnológica: Muitos equipamentos atualmente em uso nas secretarias estão desatualizados e apresentam falhas frequentes, comprometendo a agilidade e a qualidade dos serviços. A aquisição de novos materiais de informática, como computadores, impressoras e acessórios, permitirá a modernização das infraestruturas tecnológicas, alinhando-as às necessidades contemporâneas.
Aumento da Produtividade: Equipamentos modernos e eficientes reduzem o tempo necessário para a realização de tarefas administrativas e operacionais, aumentando a produtividade dos servidores públicos. Isso se traduz em uma maior capacidade de atendimento e na melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à população.
Segurança da Informação: Equipamentos novos possuem tecnologias mais avançadas de segurança da informação, essenciais para a proteção de dados sensíveis e sigilosos. A aquisição desses materiais ajudará a prevenir perdas de dados, vazamentos de informações e ataques cibernéticos.
Suporte às Atividades Educacionais e de Saúde: Secretarias que atuam nas áreas de educação e saúde necessitam de equipamentos de informática para a gestão eficiente de suas atividades. Computadores e tablets, por exemplo, são ferramentas importantes para o registro e acompanhamento de informações escolares e de saúde dos cidadãos.
Sustentabilidade e Economia a Longo Prazo: A substituição de equipamentos antigos por novos, mais eficientes em termos energéticos, contribui para a sustentabilidade ambiental e pode resultar em economia de energia elétrica e redução de custos de manutenção a longo prazo.
Melhoria na Comunicação e Integração: Equipamentos de informática atualizados facilitam a comunicação entre as secretarias e outros órgãos governamentais, bem como a integração de sistemas de gestão, proporcionando uma administração pública mais coesa e eficiente.
Esses suprimentos auxiliarão na instalação e manutenção, substituição de peças defasadas/defeituosas, melhoramento da capacidade atual de alguns aparelhos e assistir demandas destas secretarias.
Desta forma, resta justificada a aquisição de materiais de suprimento de informática.
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Situação: |
Em andamento
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Resultado: |
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Impugnação: |
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Processo: |
1070201/2024
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Certame: |
Pregão Eletrônico 60035/2024
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 28, I (PNCP)
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Edital: |
26/07/2024
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Abertura: |
14/08/2024
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Homologação: |
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Adjudicação: |
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Publicação: |
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Objeto: |
Aquisição de tecidos e aviamentos, com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria de Governo e demais Unidades Administrativas.
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Justificativa: |
Justificamos que a compra dos materiais ora em comento, deverão atender a demanda de confecção de figurinos, adereços e decoração em geral, a serem utilizados em eventos institucionais, datas comemorativas e apresentações culturais realizadas pela Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros/RN.
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Situação: |
Em andamento
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Resultado: |
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Impugnação: |
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Processo: |
3060401/2024
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Certame: |
Pregão Eletrônico 60034/2024
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 28, I (PNCP)
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Edital: |
25/07/2024
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Abertura: |
25/07/2024
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Homologação: |
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Adjudicação: |
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Publicação: |
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Objeto: |
Aquisição de equipamentos, Triciclo Motorizado para coleta seletiva, Carro de Transporte de Fardo, Balança Digital de Piso 500Kg, Big Bags e Prensa Enfardadeira Eletrohidráulica a fim atender as necessidades das ações de implementação da Coleta Seletiva, do Município de Pau dos Ferros/RN.
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Justificativa: |
A aquisição dos equipamentos mencionados é fundamental para a eficiência e o sucesso das ações de implementação da Coleta Seletiva no Município de Pau dos Ferros/RN.
Triciclo Motorizado para coleta seletiva: A Coleta Seletiva muitas vezes ocorre em áreas de difícil acesso para veículos maiores. Um triciclo motorizado pode facilmente navegar por ruas estreitas e terrenos irregulares, permitindo que a equipe de coleta atinja áreas que de outra forma seriam inacessíveis.
Carro de Transporte de Fardo: Após a coleta dos materiais recicláveis, é essencial ter um meio eficiente de transporte para levá-los até os pontos de triagem ou reciclagem. Um carro de transporte de fardo oferece capacidade para transportar grandes volumes de materiais de forma organizada e segura.
Balança Digital de Piso 500Kg: Uma balança digital é essencial para garantir a precisão na pesagem dos materiais recicláveis. Isso é crucial para o registro correto dos dados de coleta e para garantir transparência e confiabilidade nas operações de reciclagem.
Big Bags: Os Big Bags são sacos resistentes e duráveis que facilitam o armazenamento temporário e o transporte de materiais recicláveis, como papel, plástico e vidro. Eles são especialmente úteis para coletas em grandes volumes ou em locais onde contêineres tradicionais não são práticos.
Prensa Enfardadeira Eletro hidráulica: Uma prensa enfardadeira é essencial para compactar os materiais recicláveis em fardos densos e uniformes. Isso não só reduz o volume ocupado pelos materiais, facilitando seu armazenamento e transporte, mas também aumenta a eficiência e a rentabilidade das operações de reciclagem.
Esses equipamentos não apenas melhorarão a eficiência das operações de coleta seletiva, mas também contribuirão para a promoção da sustentabilidade ambiental, o aumento da taxa de reciclagem e a geração de empregos locais na cadeia de reciclagem. Portanto, sua aquisição é essencial para o avanço das metas de desenvolvimento sustentável do município de Pau dos Ferros/RN.
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Situação: |
Em andamento
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Resultado: |
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Impugnação: |
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Processo: |
21060201/2024
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Certame: |
Pregão Eletrônico 60033/2024
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 28, I (PNCP)
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Edital: |
25/07/2024
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Abertura: |
08/08/2024
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Homologação: |
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Adjudicação: |
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Publicação: |
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Objeto: |
Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Buffet, para a realização de eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura.
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Justificativa: |
Justificamos que a contratação da empresa prestadora de serviço de Buffet, se faz necessária para atender a demanda de solenidades e eventos realizados pelas Secretarias de demandantes e demais Unidades Administrativas, oferecendo café da manhã, almoço e/ou jantar, coffee break, lanche, bebidas e quentinhas.
Dito isto, os serviços deverão obedecer aos cardápios estabelecidos pela Contratante, e primar pela qualidade dos produtos que atenderão aos servidores, autoridades e convidados, sempre respeitando as determinações de higiene estabelecidas pela vigilância sanitária e demais órgãos afins. Ressaltasse ainda, que os serviços de Buffet deverão ser adequados a cada evento realizado.
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Situação: |
Em andamento
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Resultado: |
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Impugnação: |
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Processo: |
16070201/2024
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Certame: |
Dispensa 700030/2024
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP)
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Edital: |
19/07/2024
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Abertura: |
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Homologação: |
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Adjudicação: |
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Publicação: |
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Objeto: |
Processo de despesa, para atender à necessidade de fornecimento de equipamento permanente, sendo: BARRACA de encaixe fácil para montagem e desmontagem rápidos, conforme especificações.
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Justificativa: |
O município que frequentemente realiza eventos culturais e institucionais, em diferentes escalas de proporção, tem a necessidade de investir em infraestrutura adequada para acomodar os participantes e garantir uma experiência segura e agradável. Uma das necessidades primordiais é a aquisição de barracas, justificadas pelos seguintes motivos:
Conforto e Segurança: As barracas proporcionarão um ambiente coberto e protegido para os frequentadores, garantindo sombra e proteção contra intempéries como chuva e sol forte.
Em situações em que a barracas precisem ser destinadas ao uso bares ou restaurantes, a estrutura contribuirá para a segurança alimentar, protegendo as bebidas e alimentos de contaminantes externos. Com barracas apropriadas, os bares e restaurantes poderão ser montados de forma funcional, facilitando o trabalho dos atendentes e melhorando a eficiência no atendimento ao público. A presença de barracas bem estruturadas ajudará a evitar aglomerações, permitindo um fluxo ordenado de pessoas e contribuindo para a segurança e conforto dos participantes.
Organização e Estética: As barracas ajudam a organizar o espaço, delimitando claramente as áreas. A padronização das barracas contribui para a estética do evento, oferecendo um visual harmonioso e profissional, que valoriza a imagem do Município.
Versatilidade e Durabilidade: Barracas de boa qualidade são versáteis e podem ser reutilizadas. Investir em barracas duráveis é uma decisão economicamente viável a longo prazo, reduzindo a necessidade de novas aquisições frequentes.
Conformidade com Regulamentações: A utilização de barracas adequadas pode ser uma exigência de órgãos reguladores de eventos e segurança alimentar, garantindo que esteja em conformidade com todas as normas e regulamentações aplicáveis.
Experiência do Público: A presença de barracas bem estruturadas e organizadas melhora a experiência do público, oferecendo espaços confortáveis e acessíveis. Uma boa infraestrutura incentiva a permanência dos visitantes no evento, potencializando o consumo nos bares e, consequentemente, aumentando a receita gerada.
Portanto, a aquisição de barracas é essencial para garantir o sucesso e a qualidade de eventos culturais e institucionais futuros, beneficiando tanto os organizadores quanto os participantes.
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | JOICE LAIS DAMIAO CHAVES 08919157456 | 57.300,00 |
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Impugnação: |
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Processo: |
17070801/2024
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Certame: |
Dispensa 700029/2024
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 75, XIII (PNCP)
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Edital: |
19/07/2024
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Abertura: |
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Homologação: |
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Adjudicação: |
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Publicação: |
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Objeto: |
Processo de despesa, em caráter emergencial, para atender à necessidade urgente do procedimento de VVPP + ENDOLASER + TROCA DE FLUIDO + IMPLANTE DE ÓLEO DE SILICONE EM OLHO DIREITO do paciente Sr. R.J.P.dosS.
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Justificativa: |
Justifica-se a realização do procedimento solicitado, por tratar-se de procedimento em grau de urgência, não realizados pelo SUS, imprescindíveis para atender à necessidade do paciente.
Em termos compreensíveis, VVPP + ENDOLASER + TROCA DE FLUIDO + IMPLANTE DE ÓLEO DE SILICONE EM OLHO DIREITO do paciente Sr. R.J.P.dosS, conhecida como vitrectomia é um procedimento cirúrgico que tem como objetivo a remoção de parte ou da totalidade do humor vítreo do olho, indicada. Conforme documentos anexos a este Termo de Referência.
Diante do diagnóstico e solicitação clínica do procedimento descrito, em caráter de urgência, é necessária a realização do tratamento a fim de garantir o direito fundamental a saúde, disposto no artigo 196 da CRFB/88.
Salientamos que esse procedimento cirúgico não é disponibilizado pelo SUS, justificando a necessidade de pagamento do procedimento supracitado. Registra-se que é de extrema importância garantir a assistência eficaz, qualificada e humanizada para a nossa população.
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Situação: |
Em andamento
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Resultado: |
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Impugnação: |
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Processo: |
12070801/2024
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Certame: |
Dispensa 700028/2024
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII (PNCP)
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Edital: |
22/07/2024
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Abertura: |
29/07/2024
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Homologação: |
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Adjudicação: |
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Publicação: |
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Objeto: |
Processo de despesa, em caráter emergencial, para atender à necessidade urgente do procedimento de TRANSPLANTE DE CÓRNEA da paciente Sra. P.deS.R.
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Justificativa: |
Justifica-se a realização do procedimento solicitado, por tratar-se de procedimento em grau de urgência, não realizado pelo SUS, imprescindível para atender à necessidade da paciente.
Em termos compreensíveis, o procedimento do tipo TRANSPLANTE DE CÓRNEA da paciente Sra. P.deS.R, O transplante permite que pessoas com alguma deficiência visual por problemas de córnea recuperem a visão, conforme documentos anexos a este Termo de Referência.
Diante do diagnóstico e solicitação clínica do procedimento descrito, em caráter de urgência, é necessária a realização do tratamento a fim de garantir o direito fundamental a saúde, disposto no artigo 196 da CRFB/88.
Salientamos que esse procedimento não é disponibilizado pelo SUS, justificando a necessidade de pagamento do procedimento supracitado. Registra-se que é de extrema importância garantir a assistência eficaz, qualificada e humanizada para a nossa população.
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | F A F DIAS E CIA LTDA | 12.000,00 |
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Impugnação: |
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Processo: |
9070801/2024
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Certame: |
Dispensa 700025/2024
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII (PNCP)
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Edital: |
17/07/2024
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Abertura: |
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Homologação: |
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Adjudicação: |
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Publicação: |
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Objeto: |
Processo de despesa, em caráter emergencial, para atender à necessidade urgente do procedimento de 30 (TRINTA) SESSÕES DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA do paciente Sr. M.deF.A. com todas as devidas documentações comprobatórias do procedimento, em anexo.
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Justificativa: |
Justifica-se a realização do procedimento solicitado, por tratar-se de procedimento em grau de urgência, não realizado pelo SUS, imprescindível para atender à necessidade do paciente.
Em termos compreensíveis, o procedimento do tipo OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA, do paciente Sr. M.deF.A. é um procedimento que consiste na inalação de oxigênio puro, estando o indivíduo submetido a uma pressão maior do que a atmosférica, no interior de uma câmara hiperbárica. Esse tratamento possui diversas justificativas e indicações médicas, no caso em questão a inidicação do paciente é para tratar de ulcera vascular/mal perfurante plantar, conforme documentos anexos a este Termo de Referência.
A justificativa para o uso da oxigenoterapia hiperbárica é baseada na capacidade do tratamento de fornecer oxigênio a níveis que não podem ser atingidos pela respiração normal ao nível do mar. Esta oxigenação aumentada pode promover uma série de efeitos terapêuticos benéficos, especialmente em condições onde a hipóxia tecidual (falta de oxigênio nos tecidos) é um problema significativo.
Diante do diagnóstico e solicitação clínica do procedimento descrito, em caráter de urgência, é necessária a realização do tratamento a fim de garantir o direito fundamental a saúde, disposto no artigo 196 da CRFB/88.
Salientamos que esse procedimento não é disponibilizado pelo SUS, justificando a necessidade de pagamento do procedimento supracitado. Registra-se que é de extrema importância garantir a assistência eficaz, qualificada e humanizada para a nossa população.
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | CLINICA OITAVA ROSADO LTDA | 12.300,00 |
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Impugnação: |
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Processo: |
9070802/2024
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Certame: |
Dispensa 700023/2024
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII (PNCP)
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Edital: |
17/07/2024
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Abertura: |
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Homologação: |
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Adjudicação: |
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Publicação: |
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Objeto: |
Processo de despesa, em caráter emergencial, para atender à necessidade urgente de procedimento cirúrgico de FISTULIZANTE ANTIGLAUCOMATOSA COMBINADA COM FACECTOMIA da paciente Sra. E.F.S.do.R.
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Justificativa: |
Justifica-se a realização do procedimento solicitado, por tratar-se de procedimento em grau de urgência, não realizado pelo SUS, imprescindível para atender à necessidade do paciente.
Em termos compreensíveis, o procedimento do tipo FISTULIZANTE ANTIGLAUCOMATOSA COMBINADA COM FACECTOMIA da paciente Sra. E.F.S.do.R. A cirurgias antiglaucomatosa é um procedimento cirúrgico realizado para controlar a pressão intraocular (PIO), principal fator de risco para o glaucoma, com o objetivo de evitar a progressão das lesões no nervo óptico e a preservação da acuidade visual., conforme documentos anexos a este Termo de Referência.
Diante do diagnóstico e solicitação clínica do procedimento descrito, em caráter de urgência, é necessária a realização do tratamento a fim de garantir o direito fundamental a saúde, disposto no artigo 196 da CRFB/88.
Salientamos que esse procedimento não é disponibilizado pelo SUS, justificando a necessidade de pagamento do procedimento supracitado. Registra-se que é de extrema importância garantir a assistência eficaz, qualificada e humanizada para a nossa população.
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | CLINICA GERAL DE OFTAMOLOGIA LTDA | 8.580,00 |
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Impugnação: |
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Processo: |
8070801/2024
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Certame: |
Dispensa 700024/2024
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII (PNCP)
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Edital: |
17/07/2024
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Abertura: |
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Homologação: |
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Adjudicação: |
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Publicação: |
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Objeto: |
Processo de despesa, em caráter emergencial, para atender à necessidade urgente do procedimento de ANGIOTOMOGRAFIA DE CORONÁRIAS dos pacientes Sra. M.V.deA. e do Sr. M.R.doN. com todas as devidas documentações comprobatórias do procedimento, em anexo.
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Justificativa: |
Justifica-se a realização do procedimento solicitado, por tratar-se de procedimento em grau de urgência, não realizados pelo SUS, imprescindíveis para atender à necessidade do paciente.
Em termos compreensíveis, o procedimento do tipo ANGIOTOMOGRAFIA DE CORONÁRIAS dos pacientes Sra. M.V.deA. e do Sr. M.R.doN. é uma técnica de tomografia computadorizada com a utilização de contraste para avaliação das artérias coronárias, conforme documentos anexos a este Termo de Referência.
Diante do diagnóstico e solicitação clínica do procedimento descrito, em caráter de urgência, é necessária a realização do tratamento a fim de garantir o direito fundamental a saúde, disposto no artigo 196 da CRFB/88.
Salientamos que esse procedimento médico não é disponibilizado pelo SUS, justificando a necessidade de pagamento do procedimento supracitado. Registra-se que é de extrema importância garantir a assistência eficaz, qualificada e humanizada para a nossa população.
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | INSTITUTO DO CORACAO WILSON ROSADO - EPP | 3.400,00 |
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Impugnação: |
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Processo: |
17060201/2024
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Certame: |
Dispensa 70021/2024
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Fundamentação: |
Lei 14.133/2021, Art. 75, II (PNCP)
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Edital: |
12/07/2024
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Abertura: |
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Homologação: |
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Adjudicação: |
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Publicação: |
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Objeto: |
Contratação dos serviços de Despachante, para regularização dos veículos pertencentes a frota da Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros/RN, conforme demanda oriunda das Secretarias Municipais.
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Justificativa: |
Justificamos que a contratação ora em comento, torna-se necessária e indispensável para a atender as demandas de regularização de veículos pertencentes a Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros/RN em circulação, que se encontram realizando atividades essenciais ao bom funcionamento dos Órgãos que integram este Ente.
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Situação: |
Encerrada
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Resultado: |
Fornecedor | Valor | FERNANDO CESAR REGO | 7.800,00 |
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Impugnação: |
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