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Municipio de Timbaúba dos Batistas

 
Toda instituição pública tem obrigação de zelar pelo correto uso dos recursos, especialmente quando contrata serviços ou adquire bens. Para isso, deve respeitar as regras dispostas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei das Licitações, e em outros instrumentos normativos que procuram assegurar ao órgão público a escolha da melhor proposta em termos de qualidade e preço.
 
 
Licitações
     
Todas as Licitações de Janeiro até Abril de 2021
 
Acumulado: Exercício: Mês: Situação: Pesquisar (CNPJ/Razão Social/Modalidade/Objeto/Certame/Exercício):  
 
Processo: 142/2021 Certame: Dispensa 92/2021 Fundamentação: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
Edital: 15/04/2021 Abertura: Homologação: 15/10/2021 Adjudicação: Publicação:
Objeto: Contratação de serviços hospitalar para realização de uma PANFOTOCOAGULAÇÃO para os fins de complementar a Rede Municipal de Saúde nos serviços de Apoio, atendidos pelo Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, visando ao atendimento da demanda, conforme solicitação do médico especialista.
Justificativa: Senhor Prefeito, Versa o expediente sobre a necessidade de Contratação de serviços hospitalar para realização de uma PANFOTOCOAGULAÇÃO para os fins de complementar a Rede Municipal de Saúde nos serviços de Apoio, atendidos pelo Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, visando ao atendimento da demanda, conforme solicitação do médico especialista, no paciente o senhor Fabiano Hugo, pessoa carente do nosso município. Ao Estado incumbe a missão constitucionalmente orientada de promover a saúde e garantir o acesso universal, igualitário e integral às ações e serviços de saúde, seja qual for o nível de complexidade, através do Sistema Único de Saúde. A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada. Deve contar com recursos humanos e técnicos adequados e oferecer, segundo o grau de complexidade da assistência requerido e sua capacidade operacional, os serviços de saúde apropriados. Oportuno mencionar que é grave a situação do paciente, correndo mesmo o risco de perder a visão de um dos olhos, caso não realize este procedimento o mais rápido possível, contudo solicitamos com a maior brevidade a conclusão do processo de Dispensa de Licitação, para que possamos vencer o quanto antes a burocracia e ofertar este serviço ao paciente. Informamos ainda que foram feitos diversos contatos telefônicos visando aferirmos o valor de mercado, sem muito sucesso, nos chegando apenas as pesquisas anexas a este documento. Quanto as justificativas para contratação serão delineadas no Termo de Referência anexo a esta solicitação. Atenciosamente.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
CLINICA DE OLHOS MARCO REY LTDA1.000,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 82/2021 Certame: Dispensa 61/2021 Fundamentação: Art. 24, X, da Lei federal 8.666/93
Edital: 01/04/2021 Abertura: Homologação: 02/04/2021 Adjudicação: Publicação:
Objeto: Despesa com Locação de Imóvel Comercial, visando o incentivo à iniciativa privada para a instalação de investimentos no Município de Timbaúba dos Batistas/ RN
Justificativa: Exmº Senhor Prefeito, Vimos através deste, solicitar de V. Exª que seja formalizado processo licitatório visando a Locação imóvel urbano comercial visando o incentivo à iniciativa privada para a instalação de investimentos no Município de Timbaúba dos Batistas/ RN, nos termos da Lei Municipal nº 293, de 14 de junho de 2010, para instalação e funcionamento de fábricas através das empresas Hianne Mara Cardoso de Araújo (Timbaúba Grill fabricação de derivados de Carne) e Irineu dos santos Souza - IS bordados (Panos de prato, redes, toalhas de banho e lençol). A referida contratação se faz necessária tendo em vista inexistir imóveis públicos em quantidade suficiente para atender as necessidades da Administração Municipal no sentido de incentivar à iniciativa privada na instalação de investimentos que resultem na geração de trabalho e renda neste Município, estando os preços cotados em conformidade com a prática de mercado local e regional. Desde já, juntamos Propostas de Preços obtidas junto ao Locador do Imóvel desta cidade que estão compatíveis com os praticados no mercado e a estrutura física dos referidos imóveis condiz com a necessidade desta secretaria em fazer instalar e funcionar fábricas dos produtos descritos acima neste Município conforme permissão legal específica. Certos do pronto atendimento, antecipadamente agradecemos. Atenciosamente,
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
Maria Gorette Santos10.000,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 76/2021 Certame: Dispensa 58/2021 Fundamentação: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
Edital: 26/04/2021 Abertura: Homologação: 26/04/2021 Adjudicação: Publicação:
Objeto: Contratação de empresa com profissional especializado para prestação de serviços de consultas ginecológicas
Justificativa: Exmº Senhor Prefeito, Vimos através deste, solicitar de V. Exª autorização para realização de procedimento administrativo visando a Contratação de empresa com profissional especializado para prestação de serviços de consultas ginecológicas, visando o atendimento dos serviços de saúde sem oferta pelo Sistema único de Saúde (SUS) ou com oferta insuficiente para a demanda do Município de Timbaúba dos Batistas/ RN - consultas e exames médicos especializados. A referida contratação se faz necessária tendo em vista a grande demanda de mulheres que precisam consultar um especialista em ginecologia, com o intuito de garantir à proteção e assistência à saúde, somada a dificuldade de tratamento fora deste Município, justificam esta contratação. Sugerimos ainda que por se tratar de despesa de pequeno valor, juntamente com a urgência em termos os serviços profissionais em ginecologia o quanto antes em nosso município, que se proceda por Dispensa de Licitação, uma vez que o valor não ultrapassará o limite permitido para a modalidade. Certos do pronto atendimento, antecipadamente agradecemos. Atenciosamente
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
CLINICA DRA SILVIA CRISTINA LTDA15.600,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 71/2021 Certame: Inexigibilidade 2/2021 Fundamentação: Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93
Edital: 30/03/2021 Abertura: Homologação: Adjudicação: Publicação:
Objeto: Realização de Chamada Pública com objetivo de adquirir gêneros alimentícios produzidos por Agricultores e /ou Empreendedores de Base Familiar Rural, destinada ao preparo das refeições oferecidas aos alunos matriculados na Educação Básica das Instituições Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, durante o ano de 2021 na proporção de 30% (trinta por cento)
Justificativa: Senhor Prefeito. Tendo em vista mantermos o bom funcionamento das atividades da Secretaria Municipal de Educação, no que diz respeito a alimentação escolar, nas unidades educacionais do Município, vimos, muito respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, sugerir a Realização de Chamada Pública com objetivo de adquirir gêneros alimentícios produzidos por Agricultores e/ou Empreendedores de Base Familiar Rural, destinada ao preparo das refeições oferecidas aos alunos matriculados na Educação Básica das Instituições Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, durante o ano de 2021 na proporção de 30% (trinta por cento), nas quantidades descritas abaixo. Justifica-se a abertura de tal procedimento uma vez que o emprego de uma alimentação saudável e adequada, como uso de alimentos variados, seguros e que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares locais e ainda o apoio ao desenvolvimento sustentável com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar. Assim, a obtenção de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações visa promover a melhoria da qualidade da alimentação nas unidades educacionais do município de Timbaúba dos Batistas/RN, bem como criar oportunidades de geração de renda que poderão beneficiar famílias agricultoras, estimular a permanência do agricultor no campo, valorizar a produção local/regional e fomentar o desenvolvimento agrário sustentável. Finalmente, cumprindo as determinações contidas na legislação pertinente, sugerimos a esse Gestor que se pronuncie acerca do referido Projeto e, em seguida, encaminhe o presente procedimento à Comissão Permanente de Licitação desta Repartição, para que adote as providências de sua alçada. Atenciosamente
Situação: Em andamento
Resultado:
Impugnação:
Anexos
Processo: 67/2021 Certame: Dispensa 53/2021 Fundamentação: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
Edital: 09/04/2021 Abertura: Homologação: 09/04/2021 Adjudicação: Publicação:
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de confecção de materiais para comunicação visual.
Justificativa: Senhor Prefeito, Devido às necessidades encontradas pelas Secretarias Municipais na identificação visual de suas unidades administrativas, bem como, na confecção de adesivos, banners e placas para o desempenho de suas atividades, vimos, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, solicitar autorização para procedermos à Contratação de empresa para prestação de serviços de confecção de materiais para comunicação visual, para sanar às eventuais necessidades das secretarias municipais, nas quantidades detalhadas na planilha apensa a este memorando. Justifica-se ainda a contratação preterida, uma vez que iniciamos uma nova gestão municipal, e que, se faz necessárias mudanças no quadro de pessoal, identificação com placas, adesivos e banners em diversos setores, para que os munícipes que diariamente buscam atendimentos em nossas unidades administrativas, possam ser melhores orientados, quando da localização das mesmas e de seus responsáveis. Ainda, nessa linha, uma vez que foram reformados diversos prédios públicos, que anteriormente encontravam-se em total abandono, há mais ainda a necessidade de identificação de qual serviços irá ser disponibilizado aos munícipes. Oportuno mencionar que deverá ser uma contratação mediante Dispensa de Licitação, por se tratar de contratação de pequeno valor, não sendo necessário realizar processo de maior vulto, até para que não delongue mais tempo e possa trazer prejuízo ao município no tocante a conclusão dos serviços. Finalmente, cumprindo as determinações contidas na legislação pertinente, sugerimos a esse Gestor que se pronuncie acerca do referido Projeto e, em seguida, retorne à esta secretaria municipal, para que adote as providências de sua alçada. Atenciosamente,
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
F C DA SILVA SANTOS16.000,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 66/2021 Certame: Pregão Eletrônico 6/2021 Fundamentação: Lei Federal 10.520 de 17/07/2002
Edital: 30/04/2021 Abertura: 12/05/2021 Homologação: 12/05/2021 Adjudicação: 12/05/2021 Publicação: 12/05/2021
Objeto: Registro de Preços para possível Aquisição gradativa de medicamentos constantes na Tabela da Lista de Preços de Medicamentos - Preço Fábrica e Preço Máximo ao Consumidor, emitida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED/Secretaria Executiva/Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, de ABRIL DE 2019 - ABC FARMA
Justificativa: Senhorita Prefeita, Tendo em vista darmos continuidade ao bom funcionamento das atividades da secretaria municipal de Saúde, vimos, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, solicitar autorização para procedermos à Contratação de empresa (s) para Registro de Preços para possível Registro de Preços para possível Aquisição gradativa de medicamentos constantes na Tabela da Lista de Preços de Medicamentos - Preço Fábrica e Preço Máximo ao Consumidor, emitida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED/Secretaria Executiva/Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, de JANEIRO DE 2021 - ABC FARMA, para atender a demanda do Município de Timbaúba dos Batista / RN, na quantidade detalhada na planilha abaixo. Justifica-se tal contratação devido às necessidades encontradas pela Secretaria Municipal de Saúde em atender a demanda da rede pública municipal (pessoas carentes). Finalmente, cumprindo as determinações contidas na legislação pertinente, sugerimos a esse Gestor que se pronuncie acerca do referido Projeto e, em seguida, encaminhe o presente procedimento à Comissão Permanente de Licitação desta Repartição, para que adote as providências de sua alçada. Atenciosamente
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
DROGARIA BOA PASSAGEM LTDA - ME66,70
Impugnação:
Anexos
Processo: 65/2021 Certame: Dispensa 52/2021 Fundamentação: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
Edital: 14/04/2021 Abertura: Homologação: 14/04/2021 Adjudicação: Publicação:
Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de destocamento de vegetação.
Justificativa: Senhor Prefeito; Vimos mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência solicitar a contratação urgente dos serviços de desmatamento manual de vegetação conforme itens abaixo, nas adjacências da sede do município de Timbaúba dos Batistas, bem como, RN - 084, e ainda em algumas localidades rurais do município, tendo em vista proporcionar a limpeza dos mesmos também melhorar as condições de acesso e de segurança nas mesmas. JUSTIFICATIVA Justifica-se tal contratação uma vez que mesmo o curto período chuvoso a nossa vegetação cresceu muito rápido, trazendo alguns transtornos e até dificuldade no acesso nas localidades descritas. Solicitamos, após vossa autorização do pleito, que sejam determinadas as medidas cabíveis junto a Secretaria de Finanças e a Comissão Permanente de Licitação – CPL visando à viabilização desse procedimento a fim de que se possa formaliza processo e dado início à prestação dos serviços previstos e discriminado na relação abaixo. Oportuno mencionar que os valores foram extraídos e tidos como base inicial da TABELA SINAP, conforme abaixo: VALOR RETIRADO DA TABELA SINAP - 01/2021 Atenciosamente,
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
COMPTERN COMPANHIA DOS TRANSPORTES LTDA17.500,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 64/2021 Certame: Dispensa 1/2021 Fundamentação: Art. 24,IV, da lei Federal nº 8.666/93
Edital: 21/01/2021 Abertura: Homologação: 21/01/2021 Adjudicação: Publicação:
Objeto: Contratação de empresa para aquisição de Combustíveis, durante o respectivo período vigência e de emergência
Justificativa: A aquisição acima justifica-se tendo em vista que o Pregão nº 015/2020 – PMTB foi anulado após controle interno da Administração Municipal e constando algumas irregularidades que macularam o aquele certame, a exemplo de falta de assinatura de documentos, obrigação de pagamento incompatível com a legislação e preço inexequível. A contratação direta tem o escopo à aquisição dos materiais acima especificados, qual seja a aquisição de combustíveis para a frota veicular do município de Timbaúba dos Batistas, com empresa, já qualificada nos autos, que apresentou o menor custo para aquisição dos referidos produtos. CONSIDERANDO, o encerramento do mandato do Ex-Prefeito Municipal, em 31.12.2020, e por conseguinte o encerramento de suas funções administrativas, e, como forma de garantir a continuidade do funcionamento das atividades essenciais do município, bem como todos os demais atos necessários a completa realização do certame.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
GS COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA114.570,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 63/2021 Certame: Dispensa 51/2021 Fundamentação: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
Edital: 23/04/2021 Abertura: Homologação: 23/04/2021 Adjudicação: Publicação:
Objeto: Contratação de empresa para aquisição de máquinas de bordado e costura, atender as demandas da secretaria municipal de Cultura, Esportes, Lazer, Turismo e Desenvolvimento Econômico.
Justificativa: Exmo Sr. Prefeito; Versa o referido expediente sobre a necessidade de adquirirmos máquinas de bordado e costura, tendo em vista atender às necessidades encontradas por esta Secretaria Municipal conforme quantidades e itens abaixo descrito. Justifica-se a deflagração de processo administrativo para aquisição dos objetos, tendo em vista podermos dar condições para realização de cursos e eventos de capacitação de bordadeiras, visando o fomento das atividades desenvolvidas com intensão de desenvolver a cultura do bordado no cenário nacional, promovendo ações para divulgar esta cultura no nosso município. Finalmente, cumprindo as determinações contidas na legislação pertinente, sugerimos a esse Gestor que se pronuncie acerca do referido Projeto e, em seguida, retorne a esta secretaria, para que adote às providências de sua alçada. Atenciosamente,
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
JR MOVEIS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA10.315,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 62/2021 Certame: Dispensa 50/2021 Fundamentação: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
Edital: 19/04/2021 Abertura: Homologação: 19/04/2021 Adjudicação: Publicação:
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de confecção e fornecimento de fardamento, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Timbaúba dos Batistas /RN
Justificativa: Senhor Prefeito, Versa o referido expediente sobre a necessidade de Contratação de empresa para prestação de serviços de confecção e fornecimento de camisetas padronizadas (fardamento), para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Timbaúba dos Batistas /RN, tendo em vista às necessidades de padronização dos servidores, principalmente na campanha de combate ao COVID 19, incentivando a todos para se cuidarem e procurarem a vacina quando chegar sua idade etária. Diante do exposto vimos mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência sugerir a abertura de procedimento visando a deflagração de processo administrativo adequado, para aquisição dos produtos listado abaixo. Finalmente, cumprindo as determinações contidas na legislação pertinente, sugerimos a esse Gestor que se pronuncie acerca do referido Projeto e, em seguida, retorne o presente procedimento à esta secretaria municipal, para que adote às providências de sua alçada. Atenciosamente,
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
J A DE ARAUJO16.496,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 61/2021 Certame: Dispensa 49/2021 Fundamentação: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
Edital: 01/04/2021 Abertura: Homologação: 01/04/2021 Adjudicação: Publicação:
Objeto: Contratação de Empresa para Manutenção de Motosserras e Roçadeiras
Justificativa: Exmº Senhor Prefeito, Vimos através deste, solicitar de V. Exª autorização de abertura de Procedimento licitatório visando a Contratação de Empresa para Manutenção de Motosserras e Roçadeiras, conforme as especificações em anexo. A referida contratação se faz imperiosa haja vista a necessidade de manutenção das máquinas e Equipamentos portáteis desta secretaria, com seus constantes reparos, como condição sine qua non para a plena execução dos serviços públicos municipais. Certos do pronto atendimento, antecipadamente agradecemos. Atenciosamente,
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
ISLANE LUCENA CAIANA SANTOS 072229724636.050,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 60/2021 Certame: Dispensa 48/2021 Fundamentação: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
Edital: 30/03/2021 Abertura: Homologação: 30/03/2021 Adjudicação: Publicação:
Objeto: CONTRATAÇÃO GRADATIVA DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS.
Justificativa: Exmº Senhor Prefeito, Vimos através deste, solicitar de V. Exª autorização para realização de procedimento licitatório visando a Contratação gradativa de serviços funerários, conforme as especificações em anexo. Justifica-se ainda por ser contratação extremamente necessária, haja vista que a Prefeitura Municipal não possui fabricação de caixões e tão pouco possui profissionais contratados para a execução dos serviços de tratamento do corpo quando necessário, considerando que em nosso município existem muitos munícipes que não possuem condições de arcar com esses referidos serviços quando os mesmos perdem seus entes queridos, portanto o Serviço Social do Município faz esse levantamento quando é solicitado esse serviço na Secretaria Municipal de Assistência Social e conforme o caso é autorizado a realização do serviço para que a família possa ter o enterro digno ao seu ente querido. Sugerimos ainda, que a futura contratação seja por meio de Dispensa de Licitação, tendo em vista ser valor inferior ao limite legal de R$ 17.600,00. Certos do pronto atendimento, antecipadamente agradecemos. Atenciosamente,
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
PEDRO LUCAS DO NASCIMENTO DANTAS EIRELI17.226,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 59/2021 Certame: Dispensa 47/2021 Fundamentação: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
Edital: 14/04/2021 Abertura: Homologação: Adjudicação: Publicação:
Objeto: Contratação dos serviços de manutenção de computadores e de impressoras
Justificativa: A referida contratação se faz necessária, para manter o funcionamento de todos os equipamentos de informática existentes no município, objetivando o melhor desempenho de todos os procedimentos administrativos no que tange a qualidade e eficiência das ações desenvolvidas.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
JOAS GRECYVAN DOS SANTOS VIEIRA 034455953057.565,55
Impugnação:
Anexos
Processo: 58/2021 Certame: Dispensa 46/2021 Fundamentação: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
Edital: 15/03/2021 Abertura: Homologação: 15/03/2021 Adjudicação: Publicação:
Objeto: Contratação dos Serviços de Cessão de Direito de Uso de Sistema Integrado de Orçamento, Finanças e Contabilidade Pública, Licitação, Compras, Contratos e Convênios, Recursos Humanos e Folha de Pagamento e Portal da Transparência.
Justificativa: Exmº Senhor Prefeito, Vimos através deste, solicitar de V. Exª autorização de abertura de Procedimento licitatório visando a Contratação da prestação dos serviços para cessão de direito de uso de Sistemas Integrados de Orçamento, Finanças e Contabilidade Pública, Licitação, Compras, Contratos e Convênios, Recursos Humanos e Folha de Pagamento e Portal da Transparência, conforme as especificações em anexo. O serviço público é prestado pelo conjunto de agentes públicos que compõe o quadro funcional de determinado ente ou órgão público. Faz parte do quadro de servidores públicos: os servidores efetivos, cargos comissionados e o pessoal contratado temporariamente. Dentre os recursos de gestão desses servidores, no mundo tecnológico atual, é necessário utilizar meios modernos de gestão, como sistemas informatizados, para automatização das tarefas dos setores de Orçamento, Finanças e Contabilidade Pública, Licitação, Compras, Contratos e Convênios, Recursos Humanos e Folha de Pagamento e Portal da Transparência. Por ser um Município de pequeno porte, Timbaúba dos Batistas-RN, não dispõe em seus quadros de servidores profissionais qualificados para desenvolver ou gerir um sistema automatizado de gestão de recursos humanos e tendo em vista também a imensa complexidade comportada por esse tipo de sistema, além do mais o tempo que um desenvolvimento de um programa deste porte levaria para ser elaborado, causando assim um certo atraso no andar dos processos dos setores da administração, na confecção, manutenção e conclusão destes. Sendo a necessidade de um sistema de processamento de dados indispensável para o bom e efetivo desenvolver das atribuições da Administração Pública Municipal, suas secretarias e setores, respeitando acima de tudo o interesse público. Por isso, é de essencial importância que a Administração Municipal contrate uma empresa especializada nesse setor, que conceda a licença de uso e a manutenção de um sistema informatizado para gestão. Assim sendo, de acordo com a pesquisa de preços acostada ao processo, será feita uma contratação direta, por meio de uma dispensa de licitação para a contratação do serviço. Tal ato encontra-se em consonância com a normatização legal vigente. Certos do pronto atendimento, antecipadamente agradecemos. Atenciosamente,
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
TOP DOWN CONSULTORIA LTDA14.250,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 57/2021 Certame: Dispensa 45/2021 Fundamentação: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
Edital: 26/03/2021 Abertura: Homologação: 02/04/2021 Adjudicação: Publicação:
Objeto: Contratação de empresa com profissional especializado para prestação de serviços de consultas pediátricas
Justificativa: Exmº Senhor Prefeito, Vimos através deste, solicitar de V. Exª autorização para realização de procedimento administrativo visando a Contratação de empresa com profissional especializado para prestação de serviços de consultas pediátricas, visando o atendimento dos serviços de saúde sem oferta pelo Sistema único de Saúde (SUS) ou com oferta insuficiente para a demanda do Município de Timbaúba dos Batistas/ RN - consultas e exames médicos especializados. A referida contratação se faz necessária tendo em vista a grande demanda de crianças que precisam consultar um especialista em pediatria, com o intuito de garantir à proteção e assistência à saúde, somada a dificuldade de tratamento fora deste Município, justificam esta contratação. Sugerimos ainda que por se tratar de despesa de pequeno valor, juntamente com a urgência em termos os serviços profissionais em pediatria o quanto antes em nosso município, que se proceda por Dispensa de Licitação, uma vez que o valor não ultrapassará o limite permitido para a modalidade. Certos do pronto atendimento, antecipadamente agradecemos. Atenciosamente,
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
CLÍNICA ENDOPED SAUDE LTDA14.400,00
Impugnação:
Anexos
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