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Municipio de Timbaúba dos Batistas

 
Toda instituição pública tem obrigação de zelar pelo correto uso dos recursos, especialmente quando contrata serviços ou adquire bens. Para isso, deve respeitar as regras dispostas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei das Licitações, e em outros instrumentos normativos que procuram assegurar ao órgão público a escolha da melhor proposta em termos de qualidade e preço.
 
 
Licitações
     
Todas as Licitações de Janeiro até Abril de 2022
 
Acumulado: Exercício: Mês: Situação: Pesquisar (CNPJ/Razão Social/Modalidade/Objeto/Certame/Exercício):  
 
Processo: 40601/2022 Certame: Dispensa 52/2022 Fundamentação: Art. 24, Inciso XIII da Lei N° 8.666/93
Edital: 06/04/2022 Abertura: Homologação: 06/04/2022 Adjudicação: Publicação:
Objeto: Contratação do SEBRAE, visando celebrar um Termo de Cooperação Técnica e Financeira - "Projeto INOVA"
Justificativa: Exmº Senhor Prefeito, Vimos através deste, solicitar de V. Exª que seja realizado procedimento adequado visando a Contratação do SEBRAE, visando celebrar um Termo de Cooperação Técnica e Financeira - "Projeto INOVA", conforme as especificações abaixo. A referida contratação se faz necessária tendo em vista acordo de cooperação técnica e financeira, visando a conjuração de esforços, no sentido de estabelecer ações conjuntas (gestão e tecnologia), bem como capacitações para o desenvolvimento das MPE´s do município de Timbaúba dos Batistas – RN, por meio da implementação do Projeto INOVA de acordo com as condições expostas no Termo de Referência anexo a este documento. Certos do pronto atendimento, antecipadamente agradecemos. Atenciosamente,
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO RIO GRANDE DO NORTE 20.000,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 42805/2022 Certame: Dispensa 48/2022 Fundamentação: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
Edital: 28/04/2022 Abertura: Homologação: 28/04/2022 Adjudicação: Publicação:
Objeto: Contratação de empresa(s), visando a futura e eventual aquisição de materiais descartáveis (complementares), para sanar as demandas das secretarias municipais.
Justificativa: Exmo Sr. Prefeito; Versa o referido expediente sobre a necessidade de adquirirmos ainda mais produtos descartáveis (complementar), tendo em vista às necessidades encontradas pelas Secretarias Municipais em atender a demanda da rede pública municipal no que diz respeito ao bom funcionamento de suas secretarias, bem como, os materiais de uso diário (descartáveis). Diante do exposto Vimos mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência sugerir a Contratação de empresa(s), visando a futura e eventual aquisição de materiais descartáveis (complementares), para sanar as demandas das secretarias municipais, nas quantidades detalhadas abaixo. Oportuno mencionar que alguns dos produtos solicitados já foram licitados anteriormente, contudo, seus quantitativos já estão se exaurindo ou já acabaram, estando ainda necessidade de abertura de novo processo para aquisição dos mesmos. Finalmente, cumprindo as determinações contidas na legislação pertinente, sugerimos a esse Gestor que se pronuncie acerca do referido Projeto e, em seguida, encaminhe o presente procedimento à Comissão Permanente de Licitação desta Repartição, para que adote às providências de sua alçada. Atenciosamente,
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
H L MEDEIROS DE OLIVEIRA17.137,65
Impugnação:
Anexos
Processo: 41102/2022 Certame: Chamada Pública 2/2022 Fundamentação: Lei nº 11.947/09 e Resolução nº 26, 17/06/13-FNDE
Edital: 18/04/2022 Abertura: 18/04/2022 Homologação: 20/04/2022 Adjudicação: 20/04/2022 Publicação: 20/04/2022
Objeto: Credenciamento visando à contratação de profissionais de saúde (plantonistas), para sanar a demanda dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde.
Justificativa: Sr. Prefeito, Vimos mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência solicitar autorização para abertura de processo adequado visando a Credenciamento visando à contratação de profissionais de saúde (plantonistas), para sanar a demanda dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde. CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissionais da área de saúde hospitalar em geral das ORGANIZAÇÕES CIVIS DE SAÚDE - OCS, haja vista que não dispomos do corpo físico e de estrutura na área em comento nos quadros dos servidores desta municipalidade, bem como serviços médicos para atender a grande demanda desta secretaria municipal. Considerando ainda, que os quantitativos descritos no processo do ano anterior de credenciamento para plantões 12 horas e 24 horas, serviços estes. essenciais para o município, visto que, mesmo amenizada a situação de pandemia, temos a obrigação de continuar a ofertar todos os serviços de saúde a população que busca diuturnamente os serviços de saúde. Solicitamos de Vossa Excelência, que se digne autorizar a deflagrar Processo administrativo apropriado, para a contratação de empresas do ramo, visando à prestação de serviços de profissionais de saúde (plantonistas) na área médica hospitalar em geral das ORGANIZAÇÕES CIVIS DE SAÚDE - OCS. Atenciosamente
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
J QUEIROZ & LOPES LTDA591.083,50
Impugnação:
Anexos
Processo: 40803/2022 Certame: Dispensa 47/2022 Fundamentação: Art. 24, I, da Lei federal 8.666/93
Edital: 08/04/2022 Abertura: Homologação: 08/04/2022 Adjudicação: Publicação:
Objeto: Contratação de empresa empresa para prestação de serviços de remoção de raízes e entulhos no Município de Timbaúba dos Batistas - RN
Justificativa: Senhor Prefeito; Vimos mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência solicitar a Contratação de empresa empresa para prestação de serviços de remoção de raízes e entulhos no Município de Timbaúba dos Batistas - RN, em algumas comunidades rurais, tendo em vista proporcionar a limpeza dos mesmos também melhorar as condições de acesso e de segurança nas mesmas, bem como, proporcionar a limpeza da vegetação e proporcionando os trabalhos planejamos de reforma e melhoria de alguns reservatórios hídricos do nosso município. Importante informar que o município não detém em sua frota, de maquinário suficiente para a realização dos serviços, posto que, a demanda aumentou muito durante o período chuvoso, com início de uma força tarefa para que possamos realizar os serviços de limpeza e melhoria dos reservatórios antes que se intensifique o período invernoso. Solicitamos, após vossa autorização do pleito, que sejam determinadas as medidas cabíveis junto a Secretaria de Finanças e visando à viabilização desse procedimento a fim de que se possa formalizar processo e dado início à prestação dos serviços previstos e discriminado na relação abaixo. Oportuno mencionar que os valores foram extraídos da TABELA SINAP, conforme abaixo: VALOR RETIRADO DA TABELA SINAP - Referência Mês 03/2022 Atenciosamente,
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
CONSTRUTORA ASSU EIRELI30.051,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 40802/2022 Certame: Dispensa 46/2022 Fundamentação: Art. 24, I, da Lei federal 8.666/93
Edital: 08/04/2022 Abertura: Homologação: 08/04/2022 Adjudicação: Publicação:
Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de engenharia, visando a Demolição de Canteiros Centrais e Execução da Pavimentação – Ruas: Guilherme Soares e Pe. João Maria.
Justificativa: Senhor Prefeito, Vimos, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, solicitar autorização para procedermos com abertura de processo visando à Contratação de empresa para execução de serviços de engenharia, visando a Demolição de Canteiros Centrais e Execução da Pavimentação – Ruas: Guilherme Soares e Pe. João Maria, no Município de Timbaúba dos Batistas/RN, cujas especificações técnicas e descrição detalhada com os quantitativos encontram -se colacionados ao projeto básico apenso. Justifica-se tal solicitação tendo em vista que apesar de já contemplar pavimentação dos locais indicados, os espaços dos canteiros existentes são bem largos e diminuem os espaços que realmente são de suma importancia que são os espaços das ruas, onde transitam os veículos. Com a retirada dos canteiros centrais que dividem as ruas em duas vias, será concedido um espaço bem mais amplo para que os veículos transitem com mais segurança, bem como, bem melhor ficará a visibilidade das ruas. As ruas a serem devidamente beneficiadas com a demolição dos canteiros e recomposição de pavimentação, serão as Ruas: Guilherme Soares e Pe. João Maria no Município de Timbaúba dos Batistas/RN. Finalmente, cumprindo as determinações contidas na legislação pertinente, para que seja realizado processo de Dispensa de Licitação, uma vez que o valor orçado se encaixa dentro dos limites legais, e ainda, por ser um serviço que exige uma celeridade maior na conclusão do processo, para que não venha atrapalhar o trânsito naquelas vias, sugerimos a esse Gestor que se pronuncie acerca do referido Projeto e, em seguida, retorne o mesmo a esta secretaria, para que adote as providências de sua alçada. Atenciosamente
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
CONSTRUTORA ASSU EIRELI32.998,22
Impugnação:
Anexos
Processo: 411003/2022 Certame: Dispensa 45/2022 Fundamentação: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
Edital: 28/04/2022 Abertura: Homologação: 28/04/2022 Adjudicação: Publicação:
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de fogos de artifício, para atender as demandas da Secretaria cult. Esp.,Lazer, Tur. e Desenv. Economico da Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN
Justificativa: Senhor Prefeito Tendo em vista darmos continuidade ao bom funcionamento das atividades da Secretaria cult. Esp.,Lazer, Tur. e Desenv. Economico, nas ações desenvolvidas durante a os eventos comemorativos nas datas festivas do nosso município e ainda, para serem utilizados em ações e eventos institucionais promovidos pele secretaria municipal solicitante, entre outras diversas comemorações e eventos públicos a serem realizados, vimos, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, solicitar autorização para procedermos à Contratação de empresa para fornecimento de fogos de artifício, na quantidade detalhada abaixo. Justifica-se a contratação além das justificativas já descritas acima, tendo em vista a necessidade de dar maior brilho nas festividades e eventos realizados pela Prefeitura Municipal, e nas celebrações das festas tradicionais do município, numa herança sociocultural peculiar que envolve todos os munícipes. E ainda nos momentos de congraçamento, pois preenche os critérios de interesse público e de promoção pelo ente governamental de melhoria na satisfação do povo e expectativa de novos tempos. Sugerimos ainda, que seja realizado mediante processo de Dispensa de Licitação, uma vez que se trata de aquisição de pequeno valor, e que não nos obrigará a atender a burocracia de uma licitação. Finalmente, cumprindo as determinações contidas na legislação pertinente, sugerimos a esse Gestor que se pronuncie acerca do referido Projeto e, em seguida, retorne a esta secretaria, para que adote as providências de sua alçada. Atenciosamente
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
ADEILSON BEZERRA DE MEDEIROS16.670,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 42804/2022 Certame: Dispensa 44/2022 Fundamentação: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
Edital: 28/04/2022 Abertura: Homologação: 28/04/2022 Adjudicação: Publicação:
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de ventiladores, visando sanar a demanda da secretaria municipal de Educação do Município de Timbaúba dos Batistas - RN
Justificativa: Exmº Senhor Prefeito, Vimos através deste, solicitar de V. Exª autorização de abertura de Procedimento licitatório visando a Contratação de empresa para fornecimento de ventiladores, visando sanar a demanda da secretaria municipal de Educação do Município de Timbaúba dos Batistas - RN, conforme as especificações em anexo. Justifica-se as futuras aquisições tendo em vista a necessidade de ampliação e maior eficiência dos serviços prestados e melhorar o atendimento e oferecer maior conforto dos servidores e alunos que frequentam diariamente às unidades de ensino do município. Nesse caso, para atender a climatização desses espaços / ambientes, faz-se necessária a aquisição de novos aparelhos de ventiladores, conforme descrição abaixo. Certos do pronto atendimento, antecipadamente agradecemos. Atenciosamente,
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
ISLEY FONSECA DAMASCENO DE ARAÚJO4.050,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 42803/2022 Certame: Inexigibilidade 6/2022 Fundamentação: Art. 25, III, da Lei federal 8.666/93
Edital: 28/04/2022 Abertura: Homologação: Adjudicação: Publicação:
Objeto: Contratação de Show musical com artista “Hugo e Heitor”, durante as festividades da Emancipação Política do Município de Timbaúba dos Batistas - RN
Justificativa: Senhor Prefeito, Versa o expediente sobre a possibilidade de Contratação de Show musical com artista “Hugo e Heitor”, durante as festividades da Emancipação Política do Município de Timbaúba dos Batistas - RN. As festividades de Emancipação Politica no município de Timbaúba dos Batistas - RN, apesar do poder público não ter dado mais ênfase nos últimos anos, tendo em vista a situação de enfrentamento à Pandemia do COVID 19, é uma festa tradicional e de grande relevância cultural, econômica e turística para o município. Há grande movimentação comercial pelas vendas de comidas, bebidas. Esta que perfaz um evento solidificado como um dos maiores eventos populares da cidade que ocorre anualmente há vários anos, tendo um destaque regional e polo atrativo para muitas pessoas das cidades mais próximas e dos estados vizinhos, assim como momento de reencontro das pessoas da cidade que moram fora e retornam uma vez ao ano neste momento. A contratação de shows artísticos difere de demais forma de contratação. O inciso III, do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 prevê que: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [.......] III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Neste sentido versa a Constituição Federal no seu artigo 215 que "o estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais ", ratificando que, a cultura é um dos pilares de sustentação de uma nação. De acordo com os ilustres juristas BENEDICTO DE TOLOSA FILHO E LUCIANO MASSAO SAITO, em sua obra denominada “Manual de Licitações e Contratos Administrativos”, ensina que: “A hipótese de inexigibilidade para contratação de artista é a mais pacífica, desde que o escolhido, independentemente de estilo que, diga-se de passagem, é muito subjetivo, seja consagrado pelos críticos especializados e pelo gosto popular. O artista tem que ser conhecido, mas não precisa necessariamente ser excepcional. Com a grande extensão territorial e o regionalismo de cultura existente no Brasil, com o afloramento regionalizado de tradições e de folclore, o conceito de consagração popular deve ser tomado de forma particularizada, isto é, um artista muito popular no norte pode não ser conhecido no sul, sendo, assim, na sua região a licitação é inexigível”. Neste contexto é visto que a atração HUGO E HEITOR, já há algum tempo vem se destacando na região e já é muito conhecida, gozando de excelente conceito e aceitação popular país. Podendo inclusive ser determinada a dispensa do certame. Diante da realidade, a própria Lei de Licitação se preocupou prevendo a contratação de artistas sem realização de certame licitatório, já que a contratação leva em conta a qualidade intelectual do prestador e, não o preço em si. RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATANTE Com fundamento no inciso III, artigo 25, da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, a escolha desta secretaria para a contratação direta da atração HUGO E HEITOR, para apresentação musical no a 10 de MAIO de 2022, fundamentalmente, por consagrada pela opinião pública e crítica especializada, sendo muito conhecida pelos shows que realiza, gozando de excelente conceito e aceitação popular. Não paira nenhuma dúvida que as mesmas possuem reputação, experiência e conhecimento compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a Administração municipal realizar aos munícipes Timbaubenses e região, para comemoração da Emancipação Política do Município. Atenciosamente.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
HUGO SANTOS DA COSTA702255784506.000,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 42802/2022 Certame: Inexigibilidade 5/2022 Fundamentação: Art. 25, III, da Lei federal 8.666/93
Edital: 28/04/2022 Abertura: Homologação: Adjudicação: Publicação:
Objeto: Contratação de Show musical com artista “Briola Sales e Banda”, durante as festividades da Emancipação Política do Município de Timbaúba dos Batistas - RN
Justificativa: Senhor Prefeito, Versa o expediente sobre a possibilidade de Contratação de Show musical com artista “Briola Sales e Banda”, durante as festividades da Emancipação Política do Município de Timbaúba dos Batistas - RN. As festividades de Emancipação Politica no município de Timbaúba dos Batistas - RN, apesar do poder público não ter dado mais ênfase nos últimos anos, tendo em vista a situação de enfrentamento à Pandemia do COVID 19, é uma festa tradicional e de grande relevância cultural, econômica e turística para o município. Há grande movimentação comercial pelas vendas de comidas, bebidas. Esta que perfaz um evento solidificado como um dos maiores eventos populares da cidade que ocorre anualmente há vários anos, tendo um destaque regional e polo atrativo para muitas pessoas das cidades mais próximas e dos estados vizinhos, assim como momento de reencontro das pessoas da cidade que moram fora e retornam uma vez ao ano neste momento. A contratação de shows artísticos difere de demais forma de contratação. O inciso III, do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 prevê que: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [.......] III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Neste sentido versa a Constituição Federal no seu artigo 215 que "o estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais ", ratificando que, a cultura é um dos pilares de sustentação de uma nação. De acordo com os ilustres juristas BENEDICTO DE TOLOSA FILHO E LUCIANO MASSAO SAITO, em sua obra denominada “Manual de Licitações e Contratos Administrativos”, ensina que: “A hipótese de inexigibilidade para contratação de artista é a mais pacífica, desde que o escolhido, independentemente de estilo que, diga-se de passagem, é muito subjetivo, seja consagrado pelos críticos especializados e pelo gosto popular. O artista tem que ser conhecido, mas não precisa necessariamente ser excepcional. Com a grande extensão territorial e o regionalismo de cultura existente no Brasil, com o afloramento regionalizado de tradições e de folclore, o conceito de consagração popular deve ser tomado de forma particularizada, isto é, um artista muito popular no norte pode não ser conhecido no sul, sendo, assim, na sua região a licitação é inexigível”. Neste contexto é visto que a atração BRIOLA SALES E BANDA, já há algum tempo vem se destacando na região e já é muito conhecida, gozando de excelente conceito e aceitação popular país. Podendo inclusive ser determinada a dispensa do certame. Diante da realidade, a própria Lei de Licitação se preocupou prevendo a contratação de artistas sem realização de certame licitatório, já que a contratação leva em conta a qualidade intelectual do prestador e, não o preço em si. RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATANTE Com fundamento no inciso III, artigo 25, da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, a escolha desta secretaria para a contratação direta da atração BRIOLA SALES E BANDA, para apresentação musical no a 10 de MAIO de 2022, fundamentalmente, por consagrada pela opinião pública e crítica especializada, sendo muito conhecida pelos shows que realiza, gozando de excelente conceito e aceitação popular. Não paira nenhuma dúvida que as mesmas possuem reputação, experiência e conhecimento compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a Administração municipal realizar aos munícipes Timbaubenses e região, para comemoração da Emancipação Política do Município. Atenciosamente.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
F IVO MACEDO PRODUÇÕES DE EVENTOS E FESTAS EIRELI - ME25.000,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 42701/2022 Certame: Inexigibilidade 3/2022 Fundamentação: Art. 25, III, da Lei federal 8.666/93
Edital: 26/04/2022 Abertura: Homologação: Adjudicação: Publicação:
Objeto: Contratação de Show musical com artista “Walkyria Santos”, durante as festividades da Emancipação Política do Município de Timbaúba dos Batistas - RN
Justificativa: Senhor Prefeito, Versa o expediente sobre a possibilidade de Contratação de Show musical com artista “Walkyria Santos”, durante as festividades da Emancipação Política do Município de Timbaúba dos Batistas - RN. As festividades de Emancipação Politica no município de Timbaúba dos Batistas - RN, apesar do poder público não ter dado mais ênfase nos últimos anos, tendo em vista a situação de enfrentamento à Pandemia do COVID 19, é uma festa tradicional e de grande relevância cultural, econômica e turística para o município. Há grande movimentação comercial pelas vendas de comidas, bebidas. Esta que perfaz um evento solidificado como um dos maiores eventos populares da cidade que ocorre anualmente há vários anos, tendo um destaque regional e polo atrativo para muitas pessoas das cidades mais próximas e dos estados vizinhos, assim como momento de reencontro das pessoas da cidade que moram fora e retornam uma vez ao ano neste momento. A contratação de shows artísticos difere de demais forma de contratação. O inciso III, do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93 prevê que: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [.......] III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Neste sentido versa a Constituição Federal no seu artigo 215 que "o estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais ", ratificando que, a cultura é um dos pilares de sustentação de uma nação. De acordo com os ilustres juristas BENEDICTO DE TOLOSA FILHO E LUCIANO MASSAO SAITO, em sua obra denominada “Manual de Licitações e Contratos Administrativos”, ensina que: “A hipótese de inexigibilidade para contratação de artista é a mais pacífica, desde que o escolhido, independentemente de estilo que, diga-se de passagem, é muito subjetivo, seja consagrado pelos críticos especializados e pelo gosto popular. O artista tem que ser conhecido, mas não precisa necessariamente ser excepcional. Com a grande extensão territorial e o regionalismo de cultura existente no Brasil, com o afloramento regionalizado de tradições e de folclore, o conceito de consagração popular deve ser tomado de forma particularizada, isto é, um artista muito popular no norte pode não ser conhecido no sul, sendo, assim, na sua região a licitação é inexigível”. Neste contexto é visto que a atração SOLANGE SILVA E BANDA, já há algum tempo vem se destacando na região e já é muito conhecida, gozando de excelente conceito e aceitação popular país. Podendo inclusive ser determinada a dispensa do certame. Diante da realidade, a própria Lei de Licitação se preocupou prevendo a contratação de artistas sem realização de certame licitatório, já que a contratação leva em conta a qualidade intelectual do prestador e, não o preço em si. RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATANTE Com fundamento no inciso III, artigo 25, da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, a escolha desta secretaria para a contratação direta da atração WALKYRIA SANTOS, para apresentação musical no dia 10 de MAIO de 2022, fundamentalmente, por consagrada pela opinião pública e crítica especializada, sendo muito conhecida pelos shows que realiza, gozando de excelente conceito e aceitação popular. Não paira nenhuma dúvida que as mesmas possuem reputação, experiência e conhecimento compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a Administração municipal realizar aos munícipes Timbaubenses e região, para comemoração da Emancipação Política do Município. Atenciosamente.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
IOA SERVIÇOS E PRODUÇÃO MUSICAL EIRELI - ME40.000,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 42501/2022 Certame: Dispensa 43/2022 Fundamentação: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
Edital: 25/04/2022 Abertura: Homologação: 25/04/2022 Adjudicação: Publicação:
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de confecção de Porta Lápis
Justificativa: Senhor Prefeito; Versa o referido expediente sobre a necessidade de aquisição de porta lápis, para atender a demanda do Município de Timbaúba dos Batistas/ RN - Secretaria Municipal de Educação. Justifica-se a necessidade de aquisição tendo em vista a complementação de material para melhor desempenho dos trabalhos desempenhados pelos Professores da rede pública de ensino. Finalmente, cumprindo as determinações contidas na legislação pertinente, sugerimos a esse Gestor que se pronuncie acerca do referido Projeto e, em seguida, retorne o presente procedimento a esta secretaria para as providências necessária. Atenciosamente,
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
J RITA DOS SANTOS - ME616,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 40401/2022 Certame: Chamada Pública 1/2022 Fundamentação: Lei nº 11.947/09 e Resolução nº 26, 17/06/13-FNDE
Edital: 05/04/2022 Abertura: 05/04/2022 Homologação: 08/04/2022 Adjudicação: 08/04/2022 Publicação: 08/04/2022
Objeto: Processo destinado ao Credenciamento de Microempresas Individuais – MEIs, para execução dos serviços de pedreiro, servente de pedreiro, pintor e eletricista.
Justificativa: Exmº Senhor Prefeito, Venho através do presente, solicitar de V. Exª a Processo destinado ao Credenciamento de Microempresas Individuais – MEIs, para execução dos serviços de pedreiro, servente de pedreiro, pintor e eletricista, conforme especificações abaixo. A referida contratação se faz necessária para melhor proceder à manutenção preventiva e corretiva das vias públicas bem como das dependências dos prédios públicos, uma vez que não se dispõe de recursos humanos no quadro de pessoal para realização destas atividades. *Os valores base, foram extraídos da Tabela SINAP Março de 2022. Certos do pronto atendimento, antecipadamente agradecemos. Atenciosamente,
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
NARCISIO GOMES DOS SANTOS JÚNIOR06277887746176.040,00
ISMAILDO FRANCISCO DE ARAÚJO03083556241176.040,00
SILVAN MINERVINO DA SILVA8511171649176.040,00
JOSE JESUS DA SILVA0423360841276.040,00
FRAKSUEL FRANCISCO DANTAS0793445345072.835,00
FRANCENILDO DE OLIVEIRA LOPES08883136403, 76.040,00
PAULO JORGE DA SILVA0664562248176.040,00
DJALMA BATISTA DE ARAÚJO67.400,00
THALISON DA SILVA67.400,00
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA5887178043476.040,00
ISMAILDO FRANCISCO DE ARAÚJO03083556241176.040,00
WALTER GOMES DO NASCIMENTO1393141447776.040,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 41901/2022 Certame: Pregão Eletrônico 10/2022 Fundamentação: Lei Federal 10.520 de 17/07/2002
Edital: 20/04/2022 Abertura: 03/05/2022 Homologação: 03/05/2022 Adjudicação: 03/05/2022 Publicação: 03/05/2022
Objeto: Registro de Preços visando a contratação de empresa para prestação de serviços gráficos para atender as demandas das Secretarias Municipais.
Justificativa: Exmº Senhor Prefeito, Vimos através deste, solicitar de V. Exª que seja autorizada a abertura de processo licitatório para contratação de empresa visando a prestação de servoços gráficos, nas quantidades e descrições abaixo. A referida contratação se faz necessária porque no almoxarifado não há disponibilidade do material, equipamentos e mão de obra qualificada para a oferta de tais serviços, e o mesmo se destina a continuidade dos trabalhos administrativos a serem desenvolvidos pelas secretarias municipais. Desde já, juntamos a Cotação de Preços realizada entre os fornecedores do ramo. Certos do pronto atendimento, antecipadamente agradecemos. Atenciosamente,
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
F C DA SILVA SANTOS106.595,00
Impugnação:
Anexos
Edital_PE_010_2022_Graficos
Processo: 41801/2022 Certame: Dispensa 42/2022 Fundamentação: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
Edital: 18/04/2022 Abertura: Homologação: 18/04/2022 Adjudicação: Publicação:
Objeto: Aquisição de toners e tintas complementares para suprir as necessidades das unidades escolares e Secretaria Municipal de Educação
Justificativa: Senhor prefeito, Venho por meio deste solicitar a aquisição de tintas para as impressoras das Unidades Escolares e Secretaria Municipal de Educação do Município de Timbaúba dos Batistas, conforme os itens em anexo. A aquisição faz-se necessária para a continuidade das atividades básicas escolares e de cunho administrativo da secretaria, tendo em vista a falta de processo licitatório para os itens abaixo listados e a necessidade em caráter de urgência da demanda. Certo de poder contar com o pronto atendimento de Vossa Excelência, aproveito a oportunidade e renovo os votos de estima e consideração. Atenciosamente,
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
ISLEY FONSECA DAMASCENO DE ARAÚJO15.293,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 41202/2022 Certame: Pregão Eletrônico 9/2022 Fundamentação: Lei Federal 10.520 de 17/07/2002
Edital: 19/04/2022 Abertura: 02/05/2022 Homologação: 12/05/2022 Adjudicação: 12/05/2022 Publicação: 12/05/2022
Objeto: Contratação de empresa(s) para Registro de Preços de fardamentos em geral para atender as demandas das Secretarias Municipais de Timbaúba dos Batistas/RN.
Justificativa: Senhor Prefeito, Versa o referido expediente sobre a necessidade de Contratação de empresa (s) para Registro de Preços de fardamentos em geral para atender as demandas das Secretarias Municipais de Timbaúba dos Batistas /RN, tendo em vista às necessidades para aquisição de fardamentos, tendo em vista padronizar as vestes dos colaboradores, usuários e campanhas das diversas secretarias municipais, e assim, haver uma melhor identificação dos mesmos, bem como, em diversas atividades como campanhas da rede pública de saúde e assistência, e ainda, para alunos da rede pública de ensino e Filarmônica Elino Julião. Diante do exposto vimos mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência sugerir a abertura de procedimento visando a deflagração de licitação para aquisição dos produtos listado abaixo. Finalmente, cumprindo as determinações contidas na legislação pertinente, sugerimos a esse Gestor que se pronuncie acerca do referido Projeto e, em seguida, encaminhe o presente procedimento à Comissão Permanente de Licitação desta Repartição, para que adote às providências de sua alçada. Atenciosamente,
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
J A DE ARAUJO173.294,00
Impugnação:
Anexos
Edital_PE_009_2022
12345
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