Portal da Transparência
MUNICIPIO DE AFONSO BEZERRA

 
Toda instituição pública tem obrigação de zelar pelo correto uso dos recursos, especialmente quando contrata serviços ou adquire bens. Para isso, deve respeitar as regras dispostas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei das Licitações, e em outros instrumentos normativos que procuram assegurar ao órgão público a escolha da melhor proposta em termos de qualidade e preço.
 
 
Licitações
     
Todas as Licitações de Janeiro até Abril de 2023
 
Acumulado: Exercício: Mês: Situação: Pesquisar (CNPJ/Razão Social/Modalidade/Objeto/Certame/Exercício):  
 
Processo: 16/2023 Certame: Dispensa 11/2023 Fundamentação: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
Edital: 04/04/2023 Abertura: Homologação: 04/04/2023 Adjudicação: Publicação: 05/04/2023
Objeto: Aquisição de água mineral potável sem gás, acondicionada em garrafão de polietileno de 20 (vinte) litros mediante reposição, e em garrafas de 500 ml; pacotes de 5 kg de gelo; gás de cozinha em botijão de 13 kg, mediante sistema de troca de botijão; vasilhames para 20 litros de água e botijões para 13 kg de carga de gás, para atender a demanda da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, no decorrer das atividades exclusivas nesta Casa Legislativa no exercício de 2023, listados abaixo, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente
Justificativa: A contratação justifica-se pela necessidade de fornecimento do referido objeto deste Termo de Referência, por atender as necessidades de membros, servidores, visitantes, colaboradores e demais pessoas que trabalham ou transitam pelo órgão. Os itens adquiridos neste processo possuem caráter indispensável à vida humana, auxiliando na realização de tarefas dos servidores em suas atividades laborais, atendendo às suas necessidades básicas.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
JEFFERSON ARAUJO DE OLIVEIRA1.724,00
GDS COMERCIAL E SERVICOS EIRELI3.984,50
Impugnação:
Anexos
Processo: 26/2023 Certame: Dispensa 8/2023 Fundamentação: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
Edital: 23/03/2023 Abertura: Homologação: 23/03/2023 Adjudicação: Publicação:
Objeto: Contratação de empresa especializada para a aquisição de placas de identificação, fotos dos vereadores e galeria de fotos para Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, no decorrer das atividades exclusivas nesta casa legislativa no exercício de 2023.
Justificativa: A contratação de empresa especializada para a aquisição de placas de identificação, fotos dos vereadores e galeria de fotos para Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, se faz necessário tendo em vista que a cada biênio é adquirida a galeria dos vereadores e foto do presidente do período. Ademais, é necessário comprar as placas de identificação dos vereadores já que não têm ou estão em mau estado para uso.
Situação: Em andamento
Resultado:
Impugnação:
Anexos
Processo: 22/2023 Certame: Dispensa 10/2023 Fundamentação: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
Edital: 31/03/2023 Abertura: Homologação: 31/03/2023 Adjudicação: Publicação:
Objeto: Aquisição de material de expediente destinado a atender as necessidades da câmara Municipal de Afonso Bezerra R/N, no decorrer das atividades exclusivas nesta casa legislativa no exercício de 2023,listados abaixo,tudo de acordo com o que determina a legislação vigente.
Justificativa: A aquisição do referido objeto visa dar continuidade operacional ás atividades administrativas da câmara Municipal.Além disso, procura proporcionar uma estrutura mais adequada e de qualidadde para a realização dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
ISSAVI EMPREENDIMENTOS LTDA15.736,27
Impugnação:
Anexos
Processo: 27/2023 Certame: Dispensa 9/2023 Fundamentação: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
Edital: 28/03/2023 Abertura: Homologação: 28/03/2023 Adjudicação: Publicação:
Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de toner, tintas e cartuchos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, no decorrer das atividades exclusivas nesta casa legislativa no exercício de 2023.
Justificativa: A contratac¸a~o decorre da necessidade de atendimento de demandas ordina´rias de impressa~o de documentos das unidades administrativas e operacionais da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN a fim de executar as atividades de rotina no que diz respeito ao bom andamento do expediente interno e do atendimento ao pu´blico e proporcionar servic¸os pu´blicos de qualidade. Nesse sentido, planejamos a contratac¸a~o do servic¸o de recarga de cartuchos e toners com base no levantamento do consumo necessa´rio para atender as demandas da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, visando a` manutenc¸a~o do fluxo de materiais, sendo, portanto, imperiosa a realizac¸a~o da contratac¸a~o supra sob pena de soluc¸a~o de continuidade ria prestac¸a~o dos relevantes servic¸os pu´blicos prestados.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
NET SYSTEM INFORMATICA EIRELI LTDA - EPP5.928,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 17/2023 Certame: Dispensa 7/2023 Fundamentação: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
Edital: 16/03/2023 Abertura: Homologação: 16/03/2023 Adjudicação: Publicação:
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender a demanda da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, no decorrer das atividades exclusivas nesta Casa Legislativa no exercício de 2023, listados abaixo, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente.
Justificativa: A contratação justifica-se pela necessidade de fornecimento do referido objeto deste Termo de Referência, por atender as necessidades de membros, servidores, visitantes, colaboradores e demais pessoas que trabalham ou transitam pelo órgão; além de ser destinado para utilização em eventos no ente.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
MOREIRA E DANTAS COMERCIO VAREGISTA LTDA15.433,50
Impugnação:
Anexos
Processo: 10/2023 Certame: Dispensa 6/2023 Fundamentação: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
Edital: 10/03/2023 Abertura: Homologação: 10/03/2023 Adjudicação: Publicação:
Objeto: Contratação de Sociedade Empresária para a execução dos serviços de coffee break, sob demanda, para eventos da Câmara Municipal.
Justificativa: Em razão das demandas das sessões e eventos realizados e/ou apoiados pelo Poder Legislativo, faz-se necessária a contratação de empresa prestadora de serviços de fornecimento de coffee breaks no tocante a realização e organização de eventos. A prestação de serviços visa o atendimento das demandas mencionadas com agilidade, eficiência e melhor preço, minimizando eventuais dificuldades que possam ocorrer nos referidos eventos. Além das demandas que provavelmente surgirão ao longo do prazo de vigência do contrato, atualmente já se verifica nesta casa legislativa a necessidade de aquisição, com urgência, dos serviços objeto deste Termo.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
FRANCISCO ERITONIO DE AQUINO 7373851444915.393,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 15/2023 Certame: Dispensa 5/2023 Fundamentação: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
Edital: 03/03/2023 Abertura: Homologação: 03/03/2023 Adjudicação: Publicação:
Objeto: Aquisição de material de limpeza, higiene e descartáveis, destinado a atender as necessidades da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN, no decorrer das atividades exclusivas nesta casa legislativa no exercício de 2023, listados abaixo, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente.
Justificativa: A aquisição do referido objeto visa manter a assepsia nos ambientes institucionais da Câmara Municipal, evitando a proliferação de vírus e bactérias dentro dos espaços do referido prédio. Além disso, procura proporcionar uma estrutura mais adequada à manutenção da limpeza, facilitando a utilização dos materiais higiênicos e de limpeza pelos usuários, como também proporcionar produtos de higiene pessoal aos que frequentam esses espaços
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
MOREIRA E DANTAS COMERCIO VAREGISTA LTDA9.121,03
Impugnação:
Anexos
Processo: 9/2023 Certame: Dispensa 4/2023 Fundamentação: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
Edital: 10/02/2023 Abertura: Homologação: 10/02/2023 Adjudicação: Publicação:
Objeto: Contratação de empresa para a execução dos serviços de hospedagem e manutenção do site oficial da Câmara Municipal, com Publicações de ações governamentais, arquivos multimídias, criações de páginas dinâmicas e fixas, disponibilização de links para outras páginas institucionais e disponibilização de emails institucionais, ouvidoria e serviço de assessoria em comunicação consistente da redação de imagens para as redes sociais institucionais e site oficial.
Justificativa: A contratação de empresa especializada na prestação de serviços aplicados à tecnologia da informação conforme este Termo de Referência, demonstra-se de suma importância a esta municipalidade, considerando que os serviços a serem prestados visam atender especialmente ao princípio da transparência pública. A administração pública, nos três níveis de poder e de esferas de governo, nas formas direta e indireta, passa por significativas mudanças institucionais relacionadas à transparência dos dados e informações que produz o que evidencia conduta gerencial mais afinada com a modernidade. No decorrer dos últimos anos, União, Estados e Municípios, por força de determinações legais, estão sendo obrigados a implantar sítios da Internet e a implementar fluxos internos de dados viabilizados para a plena integração com esses meios tecnológicos. Tais mudanças, dadas as facilidades proporcionadas pela informática, permitem interação imediata entre o poder público e a população como um todo, gerando condições de maior conhecimento social da gestão governamental e permitindo, em decorrência de formas mais justas e democráticas o controle da ação pública no que toca ao bem comum. Justifica-se também que a Câmara visa atender todas as seguintes legislações em vigor: Lei 12.527/2011; Lei 12.965/2014; Lei 13.146/2015; Lei 13.460/2017; Lei 13.709/2018, Atendimento ao art. 74, da Lei das Eleições, c/c art. 37, § 1º, da CF bem como a empresa contratada deverá garantir que quaisquer novas exigências legais realizadas durante o período contratual serão desenvolvidas de forma atender 100% as leis Estadual e Federal.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
MICRO SYSTEM INFORMATICA LTDA8.800,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 4/2023 Certame: Dispensa 3/2023 Fundamentação: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
Edital: 02/02/2023 Abertura: Homologação: 02/02/2023 Adjudicação: Publicação:
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar os serviços técnicos de Elaboração de Folha de Pagamento, E-SOCIAL, SIAI-DP, DIRF e RAIS, junto a Câmara Municipal de Vereadores de Afonso Bezerra/RN.
Justificativa: Elaboramos o presente Termo de Referência, buscando assegurar às atividades desenvolvidas na Administração Pública e que demandam a utilização do objeto ora solicitado, no que diz respeito a serviços técnicos de elaboração de Folha de pagamento, através de procedimento de Licitação. A Câmara Municipal de Vereadores de Afonso Bezerra/RN, não possui em seu quadro funcional, servidor com o conhecimento e capacidade técnica para execução dos serviços de Elaboração e Informatização da Folha de Pagamento, incluindo E-SOCIAL, SIAI-DP, DIRF e RAIS. Sendo assim, faz-se necessária a contratação dos serviços solicitados.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
ARI CRUZ ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA16.000,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 6/2023 Certame: Dispensa 2/2023 Fundamentação: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93
Edital: 31/01/2023 Abertura: Homologação: 01/02/2023 Adjudicação: Publicação:
Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de Assessoria Administrativa e de Gestão de planejamento nas unidades administrativas como também apoio técnico ao setor de controle interno através das ações do sistema de controle interno e modos de composição, elaboração, organização, e execução da despesa pública para atender as necessidades do Poder Legislativo de Afonso Bezerra/RN
Justificativa: Com a efetiva implementação do controle interno, a Administração Pública garante à sociedade instrumentos de transparência na gestão dos recursos públicos, sintonizado com o princípio de maior Accountability por parte dos gestores, cumprindo com os ditames de uma gestão fiscal responsável em atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como garantindo o cumprimento da atribuição constitucional determinada ao Controle Interno de apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional. Torna-se necessária a transparência nos atos e contas da Administração Pública, que adquiriram maior divulgação em todas as camadas da sociedade com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000) e posteriormente com a edição da Lei Complementar n. 131/2009. Transparência esta que deve se basear na ampla divulgação das ações emanadas pelo poder público (atos públicos), bem como dos valores despendidos para custear tais ações (contas públicas), acompanhados da devida documentação comprobatória. Com a recente edição da Lei n. 12.527 de 18/11/2011, Lei de Acesso à Informação, amplia-se a participação cidadã fortalecendo os instrumentos de controle da gestão pública. Os procedimentos previstos na lei visam assegurar o direito fundamental de acesso à informação devendo ser executados em conformidade com os princípios da Administração Pública e com as diretrizes dispostas na norma. A contratação dessa assessoria não tem o objetivo de somente apontar erros, mas de auxiliar a todos os setores da administração a fazer o correto e da melhor maneira possível, visando um ambiente seguro e rápido para a produção de informações estratégicas e de controle na execução de contas públicas, avaliação de aplicações legais, orçamentárias, recursos e atividades sociais, produzir a geração de prestação de contas automatizadas e buscar os objetivos e metas estabelecidas pela administração, através da legislação em vigor e exigências do Tribunal de Contas do Estado.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
D G DO REGO NETO ASSESSORIA16.000,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 8/2023 Certame: Inexigibilidade 3/2023 Fundamentação: Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93
Edital: 11/01/2023 Abertura: Homologação: 11/01/2023 Adjudicação: Publicação:
Objeto: Contribuição associativa de Filiação da Câmara Municipal de Afonso Bezerra junto a Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (Fecam-RN) Para o Exercício 2023.
Justificativa: Viemos solicitar a Vossa Excele^ncia a autorizac¸a~o para realizar Inexigibilidade de Licitação com a Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte (FECAM) junto ao Poder Legislativo de Afonso Bezerra/RN. Tendo em vista que a FECAM tem exclusividade na representação dos Municípios e as publicações oficiais das casas legislativas são realizadas no Diário Oficial da FECAM. Assim, sendo essencial para o bom desenvolvimento das atividades dessa Ca^mara Municipal.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
FEDERACAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE7.044,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 3/2023 Certame: Dispensa 1/2023 Fundamentação: Art. 24, XXII, da Lei federal 8.666/93
Edital: 06/01/2023 Abertura: Homologação: 06/01/2023 Adjudicação: Publicação:
Objeto: Contratação dos Serviços de Fornecimento de Energia Elétrica para Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN.
Justificativa: Para as contratac¸o~es de fornecimento de energia ele´trica, existe previsa~o expressa no inciso XXII do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, que regulamenta as Licitac¸o~es e Contratos Administrativos em a^mbito federal. Vale trazer a` colac¸a~o a literalidade do disposivo, que afirma que e´ dispensa´vel a licitac¸a~o: XXII - na contratac¸a~o de fornecimento ou suprimento de energia ele´trica e ga´s natural com concessiona´rio, permissiona´rio ou autorizado, segundo as normas da legislac¸a~o especi´fica.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSE10.000,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 2/2023 Certame: Inexigibilidade 2/2023 Fundamentação: Art. 25, II, da Lei federal 8.666/93
Edital: 04/01/2023 Abertura: Homologação: 05/01/2023 Adjudicação: Publicação:
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria pública municipal (contábil, financeira, orçamentária, patrimonial), visando assessoramento ao Poder Legislativo
Justificativa: A gestão pública brasileira, e em especial a gestão pública municipal, passa por uma grande transformação na atualidade. Desde a implantação do Plano Real em 1994 e de forma mais significativa a partir da entrada em vigor da Lei Complementar 101/2000 de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – as Cortes de Contas, o Ministério Público – seja Estadual ou Federal – e os diversos conselhos compostos pela sociedade civil organizada tem exigido das gestões municipais um nível de profissionalismo e resultados cada vez mais célere, eficiente e eficaz. A Nova Contabilidade Pública e as constantes exigências e atualizações do sistema SIAI/TCE-RN, ocorrem mudanças que precisam ser implementadas, orientadas e acompanhadas através de profissionais capacitados e qualificados, para orientação e acompanhamento dos serviços públicos na elaboração e execução dos serviços administrativos, garantindo assim o cumprimento das metas e prazos previstos na legislação.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
F A B ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL EIRELI60.000,00
Impugnação:
Anexos
Processo: 1/2023 Certame: Inexigibilidade 1/2023 Fundamentação: Art. 25, II, da Lei federal 8.666/93
Edital: 04/01/2023 Abertura: Homologação: 04/01/2023 Adjudicação: Publicação:
Objeto: Contratação de Serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica a Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN.
Justificativa: Esta contratação justifica-se diante a enorme complexidade das normas e do risco de, sem dolo, haver a configuração de crime meramente formal, por simples desconhecimento, o que implica na necessidade da administração da Câmara Municipal de Afonso Bezerra/RN contratar os serviços de assessoria jurídica para seu regular funcionamento, vista sua defesa dos interesses da entidade em processo administrativo, por qualquer modalidade de intervenção, seja propondo, recorrendo ou defendendo, bem como o acompanhamento e a diligência dos demais atos processuais. Ademais, se faz necessário para análise de processos licitatórios e demais demandas administrativas.
Situação: Encerrada
Resultado:
FornecedorValor
VALERIA FERNANDES COSTA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA54.000,00
Impugnação:
Anexos
O Portal da Transparência utiliza cookies para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
fechar