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MUNICIPIO DE GUAMARE

Renda Cidadã
O Programa Renda Cidadã readequado pela Lei Municipal 647/2015 tem por objetivos atender famílias em situação de extrema pobreza, com iminentes riscos sociais e econômicos, com fim do exercício da cidadania; adotar ações e programas públicos com enfoque socioeducativo e que possam gerar renda para os beneficiários do Programa Renda Cidadã.
As Famílias para serem beneficiadas precisam estar enquadradas nos seguintes critérios:
a) que tenham renda per capita de até R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais), devidamente cadastradas no Cadastro Único dos Programas Sociais na situação de processada, atualizada e ativa, sendo este critério atualizado automaticamente quando houver alteração a nível nacional, da classificação de renda per capita de família em situação de pobreza.
b) que demonstre comprovadamente que residem no município há no mínimo 01 (um) ano;
c) nas famílias que tenham na composição familiar crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos, todas, devem estar devidamente matriculadas na escola e com frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem também estar matriculados e ter frequência de, no mínimo, 75%, comprovados a cada bimestre.
d) que o responsável pela família assuma o compromisso de vacinar, acompanhar o cartão de vacinação, o crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 7 anos, comprovados a cada semestre.
e) que o responsável pela família assuma o compromisso das mulheres na faixa de 14 a 44 anos fazerem o acompanhamento da saúde e, as gestantes ou nutrizes (lactantes), realizarem o pré-natal e o acompanhamento da sua saúde e do bebê, comprovados a cada semestre.
f) que tenham na sua composição crianças e adolescentes com até 15 anos em risco social ou retiradas do trabalho infantil, adolescentes em cumprimento de medidas sócio educativas, componentes egressos do sistema penitenciário ou em situação de privação de liberdade, algum membro com vivencia de situação de rua, abuso/exploração sexual, violência, abandono, maus tratos, idosos acamados, portadores de neoplasias, HIV, tuberculose, doenças degenerativas, outras doenças que exija gastos com medicação especifico e continuada, comprovada mediante atestado médico, concedido por profissional vinculada a administração pública municipal, constando o seu CMR. A família será incluída no PAIF/CRAS e/ou nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e/ou no Serviço de Atendimento Domiciliar.
O beneficio é por de um cartão padronizado, denominado Renda Cidadã, com crédito mensal de R$ 120,00 (cento e vinte reais), para efetuar operação de compra e venda, no comércio local, em empresas credenciadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
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